No contrato diz o seguinte: a escritura publica prometida terá lugar previsivelmente em outubro de 2010 e após a obtenção do alvará de licnça utilização
a escritura publica prometida terá lugar previsivelmente em outubro de 2010 e após a obtenção do alvará de licnça utilização
Isto é: o Contrato Promessa de Compra e Venda não diz nada.
"Previsivelmente" não é um compromisso.
E "após a obtenção do alvará de Licença de Utilização" é chutar a responsabilidade da data de Escritura Publica de Compra e Venda para terceiros/desconhecidos (Entidade Certificadora de Electricidade, Bombeiros, Câmara Municipal...).
Pois, com essa cláusula não pode exigir absolutamente nada. O que pode é notificar o vendedor para que o mais rapidamente possível diligencie no sentido da obtenção da licença de habitação na medida em que, de acordo com estipulação contratual, a escritura se pretendia outorgar previsivelmente em Outubro de 2010. Mas não conte com indemnização no caso de se incumprir este prazo. Era um prazo sujeito a condição (obtenção da licença de habitação), e por isso não é determinado. Nem sequer haverá lugar a mora em caso de "incumprimento" (não é verdadeiro incumprimento, só haverá incumprimento após ter sido emitida e levantada a licença de habitação)...
É o problema das redacções maravilha (vazias, ocas, como se não dissessem nada)...