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    • 25 outubro 2010 editado

     # 1

    olá.
    andei a pesquisar sobre energias renováveis ou paineis solares mas não encontrei a resposta às minhas dúvidas, por isso, aí vai novo tópico.

    estamos a comprar casa mas temos muitas dúvidas relativamente a este assunto por isso passo a expor o caso para ver se alguém nos pode elucidar.

    a casa está em fase de acabamentos. estamos fartos de pedir o mapa de acabamentos mas não nos deram (pessoalmente acho algo mto estranho mas enfim).

    o construtor diz que a casa só tem pré-instalação de painéis solares mas... já nos disseram que em abril de 2006 foi publicado um decreto-lei que impõe a obrigatoriedade não da pré-instalação mas sim da instalação de fontes de energia renovável - naquele caso seriam os ditos painéis. o projecto de arquitectura da casa data de novembro de 2006. mas tb já nos disseram que esse decreto só entrou em vigor em 2007...

    estamos feitos baratas tontas e não sabemos o que afinal se passa em termos legais. alguém nos pode ajudar?

    depois há outra questão: queremos ir à câmara ver todo o processo da casa e se possível fotocopiar tudo - já temos o contrato promessa de compra e venda assinado e penso que isso nos dará acesso ao processo. até pq queremos marcar uma audiência com o técnico da câmara para esclarecermos vários aspectos (mas temos que fazer o TPC certo? daí este post). mas... não temos o n.º de processo e sem isso nada feito. onde podemos arranjar esse número de processo? é uma coisa relativamente simples, temos efectivamente acesso a essa informação como compradores do imóvel ou somos obrigados a andar às escuras?

    nem sequer o certificado energético temos. não temos nada. tb já pedimos à imobiliária mas tb não nos deram nada... li algures que o certificado energético é obrigatório para a assinatura do contrato promessa de compra e venda, é verdade? assim sendo, o nosso é inválido?

    obrigada pela ajuda.
  1.  # 2

    Já assinaram o CPCV!!! deviam ter colocado estas questões antes de assinarem, e deviam pedir tudo ao construtor antes de assinarem o contrato. Assinam o CPCV sem conhecerem o mapa de acabamentos!!!! devia ser um dos anexos ao CPCV. Relativamente à parte legal dos painéis solares, não se preocupem, o certificado energético ainda não existe, só é emitido após a conclusão da obra, e é necessário para escritura, pelo que, quem se deve preocupar em obtê-lo é o construtor.
  2.  # 3

    Colocado por: PicaretaJá assinaram o CPCV!!! deviam ter colocado estas questões antes de assinarem, e deviam pedir tudo ao construtor antes de assinarem o contrato. Assinam o CPCV sem conhecerem o mapa de acabamentos!!!! devia ser um dos anexos ao CPCV. Relativamente à parte legal dos painéis solares, não se preocupem, o certificado energético ainda não existe, só é emitido após a conclusão da obra, e é necessário para escritura, pelo que, quem se deve preocupar em obtê-lo é o construtor.


    tem toda a razão e não deixo de pensar que a nossa inocência/ignorância, em parte porque da casa apenas faltam os puxadores das portas e os móveis da cozinha, foi aproveitada pela mediadora imobiliária que nos deveria ter facultado essa informação.

    enfim... de qualquer forma, alguém me sabe responder às minhas dúvidas?
  3.  # 4

    O DL 80/2006 entrou em vigor em Julho de 2006. Significa que todos os projectos cujo requerimento tenha sido submetido depois dessa data têm de ter painéis solares.
    A portaria 461/2007, define que o Sistema de Certificação Energética (DL 78/2006) se aplica apenas às novas pequenas construções (menos de 1000m²) cujo requerimento de licenciamento ou comunicação prévia seja posterior a Julho de 2008.

    Ou seja, no caso do projecto ter dado entrada em Novembro de 2007, é obrigatório ter painéis solares, mas não é obrigado a ter DCR nem a licença de utilização é condicionada à apresentação do CE. Mas este deve ser entregue ao comprador no acto da escritura. E, caso não apresente classe igual ou superior a B-, e indicadores Nic, Nvc e Nac (isso vai estar tudo no CE) inferiores aos valores de referência, podem ter acontecido 2 coisas:
    - O projecto térmico foi bem implementado na obra, mas estava mal feito.
    - O projecto térmico estava bem feito mas foi mal implementado em obra.
  4.  # 5

    agradeço a resposta mas deixe ver se percebi... sendo o projecto de arquitectura de nov de 2006, isso significa que caso a termicidade da casa seja abaixo do B- o construtor tem que instalar os painéis?

