Colocado por: Fernando CunhaNo entanto, e é aqui que reside a minha grande dúvida, fui informado por um advogado que não tenho direito de preferência pelo facto do meu terreno estar registado como sendo urbano e o terreno em causa (o que foi vendido) estar registado como sendo rústico - será isto possível?
Artigo 1381.º
(Casos em que não existe o direito de preferência)
Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.