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    Gostaria de pedir um esclarecimento para o seguinte:

    Em Dezembro de 2009 adquiri um apartamento num prédio com 6 condóminos, parqueamento e pequeno jardim e com administração na Loja do Condominio.
    Nessa altura e em conversa co os outros condóminos foi-me dito que um ano antes tinham sido feitas obras no prédio por ter havido queixas por parte dos condóminos de infiltrações nas casas. Como o construtor do prédio desapareceu, as obras foram efectuadas e pagas por todos.
    Este ano em Fevereiro realizou-se a reunião anual de condomínio onde foram apresentadas as contas e se voltou a falar de infiltrações que perssistiam.
    Relativamente às contas, a Loja do Condominio informou nessa reunião que à cerca de 6 meses a àgua não era paga assim como o jardineiro pois as receitas não cobriam as despesas (isto porque 1 dos condóminos não paga as quotas e já esta a decorrer um processo contra ele)
    1ª PERGUNTA: Como é que é possível a Loja do Condominio aguardar 6 meses para dar esta informação aos condóminos quando a divida esta a aumentar e é sobre nós que ela recai? Que responsabilidade temos nós e que responsabilidade tem eles?

    Relativamente às infiltrações, ficou escrito em acta que a Loja do Condominio iria contactar a empresa que realizou as obras para verificarem se as obras ficaram mal feitas e apurar responsabilidades.
    Em Maio apareceu no recibo do pagamento do condomínio um valor extra de 170.00 referentes a obras. Todos os condóminos tentaram quer atraves de telefone quer através de email saber a que se referia este valor pois ninguém tinha aprovado nada e nem sequer tinham nos sido dito que as obras iriam avançar. Nem houve reunião nenhuma para aprovação de orçamento. Um dos condóminos conseguiu o dito orçamento no valor de 2550,00 e ficou-se a saber que inclusive a empresa já recebeu o dinheiro. Portanto os 170.00 que a apareceu agora diz respeito apenas a 30% do valor total. Nenhum dos condóminos reconhece esta divida. Ninguem quer pagar. Já à quem tenha arranjado advogado para pedir uma indemnização à Loja do Condominio.
    Neste momento a Loja do Condominio mandou através do departamento juridico uma carta a pedir o pagamento no prazo de 15 dias.
    2ª PERGUNTA: Este procedimento por parte da Loja do Condominio esta correcto? Poderá uma empresa destas ficar impune a isto? Somos obrigados a pagar a divida?

    Já foi pedida à Loja do Condominio uma reunião de forma a nos explicar tudo isto e tambem para cancelarmos o contracto com eles com justa causa. Isso poderá ser feito?

    Atentamente
 
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