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    • TD
    • 27 outubro 2010 editado

     # 1

    Bom dia a todos

    A minha dúvida prende-se ao que é possível fazer num restauro sem que seja necessário o licenciamento na CM.

    Um familiar pretende restaurar uma vivenda R/C junto ao local onde pretendo construir, e as obras vão coincidir no mesmo momento do tempo.

    Em conversa ele disse-me que pretende manter as paredes exteriores, não modificando em nada o exterior da casa, mas que por dentro pretende partir a maior parte da casa, ou seja, do que é hoje em dia a cozinha e um quarto pretende fazer apenas uma grande cozinha, do que é um corredor e um quarto, pretende aumentar o quarto e do que é um corredor e uma cozinha que não é usada pretende fazer um novo quarto e aos dois wc pretende apenas mudar a canalização, deixando apenas intocados um quarto e a sala.

    Eu aconselhei-o a falar com um arquitecto, mais não fosse para saber no que se ia meter, para ter mapas e poder controlar melhor a obra e foi aí que a conversa descambou, começou a discutir comigo, que não era preciso arquitectos para nada, que já tinha falado com pessoas na CM e que lhe tinham dito que se não mexesse nas fachadas não tinha de por projecto à CM, ora pelo que eu já tenho lido por aqui, isso não é inteiramente verdade, caso ele queira deitar a baixo uma parede que seja estruturante, ou não?

    Faço estas perguntas, porque não quero estar a insistir com uma pessoa de quem gosto e no fim descobrir que estive a stressar as pessoas sem necessidade, mas caso seja necessário legalizar as obras (a casa está legal neste momento), quero que os meus familiares estejam informados dos riscos que correm apenas por teimosia, em vez de os correrem por estarem mal informados.
    E como já referi a minha casa será construída na mesma altura, por isso creio que existirão fiscais na zona, o que pode aumentar a probabilidade de problemas.

    Que ele deveria controlar melhor a obra, em vez de a deixar nas mãos do empreiteiro é um facto, mas cada um faz como quer. O que eu pretendo é saber se tem de legalizar a obra, relembro que a fachada ficará como está, mas que o interior será totalmente modificado.

    Digam-me de vossa justiça, experiências que já tiveram, problemas que já vos aconteceram.

    Obrigada
  1.  # 2

    Nom minimo tem de informar a camara das suas intenções.
    Mas o melhor mesmo é ir à camara , pois as exigencvias variam de camaara camara ( As vezes de dia para dia, de pessoas para pessoa).


    Colocado por: TDBom dia a todos

    A minha dúvida prende-se ao que é possível fazer num restauro sem que seja necessário o licenciamento na CM.

    Um familiar pretende restaurar uma vivenda R/C junto ao local onde pretendo construir, e as obras vão coincidir no mesmo momento do tempo.

    Em conversa ele disse-me que pretende manter as paredes exteriores, não modificando em nada o exterior da casa, mas que por dentro pretende partir a maior parte da casa, ou seja, do que é hoje em dia a cozinha e um quarto pretende fazer apenas uma grande cozinha, do que é um corredor e um quarto, pretende aumentar o quarto e do que é um corredor e uma cozinha que não é usada pretende fazer um novo quarto e aos dois wc pretende apenas mudar a canalização, deixando apenas intocados um quarto e a sala.

    Eu aconselhei-o a falar com um arquitecto, mais não fosse para saber no que se ia meter, para ter mapas e poder controlar melhor a obra e foi aí que a conversa descambou, começou a discutir comigo, que não era preciso arquitectos para nada, que já tinha falado com pessoas na CM e que lhe tinham dito que se não mexesse nas fachadas não tinha de por projecto à CM, ora pelo que eu já tenho lido por aqui, isso não é inteiramente verdade, caso ele queira deitar a baixo uma parede que seja estruturante, ou não?

