Iniciar sessão ou registar-se
    • jonasl
    • 23 outubro 2010 editado

     # 1

    Na compra de um imóvel, caso a obra não seja entregue na data acertada em contrato, o comprador tem direito a alguma indenização?
    •  
      FD
    • 25 outubro 2010

     # 2

    Depende muito do que está redigido no contrato.
    Se nada está previsto, em princípio, não tem direito a qualquer indemnização.

    Normalmente, ou exige o dobro do sinal, ou então não tem direito a nada mais.
  1.  # 3

    No contrato diz o seguinte: a escritura publica prometida terá lugar previsivelmente em outubro de 2010 e após a obtenção do alvará de licnça utilização
  2.  # 4

    previsivelmente
  3.  # 5

    a escritura publica prometida terá lugar previsivelmente em outubro de 2010 e após a obtenção do alvará de licnça utilização

    Isto é: o Contrato Promessa de Compra e Venda não diz nada.

    "Previsivelmente" não é um compromisso.

    E "após a obtenção do alvará de Licença de Utilização" é chutar a responsabilidade da data de Escritura Publica de Compra e Venda para terceiros/desconhecidos (Entidade Certificadora de Electricidade, Bombeiros, Câmara Municipal...).
  4.  # 6

    Pois, com essa cláusula não pode exigir absolutamente nada. O que pode é notificar o vendedor para que o mais rapidamente possível diligencie no sentido da obtenção da licença de habitação na medida em que, de acordo com estipulação contratual, a escritura se pretendia outorgar previsivelmente em Outubro de 2010. Mas não conte com indemnização no caso de se incumprir este prazo. Era um prazo sujeito a condição (obtenção da licença de habitação), e por isso não é determinado. Nem sequer haverá lugar a mora em caso de "incumprimento" (não é verdadeiro incumprimento, só haverá incumprimento após ter sido emitida e levantada a licença de habitação)...

    É o problema das redacções maravilha (vazias, ocas, como se não dissessem nada)...
  5.  # 7

    Qual foi o valor do sinal?
  6.  # 8

    Sempre a mesma coisa...
 
0.0125 seg. NEW