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  1.  # 21

    Colocado por: GonçaloE só um comprar a casa e o outro ajudar apenas nas despesas diárias? Assim sabe-se sempre de quem é a casa. Não é viável?


    Ui, conversa deja-vu, eu pago a casa e a minha cara metade paga as despesas quando nos separar-mos eu fico com a casa e ela fica com o quê?

    Agora respondendo à pedgunta regista a casa na devida proporcionalidade, tanto no notário como nas finanças, depois é só ter em atenção que IMI etc... Tambem vem na devida proporção, masdepois essa despesa vocês lá sabem se dividem a meias ou não.
    Concordam com este comentário: SofiaPV
  2.  # 22

    Colocado por: hfviegas

    Ui, conversa deja-vu, eu pago a casa e a minha cara metade paga as despesas quando nos separar-mos eu fico com a casa e ela fica com o quê?


    Com nada, como é óbvio!! Quem paga a casa é dono da casa, bolas! As restantes despesas podem ser divididas pelos dois. Não me parece mau negócio...
  3.  # 23

    Atenção que não faria mal conhecer em detalhe a recente Lei do Divórcio, bem como as alterações ao regime das uniões de facto.
  4.  # 24

    Luis, se diz isso porque acha que as alterações fizeram igualar os direitos entre uniões de facto e casados para efeitos fiscais está enganado... as alterações aproximaram os regimes... só!
  5.  # 25

    Já percebi pelo comentário anterior ao que se refere... Tem razão no que se refere á "casa de morada de família" é um facto que não se "xuta" a outra pessoa porta fora, mas isso também já era assim antes...
 
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