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  1.  # 1

    Boa Noite!
    Diz o Art.º 40 do CIMI, no seu n.º 3:
    "3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo...
    A minha dúida é a seguinte: Serão os alpendres consideradas área brutas dependentes???
    Pergunto isto porque dentro do terreno o alpendre é um espaço aberto, no entanto se considerarmos que o terreno é murado e tem portões está num espaço fechado!
    Qual foi o espirito do legislador ao definir áreas brutas dependentes como áreas cobertas e fechadas, ou seja qual o conceito de fechado?
    Pergunto isto porque recebi a avaliação da minha casa (prédio urbano) e como apenas me pediram as plantas para fazer o cálculo, não podendo portanto ver se são abertos ou fechados, apenas que são cobertos, consideraram-me os alpendres (62m2) como áreas brutas dependentes, quando eles são espaços abertos (se não considerarmos os muros e portões do terreno).
    Obrigada pela ajuda!
  2.  # 2

    É claro que é uma area bruta dependente. Leia bem o artº 40, Ab são todas as áreas cobertas, abertas ou fechadas desde que não integradas na área bruta privativa (um alpendre não é mais do que uma varanda ao nivel do R/C). E não são os economistas que a vão ajudar, sabem lá o que é uma área.
    Concordam com este comentário: GMCQ
  3.  # 3

    Desde já obrigado pelo seu comentário mas a única cois em que posso concordar consigo é que um economista não será a pessoa certa para me ajudar, quanto ao resto discordo.
    Passo a explicar:

    Trancreve o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Aprova o CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS)
    Art.º 40, n.º 3:
    "As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no
    exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se,
    para esse efeito, locais acessórios as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis,
    desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores
    "

    Acontece que, caso não saiba, este decreto lei foi actualizado pela Lei 53-A/06, de 29 de Dezembro, passando o Art.º 40, n.º3 a ter a seguinte redação:
    "As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes
    comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao
    uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os
    parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que
    não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o
    coeficiente 0,30. (Red. Lei 53-A/06, de 29 de Dezembro, em vigor a partir de 01.07.2007)"


    Resumindo não encontro em lado nenhum a definição que o Picareta lhe deu "cobertas ou fechadas"

    Mas se eu estiver errado corrija-me.

    Obrigado
  4.  # 4

    Já agora se me permite:
    As varandas fazem parte da área bruta privativa e não da área bruta dependente (sempre fizeram), se bem que com a nova redação dada, também elas tem de ser fechadas, quando na redação inicial não era necessário que fossem fechadas, para fazerem parte da área bruta privativa.

    Agradeço mais ajudas, se ouver entendidos na matéria!
  5.  # 5

    Comecemos pela definição de Varanda:

    Varanda é a «estrutura saliente ao nível do pavimento, rodeada por uma grade ou balustrada com parapeito (Dicionário da Academia das Ciências, Ed. Verbo, 2001)

    Varanda: espaço total ou parcialmente aberto, adjacente aos
    compartimentos interiores de um edifício e complementares do uso
    daqueles;(REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E
    EDIFICAÇÃO, TAXAS E COMPENSAÇÕES
    URBANÍSTICAS DE COIMBRA)

    Varanda é um espaço aberto. Varandas fechadas não existem (quer dizer, existem ai muitas marquises, mas são ilegais). O problema é que o código do IMI foi feito por economistas (como eu disse, não percebem nada de áreas) e no Artº 40, nº 3, contradizem-se, primeiro dizem "são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo", depois um pouco mais abaixo dão os seguintes exemplos de Areas brutas dependentes "os sótãos ou caves acessíveis e as varandas". Digo-lhe que já entreguei muitos Mod. 1 nas finanças para avalição de imóveis e eles sempre consideraram as varandas com Ab.
  6.  # 6

    Boa Noite Picareta!

    A interpretação não deve cingir-se à letra da Lei... é verdade, deve também tentar reconstruir o pensamento do legislador, tendo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a Lei foi elaborada e as condições específicas e do tempo em que é aplicada.

    Ora, a alteração operada pela Lei 53-A/06, de 29 de Dezembro, no Art.º 40, no caso em concreto na definição de àrea bruta dependente, passa essencialmente pela mudança da palavra coberta, para as palavras "coberta E fechada". Todos os exemplos que se lhe seguem, valem o que valem, são enumerados a título exemplificativo. (será que o legislador sabe a definição de varanda)???

    Pergunto eu ... Se o espírito do legislador fosse considerar àreas brutas dependentes, todas as áreas cobertas e abertas, para quê mudar o Art.º ??? ou então porque não defini-las como todas as áreas cobertas que não fossem área bruta privativa, penso que seria mais fácil.

    Por outro lado na dúvida, obviamente o Chefe das finanças e o avaliador, fazem o papel deles, avaliam e cobram tudo e mais alguma coisa... Funcionalismo público (sabe como é!) e depois... quem estiver mal que se arranje ou seja que gaste umas croas (muitas) e vá para os tribunais (alimentar mais uma das muitas máquinas onde só se perde muito tempo e dinheiro)!!!
  7.  # 7

    Aproveito para desenterrar este tópico e perguntar:

    Uma vez que o cálculo da avaliação é baseado em áreas e não depende da função do imóvel, um alpendre, um barracão, pagam o mesmo imposto de uma habitação (para áreas iguais claro)?

    Cumps
  8.  # 8

    Colocado por: electraoUma vez que o cálculo da avaliação é baseado em áreas e não depende da função do imóvel

    É baseado em áreas, e depende da função.

    Colocado por: electraoum alpendre, um barracão, pagam o mesmo imposto de uma habitação

    Se estiverem afectos a uma habitação são considerados área bruta dependente e pagam 30% do valor pago pela habitação.
    Uma arrecadação ou arrumo independente de uma habitação, paga 35% do valor atribuído a uma habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  9.  # 9

    Colocado por: PicaretaSe estiverem afectos a uma habitação são considerados área bruta dependente e pagam 30% do valor pago pela habitação.
    Uma arrecadação ou arrumo independente de uma habitação, paga 35% do valor atribuído a uma habitação.


    Por curiosidade, de onde vêm essas percentagens?
  10.  # 10

    Colocado por: PicaretaSe estiverem afectos a uma habitação são considerados área bruta dependente e pagam 30% do valor pago pela habitação.

    Esta está no nº 3 do artº 40 do CIMI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi40.htm

    Colocado por: PicaretaUma arrecadação ou arrumo independente de uma habitação, paga 35% do valor atribuído a uma habitação.

    Esta está no quadro que está no artº 41 do CIMI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi41.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
 
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