Tenho uma duvida e espero que me possam ajudar. Em 1 de Junho de 2010 arrendei um apartamento T3 ao abrigo da Lei 6/2000, foi assinado e selado com o contrato a partir desta data. No contrato existem 2 anexos, onde contam as condições do material / mobílias que compõem o apartamento, bem como o estado de conservação do imóvel, onde após vistoria dos inquilinos assinaram com a classificação de "muito bom". Logo no 1º mês tive problemas em receber a renda, no entanto, lá fizeram o pagamento, não sem antes tentarem disser que a máquina de lavar roupa, não torcia muito bem e que iriam comprar uma e deduzir o valor na renda, decisão que não aceitei, então referiram que tinham mandado reparar a máquina e que eu deveria proceder ao pagamento, acedi, mas solicitei a factura e referi que para outra vez deveriam informar-me primeiro. como solicitei a factura disseram que não precisavam que eu pagasse o valor da reparação. Todos os meses é necessário telefonar ou enviar mensagens a solicitar o pagamento, mas vão pagando. Em 15 de Setembro recebi uma carta registada a referir que duas tábuas do soalho estavam levantadas, segundo eles devido ao calor excessivo deste verão, solicitando a sua reparação. Até ao momento ainda não tinha entrado em contacto com eles, uma vez que, não tive oportunidade de ir a Lamego (neste momento estou a residir no Porto), e parece-me impossível o chão estar a levantar, a não ser que seja por não terem o devido cuidado, até porque no contrato e num dos anexos está que o pavimento se encontra no estado "muito bom", assinado por eles e efectivamente estava em Junho. Hoje, recebi uma carta a pedir a resolução do contrato a partir de 1 de Janeiro, porque segundo afirmam "o locado estar a perder condições de habitabilidade, nomeadamente no que concerne ao soalho". as minha duvidas são as seguintes: 1. Visto terem sido eles a estragar o soalho, não é da sua responsabilidade tal reparação? 2. Tendo em conta a (Lei 6/2000), para denunciar não existe o requisito de 6 meses de duração efectiva? 3. Não tem de me avisar 120 dias antes, o que faz com que sejam responsabilizeis pelo pagamento até Fevereiro de 2111?
Desde já agradeço a disponibilidade Atentamente Cristina Ferreira
Eles alegam falta de habitabilidade do locado e por isso resolvem o contrato porque este não respeita a finalidade a que se destina. Alegam que é por causa do soalho. O que pode ou não ser verdade mas dificilmente o será pois um locado não fica com falta de condições de habitabilidade porque se levantaram duas tábuas do soalho!
O que eu faria no seu lugar é: Escreva carta (registada com aviso de recepção) a dizer que irá resolver com urgência o problema do soalho e imputará o custo aos arrendatários no caso de se vir a concluir que aconteceu por falta de cuidado deles. Diga também que não considera razão suficientemente grave para resolver o contrato e que não aceita resolver o contrato com base nisto. Conclua com uma advertência para que se cumpram escrupulosamente os prazos de pagamento da renda, caso coontrário irá accionar os meios legais ao seu calcance.
Sabe... eu no seu lugar queria era vê-los longe. Já se viu que a relação não vai ser nunca fácil e por isso eu "deixava-os ir"... O que acha?
Colocado por: Princesa_Sabe... eu no seu lugar queria era vê-los longe. Já se viu que a relação não vai ser nunca fácil e por isso eu "deixava-os ir"... O que acha?
Eu acho que sim, que é o melhor. E já darem o pré-aviso de que só saem em Janeiro já são boas notícias. Normalmente saem sem dar cavaco, sem pré-aviso, sem nada e nem olham para trás...
FD o pior mesmo é quando não saem de casa e não pagam a renda. Aí é que me deixa louca e me apetece lá entrar e largar uma granata ou um cocktail molotof... Fico fora de mim...