Colocado por: cesarugustose a vizinha tem algum fundamento para essa queixa?
Colocado por: cesarugustoqual a diferença entre ampliar a casa e fazer um andar ?
Colocado por: cesarugustodeve minha mãe desistir da queixa?
Colocado por: cesarugustonós temos o tecto é o sótão, não existe logo uma laje de cimento por cima dos quartos do sótão, logo, isto é considerado sótão ou andar?
Colocado por: cesarugustoAgora após a ordem do advogado da câmara para a vizinha demolir o que construiu eis que chamam a minha mãe. estes fiscais dizem se a minha mãe concordar em retirar a queixa a vizinha não faz queixa como a minha mãe tem um andar....
Colocado por: Princesa_Ou então há Câmaras em Portugal que funcionam de forma muito "estranha"...
Colocado por: cesarugusto nós tinhamos em frente aos quartos um corredor ao ar livre que foi tapado e feitas paredes até ao sótão. mas tenho quase a certeza que foi tudo como o projecto disse.Ok. . .
em relação ao sótão... para nós um sótão é quando o tecto é coberto por telha... e não por uma laje de cimento. o que eles dizem na câmara é que parece um andar...Não.
a meu ver um andar é quando tem uma laje de cimento, não?
Colocado por: zedasilvaComo o Luis muito bem disse qualquer funcionário de uma câmara que dê uma sugestão dessa pode ser processado.
Colocado por: marco1essa cobertura que a sua vizinha fez, está a prejudicar a casa da sua mãe? tirou alguma luz?
é que parece nem uma nem outra estão legais e mais valia terem-se entendido logo á partida.
Colocado por: Luis K. W.Ok. . .
Isto parece ser uma AMPLIAÇÃO e, para ser feita legalmente, precisa de ter um projecto aprovado pela Câmara. Depois do projecto aprovado, executa-se a obra e no final a Câmara emite uma Licença de Utilização.
Tem esta papelada toda?
Se não, peça na Câmara para consultar o processo dessa casa e confira se está conforme o que existe actualmente.
Para que fique claro: se, durante a obra, subiram a altura da casa nem que seja 10cm em relação ao que existia e sem projecto aprovado, cometeram uma ilegalidade.
Não.
Pode ser um sotão com uma cobertura (inclinada) em lage de betão armado.
E pode ser um "andar" debaixo de um telhado (toda a Baixa de Lisboa tem habitações nas «águas-furtadas»).
Mas continuo (continuamos) sem perceber como fizeram essa alteração de "aumento do sótão", se houve ou não houve projecto aprovado, etc.
De qualquer maneira, eu tentava reunir testemunhas e provas, e DENUNCIAVA esse "Fiscal" à Polícia Judiciária.
Ele NÃO PODE dizer que fecha os olhos a uma ilegalidade se você (ou a sua mãe) retirar a queixa relativamente a outra ilegalidade!