    desculpe a insistência mas quem não sabe, pergunta...
  5.  # 6

    Independentemente da classificação energética da casa, tem de ter os painéis instalados (e a funcionar, já agora), de acordo com o nº2 do artº 7 do DL80/2006.
    Para determinar a Classe Energética, o contributo dos painéis solares só pode ser contabilizado (ou seja, só pode contar com a energia fornecida pelos painéis) na classificação energética se:
    - Forem painéis certificados.
    - Forem colocados por instalador certificado.
    - Tiver sido feito contrato de manutenção válido por 6 anos.
  6.  # 7

    penso que tambem se está a comprar um imovel, este independentemente de tudo, tem que o vendedor de apresentar um certificado energético.
  7.  # 8

    obrigada pelos esclarecimentos.

    o vendedor insiste que só tem pré-instalação de painéis solares e que nós é que temos que os colocar mas... nós achávamos que não devido precisamente ao RCCTE de 2006.

    voltaremos a insistir com ele, desta vez argumentando com o diploma legal mas até estamos a achar que, sendo assim, sem os painéis ele não poderá efectivar a venda, certo?
  8.  # 9

    Certo. Sem CE não há escritura. A bola está do lado do construtor.
  9.  # 10

    Picareta, não confunda o CE com o cumprimento do RCCTE.
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    • 26 outubro 2010 editado

     # 11

    e isso aplica-se mesmo que o projecto tenha dado entrada na câmara em novembro de 2006? ou por esse motivo o construtor já não terá essa responsabilidade?

    e já agora, o que é o DCR? :-s
  10.  # 12

    Se o projecto deu entrada nessa data tem de questionar:
    - O projectista, se não incluiu os paineis no projecto
    - O dono de obra, se não cumpriu o projecto
  11.  # 13

    Boas

    Penso que a resposta às questões levantadas por cookie passará por exigir um documento que a lei prevê de existência obrigatória e que deve ser facultado aos possíveis compradores (mas suspeito que muitos desconhecem o facto): a Ficha Técnica da Habitação. Muito se tem falado sobre este documento, mas nunca vi referido o facto de haver duas versões: para além da FTH definitiva que é do conhecimento geral, existe também a FTH provisória que o promotor imobiliário deve disponibilizar a título informativo. Como é de esperar, na FTH (provisória) constam as características da construção conforme previstas em projecto e tem de ser subscrita pelos técnicos autores dos projectos, para além do promotor imobiliário. Resumindo: o possível comprador tem o direito de exigir ao promotor imobiliário um exemplar desta versão do documento.

    Decreto-Lei n.o 68/2004
    de 25 de Março

    CAPÍTULO II
    Da ficha técnica da habitação
    Artigo 4.o
    Ficha técnica da habitação
    1—Sem prejuízo de outras obrigações legais, o promotor imobiliário está obrigado a elaborar um documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, documento que toma a designação «Ficha técnica da habitação».

    4—Para efeitos da divulgação prevista no artigo 11.o e nos casos em que a obra ainda não está concluída,
    deve existir uma versão provisória da ficha técnica da habitação, cujo teor informativo se reporta aos projectos de arquitectura e das especialidades.
    5—A versão provisória a que se refere o número anterior deve ser atestada pelos autores dos projectos.

    CAPÍTULO III
    Da informação obrigatoriamente disponível nos estabelecimentos de venda e da publicidade
    Artigo 11.o
    Divulgação de informação
    1 — Sem prejuízo do disposto no n.o 10 do artigo 7.o, nos locais de atendimento e de venda ao público, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido de comercializar prédios urbanos destinados à habitação está obrigado a disponibilizar informação documentada, designadamente, sobre:
    a) Cópia da ficha técnica da habitação, caso esta já exista;
    b) Cópia de versão provisória da ficha técnica da habitação, caso ainda não exista a ficha técnica da habitação;
    c) Preço por metro quadrado da área útil da habitação;
    d) Preço total da habitação, com explicitação dos impostos e outras obrigações legais que incidem sobre a aquisição e formas de pagamento propostas.
    2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, os elementos constantes da versão provisória da ficha técnica da habitação devem estar em conformidade com os projectos de arquitectura e das especialidades e conter obrigatoriamente a informação indicada
    no n.o 2 e nas alíneas a), b), c) e d) do n.o 3, b), c), d), e) e f) do n.o 4 e b), c), d), e), f), g) e h) do n.o 5. todos do artigo 7.o
    3 — Sem prejuízo das obrigações mencionadas nos números anteriores, os profissionais mencionados no n.o 1 do presente artigo estão obrigados a disponibilizar para consulta no local de venda uma cópia autenticada do projecto completo do prédio, incluindo os diversos projectos das especialidades.
    4 — A informação que incida sobre prédios urbanos em construção deve, ainda, fazer referência ao número de alvará de licença de construção e aos prazos previstos para a sua conclusão.
    5 — A existência da ficha técnica da habitação ou da sua versão provisória deve ser anunciada, em lugar bem visível, nos locais de atendimento e de venda ao público.



