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    • rmc
    • 14 agosto 2008

     # 1

    Olá,

    A minha situação é a seguinte: herdei uma casa que neste momento é habitada por mim, pago IMI, água, luz, gás, etc... mas não tenho a licença de habitação. Acontece que a casa tem uma cave que não consta no projecto inicial. Sendo o meu desejo obter a licença e regularizar esta situação (quem sabe para futura venda), gostaria que me explicassem quais os passos a seguir.

    Grato pela atenção.
  1.  # 2

    Fazer projecto, apresenta-lo na camara, esperar que seja aprovado, pagar as respectivas licenças. Se não tem licença de habitabilidade, então é clandestina.
    •  
      FD
    • 14 agosto 2008

     # 3

    Mas antes de mais, vá ao Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal em questão, e exponha o seu problema para saber quais são as condicionantes deste processo e que surpresas é que poderá esperar antes de fazer o projecto.
  2.  # 4

    Primeiro tem que saber se existe projecto inicial na Câmara sem a cave.
    Caso exista, tem que lá ir na qualidade de proprietária com uma declaração do anterior requerente, ver que elementos constam no processo...se foram apresentadas Telas Finais, se foi pedida vistoria etc.
    Depois tem que concluir esse processo com os elementos em falta e fazer um aditamento (com vermelhos e amarelos) ao projecto que lá está, com a cave, pedindo no final da aprovação (quando a câmara lhe disser por escrito que está em condições de pedir a vistoria e licença de utilização)a vistoria e só depois a licença de utilização.
    Importante: A obra tem que estar de acordo com o projecto de Aditamento a Habitação Unifamiliar que vai apresentar.

    Caso nunca tenha existido projecto na Câmara, tem que iniciar um processo de Licenciamento com um projecto total (novo).
    Para isso contacte um arquitecto que lhe fará a gestão da legalização.
  3.  # 5

    isabel coelho disse:
    Goatava que me informassem do seguinte:
    Foi movido um processo executivo contra um condómino por cotas em atraso. O condominio´fpi representado nesse processo por uma empresa de administração de condominios. Até tudo bem, mas a minha dúvida é que no Regulamento existente e´no fim dos diversos itens que das funçoes da Administração tem uma cláusula que diz o seguinte:
    - F) Quando contratada a empresa de Gestão e Administração, fica a mesma excluida de delegação de funçoes, nomeadamente representar o condominio perante as entidades juduciais, e interpor acçoes em tribunal contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiros no âmbito das suas funções ou quando para tal fôr
    autorizada pela assembleia, competindo assim ao Presidente da Administração exercer esta função, ou no caso do seu impedimento a qualquer outro Administrador.

    Perante isto, tem poderes de representação uma empresa de Administração para intentar acção judicial contra um còndomino devedor??
    Obrigada
  4.  # 6

    Anónimo porque não registar-se e abrir um novo tópico para que lhe possam responder as pessoas capacitadas para tal?
    É que assim não se sabe que por trás do tópico iniciado pelo rmc está o seu que não tem nada a ver com o dele.
    Cumprimentos
    Carlosmcd
 
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