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  1.  # 21

    bem, os valores que consegui consultar são os seguintes:

    Nv 16.00
    Nac 22.32
    Na 40.68
    Ntc 3.84
    Nt 6.2
    Ap m2 145
    Rph 0.6
    Nic Kw/m2 ano 63.09
    Ni 74.07
    Nvc
    10.64

    já percebi que não é por não ter os painéis que não vão passar a licença de habitabilidade, o que faz com que o construtor se esteja a marimbar para essa situação...

    mas p.ex., na memória descritiva do projecto térmico consta, para os envidraçados, o seguinte: estores exteriores ou em alternativa, estores interiores de lona opacos de cor clara. os estores exteriores não foram considerados nem colocados e os interiores, ele sempre nos disse que teríamos que ser nós a colocar.

    ora, se a casa não é obrigada a ter a DCR, como é que ele vai cumprir com o que consta no projecto e no RCCTE? com a ameaça de que não lhe compramos a casa?

    não havendo mecanismos que forcem o cumprimento da lei, uma vez mais, voltamos à república das bananas não?
  2.  # 22

    Há mecanismos, tão simples como a participação à câmara de que há legislação a ser violada, no caso dos paineis solares. E também tem a ver com o CE final, se confirma os valores Nic, Nvc, Nac e Ntc serem inferiores a Ni, Nv, Na e Ntc.
    Ainda tem a considerar os requisitos mínimos de factor solar dos envidraçados, que podem não ser cumpridos se os envidraçados não tiverem protecção. Tudo isto é matéria suficiente para a câmara (se houver participação, não é obrigação deles verificar (isso) se recusar a emitir a autorização de utilização.
  3.  # 23

    obrigada. vamos usar esses argumentos... e ver a reacção...
  4.  # 24

    Colocado por: AugstHillHá mecanismos, tão simples como a participação à câmara de que há legislação a ser violada, no caso dos paineis solares. E também tem a ver com o CE final, se confirma os valores Nic, Nvc, Nac e Ntc serem inferiores a Ni, Nv, Na e Ntc.
    Ainda tem a considerar os requisitos mínimos de factor solar dos envidraçados, que podem não ser cumpridos se os envidraçados não tiverem protecção. Tudo isto é matéria suficiente para a câmara (se houver participação, não é obrigação deles verificar (isso) se recusar a emitir a autorização de utilização.


    uma questão, sabe se essa denúncia é válida depois da escritura?
  5.  # 25

    É válida em qualquer altura, mas sendo depois da escritura pode haver revogação da licença e fica você com o menino nos braços.
  6.  # 26

    ora bem... tenho novidades...

    o pessoal da agência não acredita que a instalação dos painéis solares é obrigatória apesar de lhes termos enviado o RCCTE e do projecto ser de set. de 2007 (logo, abrangido pelo RCCTE de 2006) já que a casa tem condições para que se instalem os painéis. estamos à espera que nos digam algo.

    há outros aspectos aos quais o construtor está a fugir e que constam do projecto, inclusive do projecto térmico, e que não estando inscritos item por item no CPCV estão salvaguardados uma vez que este remete para o processo da câmara onde constam precisamente todos os projectos da casa (arquitectura, térmico, arranjos exteriores etc.) e dos quais temos cópias.

    caso o negócio não se concretize por "culpa" do construtor, alguém sabe o que legalmente acontece ao sinal que demos (em cheque do qual demos quitação no dia da assinatura do CPCV mas que apenas seria movimentado no dia da escritura)?

    isto é só filmes...

    agradeço antecipadamente todos os esclarecimentos dados.
  7.  # 27

    Caros
    o código civil esclarece que a se o contrato promessa de compra e venda for anulado por culpa do vendedor, este deve devolver em dobro todas as quantias que já efectivamente recebeu.

    Na lei isto é muito bonito, no vosso caso acho que é exactamente o contrario:

    1º deram um cheque que ainda não foi movimentado, na pratica ainda não pagaram nada como tal como é que vinculam e penalizam a parte incumpridora.

    2º mais ambíguo ainda, se voltarem atrás ele tem toda a legalidade em apresentar o cheque a pagamento ao banco ( cheque=ordem de pagamento á vista) e o banco desde que exista saldo liquida-o, e depois vocês podem reclamar a devolução, ou denunciar o cheque como extraviado e o vendedor acusar-vos de má fé.

    3º é sempre discutível se os "detalhes" ou "defeitos" enunciados serem motivo para rescisão do contrato, até porque em qualquer altura o construtor pode dar o dito por não dito e instalar os painéis e corrigir os "defeitos".

    Não estou do lado da parte vendedora, acho é que têm que ter muito cuidado com o que fazer a seguir e se pensarem em desistir, o melhor é falarem já com um advogado, para não perderem a razão e o eventual dinheiro.

