Colocado por: HAMBoa tarde!
Adquiri um terreno no final do mês de Junho de 2008 ( escritura com essa data) e neste momento existe um vizinho que afirma não ter sido informado da intenção do antigo proprietário de vender o referido terreno. O senhor em questão quer proceder à anulação da escritura realizada em Junho.
Será que me podem ajudar a saber se isso é possível e que legislação devo consultar?
Obrigado pela atenção.
Colocado por: luisvv..sendo que no geral os prazos para o exercício do direito de preferência contam a partir da data em que a alienação é conhecida pelo preferente.
Colocado por: Parreira
Conhecida?caro: emdireitoexistem regras. Há prazos que vão da data da escritura até ao terminus do prazo. Não em "conhecimentos". Senao quem reivindica, diria sempre que só teve conhecimento, agora.
Colocado por: FDPor favor não esgrimam argumentos sem sustentação. Qual é a base legal para o que, cada um, alega?
Colocado por: luisvvColocado por: Parreira
Conhecida?caro: emdireitoexistem regras. Há prazos que vão da data da escritura até ao terminus do prazo. Não em "conhecimentos". Senao quem reivindica, diria sempre que só teve conhecimento, agora.
Se não sabe do que fala, é melhor não opinar, evitando assim confundir quem procura esclarecimentos.
Colocado por: FDPor favor não esgrimam argumentos sem sustentação. Qual é a base legal para o que, cada um, alega?
Colocado por: marco1HAM parece que se esqueceu do mais importante, ou seja explicar aqui qual a razão ou em que é que o seu vizinho se baseia para pretender essa anulação. Ai sim poderão algumas pessoas entendidas nisto dizer-lhe o que fazer.
Colocado por: ParreiraColocado por: luisvvColocado por: Parreira
Conhecida?caro: emdireitoexistem regras. Há prazos que vão da data da escritura até ao terminus do prazo. Não em "conhecimentos". Senao quem reivindica, diria sempre que só teve conhecimento, agora.
Se não sabe do que fala, é melhor não opinar, evitando assim confundir quem procura esclarecimentos.
A questão é que você não esclareceu ninguem.