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  1.  # 1

    Saudações a todos os membros,
    Desde já quero reconhecer o quanto me parece positivo e útil a existência de um forúm que trata de assuntos tão revelantes e que por vezes se tornam tão difíceis de entender à primeira vista.

    O meu problema: Sou proprietário de um prédio urbano e soube que um dos terrenos que faz fronteira com o meu, e que se encontra registado como sendo rústico, foi vendido.

    Ao ler o forúm, fiquei a saber que antes de ter procedido à venda, o antigo proprietário teria que me ter avisado com recurso a carta registada da sua intenção de venda, por forma a que eu pudesse exercer o direito de preferência - coisa que não fez.

    Fiquei também a saber que tenho 6 meses, após saber da venda, para intervir pela via judicial no sentido de exercer esse mesmo direito de preferência.

    No entanto, e é aqui que reside a minha grande dúvida, fui informado por um advogado que não tenho direito de preferência pelo facto do meu terreno estar registado como sendo urbano e o terreno em causa (o que foi vendido) estar registado como sendo rústico - será isto possível?


    Desde já fico grato pela atenção disponibilizada, e por toda a ajuda possível.
    Fernando Cunha.
    •  
      FD
    • 25 outubro 2010

     # 2

    Colocado por: Fernando CunhaNo entanto, e é aqui que reside a minha grande dúvida, fui informado por um advogado que não tenho direito de preferência pelo facto do meu terreno estar registado como sendo urbano e o terreno em causa (o que foi vendido) estar registado como sendo rústico - será isto possível?

    Sim, a preferência de proprietários de terrenos confinantes apenas se aplica a terrenos rústicos para agricultura.

    Artigo 1381.º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.

    Fonte: Código Civil
 
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