    Tido um caso de discórdia com o construtor da minha moradia, que teve um desfecho desagradável porque na altura confiei na palavra do construtor que era tudo normal numa construção nova e que ele resolveria tudo e as coisas foram andando e quando fui reclamar por ele não ter resolvido nada, fui informado taxativamente que haviam prazos de denuncia que já tinham sido ultrapassados e só não foi pior porque ele também não tinha cumprido o projecto térmico,

    por isso muito cuidado, e se fosse a si, agarrava nos papelinhos todos consultava um advogado e depois via qual a melhor opção, mas ficarem com uma casa a contragosto vai custar mais do que provavelmente desistir desta e seguir para outra,

    Atentamente
    Jorge Alves
  8.  # 28

    caro jorge alves

    agradeço a sua opinião e orientação.

    no nosso caso nós gostamos da casa e queremos que se cumpra tudo, mas a questão é que estamos a ficar com a ideia de que o construtor não vai querer respeitar o contrato por causa das nossas exigências legítimas e legais. se ele não respeitar o contrato e ainda assim movimentar o cheque estará a proceder a uma operação ilegal, certo? semelhante a um roubo pois o dinheiro não é legitimamente seu uma vez que não cumpriu com o acordado ou estarei a interpretar mal a situação?
  9.  # 29

    Desculpe a insistência, estou apenas alerta-lo.

    Cancelar um cheque já não é como antigamente!
    Aconselho a dirigir-se a um advogado e a passar uma declaração certificada notorialmente para entregar no banco, ou passar declaração policial.... mas aí... se o cheque não está "roubado", é voce que se mete em sarilhos a seguir judicialmente com ele...

    Aconselho vivamente a entrar em contacto com um advogado.
    É para isso que eles servem! Vai ser um alivio para si!! (Tirando a parte de lhe pagar!! Mas compensa!)

    Marta
  10.  # 30

    Colocado por: MartaGCancelar um cheque já não é como antigamente!

    É ir ao banco, dizer que o perdeu, e apresentar uma declaração de extravio que é passada pela PSP ou GNR, e que demora aí uns 5 minutos a fazer.
    Complicado?!

    Experiência de quem nos ultimos 2 anos viu o carro ser assaltado 4 vezes, e me levarem sempre a carteira... Sim, eu sei que ela não devia estar lá, mas quem não devia mesmo lá estar eram os gatunos!
  11.  # 31

    Isto é um bocado mais complexo do que aparenta,
    quando lhe passaram o cheque, estavam a assumir um compromisso de pagar aquele montante e deduzo que no contrato não diz nada em contrario, provavelmente tem uma clausula que reporta para o código civil onde está aquela 1ª parte do meu comentário. Na pratica como o cheque é uma ordem de pagamento á vista e não pode ser anulada pelo emitente, ele estará a fazer uma situação perfeitamente prevista na lei e sem qualquer ilegalidade, poderá ser incorrecta a sua actuação e como tal sancionatório, mas o que vos interessa é a casa, eu só referi isto para que caiam na tentação de anular algo sem suporte jurídico, agora se antecipadamente falarem com um advogado e se for essa a vossa decisão de anular ou até exigir o cumprimento das disposições contratadas, o advogado saberá fazer as coisas de forma a não serem prejudicados,

    atentamente
    Jorge Alves
  12.  # 32

    Vamos a ver se consigo simplificar com um exemplo:

    Voce passa o cheque a alguém que é para pagar algo
    Não está satisfeito com "encomenda" ou outras questões inerentes
    Vai a policia e declara que perdeu/roubou
    Entretanto o cheque surge a pagamento
    É recusado à pessoa que apresentou a pagamento por "perda/roubo"
    Logo a seguir, voce está com uma queixa crime em cima de si por falsas declarações e o empreiteiro ainda se ri de si e diz " Na na na, não está nada perdido porque voçê passou-mo em mãos!!!

    Agora quem é que fica com a batata quente????

    Mais uma vez...
    Vá a um advogado!!!
  13.  # 33

    agradeço as opiniões e serão tidas em consideração (já comecei a pesquisar peritos), mas gostaria de esclarecer que não vamos anular o cheque se ele cumprir com o contrato!! não é o que queremos e nem o podemos fazer.

    a situação em causa é a seguinte:

    vocês contratam que vão comprar o carro XPTO (com ABS, ESP, direcçao assistida etc.) e avançam com um cheque.
    o stand entrega-vos o carro XPTO sem as características contratadas (ABS, ESP, direcção assistida etc.), não respeitando o contrato.

    o que fazem?

    ficam com o XPTO que não foi contratado e deixam que movimente o cheque?

    o que estou a perceber é que sou "obrigada" a ficar com o carro "rafado" e que legalmente ele pode movimentar o cheque. mas assim sendo, de que serve o CPCV? não terá então qualquer valor legal, já que não nos protege destas "artistices"...

    desculpem a insistência mas... :-(
  14.  # 34

    Não, nada disso, o que estou a dizer é que o contrato não pode ser resolvido pela simples "anulação", pode ser de outras formas mais correctas e dentro dos parâmetros legais, agora como é uma area sujeita a mais interpretações do que as possíveis de colocar num forum, aconselha-se vivamente a consultar um advogado, e já agora se as pessoas respeitassem os compromissos não existiriam tribunais nem advogados, certo?
    É só para evitarem chatices complicadas,
    Jorge Alves
  15.  # 35

    o aditamento ao CPCV foi assinado.

    a imobiliária, através do seu parecer jurídico, afirma que a casa não é obrigada a ter os painéis e o construtor continua a afirmar veemente isso mesmo.

    eu julgo que a lei é igual para todos e julgo também que as autarquias não podem desrespeitar a lei já que não têm autonomia a esse nível. a ADENE continua a não resopnder ao meu email - leram-no, mas não lhe dão resposta.

    sugestões de actuação de alguém que tenha passado pelo mesmo? para além de acompanhamento jurídico, gostaria de ouvir as vossas opiniões. afinal, com certeza que houve gente que já passou pelo mesmo.
 
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