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    • HAM
    • 14 agosto 2008

     # 1

    Boa tarde!
    Adquiri um terreno no final do mês de Junho de 2008 ( escritura com essa data) e neste momento existe um vizinho que afirma não ter sido informado da intenção do antigo proprietário de vender o referido terreno. O senhor em questão quer proceder à anulação da escritura realizada em Junho.
    Será que me podem ajudar a saber se isso é possível e que legislação devo consultar?

    Obrigado pela atenção.
    • Mac
    • 14 agosto 2008

     # 2

    Anular o negócio não é fácil mas pode haver essa possibilidade.
    deve ir ao PDM e ver qual é a unidade de cultura da região onde o tereno está inserido
    Depois confronte isso com o que diz o artº 1376º, 1377º e seguintes do código civil
    Se pelo 1376 não se safar destine-o a um fim que não seja a cultura (nos documentos) e safa-se pelo 1377º
    Outra possibilidade de lhe anularem o negócio é se o terreno que adquiriu ceder algum direito a um vizinho. Por exemplo imagine que o seu vizinho tem direitos de passagem pelo terreno que você comprou. Parece que nesse caso tem direito de preferência. Não sei onde isso está previsto. Deve ser no C. Civil.
    Seja como for julgo que dispõe de apenas 6 meses para reclamar o direito de preferência, se existir.
    Cumprimentos e boa sorte.
    • Mac
    • 14 agosto 2008

     # 3

    Mais uma coisa:
    Se, analisando o C Civil, achar que não há motivos para anulação, demonstre isso ao seu vizinho e fim de demovê-lo da intenção e evitar uma série de aborrecimentos para ambos. Já tive de o fazer e resultou.
  1.  # 4

    Colocado por: HAMBoa tarde!
    Adquiri um terreno no final do mês de Junho de 2008 ( escritura com essa data) e neste momento existe um vizinho que afirma não ter sido informado da intenção do antigo proprietário de vender o referido terreno. O senhor em questão quer proceder à anulação da escritura realizada em Junho.
    Será que me podem ajudar a saber se isso é possível e que legislação devo consultar?

    Obrigado pela atenção.



    Há um prazo para proceder ao direito de preferencia, em certos casos. Anular não pode, embora, SE ESTIVER NA SITUAÇÃO DE EXERCER DIREITO DE PREFERENCIA, E DENTRO DO PRAZO, possa comprar pelas mesmas condições que voce comprou, anulando desse modo, o seu negocio.

    Diga-me SEMPRE que a escritura já foi feita á mais tempo, ou não lhe diga quando foi feita. Passando o prazo, nada feito.
  2.  # 5

    ..sendo que no geral os prazos para o exercício do direito de preferência contam a partir da data em que a alienação é conhecida pelo preferente.
  3.  # 6

    Colocado por: luisvv..sendo que no geral os prazos para o exercício do direito de preferência contam a partir da data em que a alienação é conhecida pelo preferente.


    Conhecida?caro: em direito existem regras. Há prazos que vão da data da escritura até ao terminus do prazo. Não em "conhecimentos". Senao quem reivindica, diria sempre que só teve conhecimento, agora. Aliás, o avô do meu meu avô, vendeu em 1650 um terreno, o qua,l apenas soube agora, e vou exercer o direito de preferencia agora.

    PS:Foi uma brincadeira :)
    • luisvv
    • 18 agosto 2008 editado

     # 7

    Colocado por: Parreira
    Conhecida?caro: emdireitoexistem regras. Há prazos que vão da data da escritura até ao terminus do prazo. Não em "conhecimentos". Senao quem reivindica, diria sempre que só teve conhecimento, agora.

    Se não sabe do que fala, é melhor não opinar, evitando assim confundir quem procura esclarecimentos.
    •  
      FD
    • 18 agosto 2008

     # 8

    Por favor não esgrimam argumentos sem sustentação. Qual é a base legal para o que, cada um, alega?
    • luisvv
    • 18 agosto 2008 editado

     # 9

    Colocado por: FDPor favor não esgrimam argumentos sem sustentação. Qual é a base legal para o que, cada um, alega?


    Assim, de cabeça, e sem grande tempo para pesquisas, Código Civil, por volta do artº418 e seguintes.
  4.  # 10

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Parreira
    Conhecida?caro: emdireitoexistem regras. Há prazos que vão da data da escritura até ao terminus do prazo. Não em "conhecimentos". Senao quem reivindica, diria sempre que só teve conhecimento, agora.

    Se não sabe do que fala, é melhor não opinar, evitando assim confundir quem procura esclarecimentos.


    A questão é que você não esclareceu ninguem.
  5.  # 11

    ...........
    • Mac
    • 18 agosto 2008

     # 12

    Colocado por: FDPor favor não esgrimam argumentos sem sustentação. Qual é a base legal para o que, cada um, alega?

    Da minha parte fui claro e fiz as referências necessárias. Também acho que quando nos referimos a algo que está na lei devemos referi-la claramente.
  6.  # 13

    HAM parece que se esqueceu do mais importante, ou seja explicar aqui qual a razão ou em que é que o seu vizinho se baseia para pretender essa anulação. Ai sim poderão algumas pessoas entendidas nisto dizer-lhe o que fazer.
    •  
      FD
    • 18 agosto 2008

     # 14

    Colocado por: marco1HAM parece que se esqueceu do mais importante, ou seja explicar aqui qual a razão ou em que é que o seu vizinho se baseia para pretender essa anulação. Ai sim poderão algumas pessoas entendidas nisto dizer-lhe o que fazer.

    marco1,

    Eu desconhecia, mas pelos vistos quando alguém vende um terreno agrícola, tem que perguntar a todos os proprietários dos terrenos confinantes se o querem comprar, e esses proprietários têm direito de preferência. Pelo que o HAM diz, o proprietário de um terreno confinante não foi informado, e como tal não pôde exercer o seu direito de preferência, daí desejar anular o negócio.

    E isto é lei, especulo que seja uma das consequências da reforma agrária e respectiva fragmentação de terrenos que tivémos a seguir ao PREC...
  7.  # 15

    Obrigado FD, desconhecia essa prerrogativa em relação aos terrenos agricolas.
    • luisvv
    • 18 agosto 2008 editado

     # 16

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Parreira
    Conhecida?caro: emdireitoexistem regras. Há prazos que vão da data da escritura até ao terminus do prazo. Não em "conhecimentos". Senao quem reivindica, diria sempre que só teve conhecimento, agora.

    Se não sabe do que fala, é melhor não opinar, evitando assim confundir quem procura esclarecimentos.


    A questão é que você não esclareceu ninguem.


    Limitei-me a dar uma indicação geral, e correcta. Contrariamente, as suas sugestões foram "Diga-me SEMPRE que a escritura já foi feita á mais tempo, ou não lhe diga quando foi feita.".

    O direito de preferência só pode ser exercido mediante conhecimento pelo preferente dos contornos do negócio - e incumbe ao vendedor provar que deu conhecimento aos detentores do direito de preferência.
 
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