    cumps
    José Cardoso
  12.  # 14

    O senhor engenheiro J Cardoso tem toda a razão. É mais uma daquelas lindas leis que ninguém cumpre. Quando se publicita a venda de um imóvel, é obrigatória a presença da versão provisória da FTH (se a licença de utilização não tiver sido requerida antes de 2004) para apresentar aos interessados, juntamente com uma cópia de todos os projectos. Nunca vi nenhuma (mas eu também saio pouco).
  13.  # 15

    AugstHil, claro que CE e cumprimento do RCCTE, são coisas diferentes, mas nesta fase como é que se verifica o cumprimento do RCCTE, já está tudo tapado.
  14.  # 16

    Colocado por: PicaretaAugstHil, claro que CE e cumprimento do RCCTE, são coisas diferentes, mas nesta fase como é que se verifica o cumprimento do RCCTE, já está tudo tapado.

    Isso é o trabalho do perito. Mas se o edifício tem projecto de novembro de 2006, tem condições para painéis e eles não estão lá, é porque não cumpriu.
  15.  # 17

    sim, está tudo tapado é certo. apenas falta colocar algumas portas, os puxadores, alguns extras dos caixilhos (p.ex. escovas), arranjar alguns defeitos de carpintaria, do tecto falso, montar a cozinha e impermeabilizar umas aplicações de pedra (que deveria ter sido feito antes de aplicar a pedra mas enfim...)...

    as informações de todos são muito úteis. iremos tentar ir à câmara para consultar o processo... será possível fotocopiá-lo?
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    • 27 outubro 2010 editado

     # 18

    Hoje passei nos serviços camarários para consultar o projecto da casa. tive que apresentar um requerimento para ter acesso a fotocópias de alguns elementos que constam do mesmo já que não mos quiseram dar na hora porque... não tinham tempo (mas não estava mais ninguém à espera para ser atendido e estavam 3 funcionários a conversarem porque não havia munícipes para atender). e fizeram má cara... tive que justificar o meu pedido.

    Adiante pq em todo o lado há bons e maus funcionários...

    Do que vi posso adiantar que o projecto térmico é feito ao abrigo do DL 80/2006 e que foram feitas correcções ao projecto original mas...para espanto meu não incluí qualquer menção a painéis solares ou outra fonte de energia renovável. é perfeitamente omisso relativamente a esta questão.

    Pergunto: é possível/legal que o projecto datado de Agosto de 2007 não inclua esse elemento? ainda para mais tendo sido feito ao abrigo do RCCTE de 2006?

    O projecto deu entrada nos serviços camarários em Setembro de 2007 e pelo que percebi não há obrigatoriedade da habitação ter a declaração do Sistema de Certificação Energética.

    Mas... que implicações reais é que esta situação vai ter?

    ... acabo de fazer uma simulação aqui http://www.casamais.adene.pt/
    e os valores obtidos são muito maus... classificação energética E...

    enviei um email à ADENE. sei que já o leram mas... pela minha experiência em enviar emails a serviços e organizações públicos, duvido que respondam.
  16.  # 19

    A câmara não tem obrigação de verificar o cumprimento do RCCTE, para isso é que existe o Termo de Responsabilidade do autor. Em Novembro de 2007 o novo RCCTE ainda era relativamente fresquinho e poucos projectistas já o dominavam bem.
    Ou seja, neste momento está em condições de exigir do promotor imobiliário o cumprimento da legislação em vigor, sob pena de haver uma data de chatices para uma data de gente (incluindo para si, que ele pode amuar e já não lhe vende a casa).
    Esse simulador da Adene é demasiado genérico, o certificado que lhe derem tem de dar B- ou superior, se não é um atestado em como o projecto RCCTE não foi cumprido em obra.
    Resumindo, tem argumentos mais do que suficientes para exigir do promotor a instalação dos painéis. Mostre-lhe o DL80/2007 e veja qual a reacção dele.
  17.  # 20

    AugstHill, obrigada pela resposta.

    eu sinceramente já estou por tudo e pergunto: ainda queremos comprar a casa?

    e ainda para mais, para todos os efeitos a casa está numa situação ilícita assim como o processo de venda.

    vou agrupar mais info e quando tiver novidades a este respeito venho aqui postá-las.

    agradeço uma vez mais os esclarecimentos de todos.
 
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