    Faço estas perguntas, porque não quero estar a insistir com uma pessoa de quem gosto e no fim descobrir que estive a stressar as pessoas sem necessidade, mas caso seja necessário legalizar as obras (a casa está legal neste momento), quero que os meus familiares estejam informados dos riscos que correm apenas por teimosia, em vez de os correrem por estarem mal informados.
    E como já referi a minha casa será construída na mesma altura, por isso creio que existirão fiscais na zona, o que pode aumentar a probabilidade de problemas.

    Que ele deveria controlar melhor a obra, em vez de a deixar nas mãos do empreiteiro é um facto, mas cada um faz como quer. O que eu pretendo é saber se tem de legalizar a obra, relembro que a fachada ficará como está, mas que o interior será totalmente modificado.

    Digam-me de vossa justiça, experiências que já tiveram, problemas que já vos aconteceram.

    Obrigada
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    • TD
    • 27 outubro 2010

     # 3

    Sim, eles vão informar a CM que vão fazer obras, não vão é informar que tipo de obras.

    Só que só vão informar quando as forem iniciar.

    Obrigada
  2.  # 4

    Pelo que informa... não deve haver problemas com a câmara...

    Se ele apenas vai mexer no interior.. mantende exactamente fachadas, janelas, cotas do telhado etc etc... não necessita de licenciamento por parte da câmara....

    Quanto a deitar abaixo uma parede estruturante, isso é uma coisa que o empreiteiro vai ter de verificar se é possível ou não faze-lo, e tem de arranjar uma solução para a substituir por uma viga e pilares, sendo que por exemplo se a casa for muito antiga nem projecto de estruturas existe...

    evidentemente que um arquitecto ou engenheiro seria melhor a acompanhar e também existir um projecto de remodelação.... mas se as pessoa não quer... não a vai obrigar...

    cumps
  3.  # 5

    Colocado por: system32...as exigencias variam de camaara camara ( As vezes de dia para dia, de pessoas para pessoa).

    :-)
    Bem descrito!

    Colocado por: TD... que não era preciso arquitectos para nada, que já tinha falado com pessoas na CM e que lhe tinham dito que se não mexesse nas fachadas não tinha de por projecto à CM, ora pelo que eu já tenho lido por aqui, isso não é inteiramente verdade, caso ele queira deitar a baixo uma parede que seja estruturante, ou não?
    SE (sublinho o SE) a parede a demolir é estrutural terá de ser substituída por uma viga ou por um pórtico. E aí já obriga a haver um projecto aprovado pela Câmara, a existência de cálculos de estrutura, técnico responsável pela obra, etc.
    De qualquer maneira, como o seu familiar IRÁ seleccionar um empreiteiro responsável, com alvará e tudo, ele informá-lo-à dos riscos que corre.
    O mais certo é que no dia em que começar a partir uma parede lá aparecer a fiscalização, a obra ser embargada, ter de pagar uma coima, e só poderá desbloquear a situação depois de o projecto dessa obra ser aprovado.

    De qualquer maneira, independentemente de ser ou não necessário um projecto aprovado pela Câmara, devia fazer-se SEMPRE um projecto - neste caso, apenas de Arquitectura.
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  4.  # 6

    Em principio não necessita de licença mas necessita de notificar a câmara das obras que vai executar, apresentando um empreiteiro com alvará e o respectivo seguro.
    Necessita ainda de notificar a ACT sobre estas obras, elaborar um PSS e de nomear um coordenador de segurança.
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    • TD
    • 27 outubro 2010

     # 7

    De qualquer maneira, como o seu familiar IRÁ seleccionar um empreiteiro responsável, com alvará e tudo, ele informá-lo-à dos riscos que corre.
    O mais certo é que no dia em que começar a partir uma parede lá aparecer a fiscalização, a obra ser embargada, ter de pagar uma coima, e só poderá desbloquear a situação depois de o projecto dessa obra ser aprovado.


    Acredito que terá alvará, porque os empreiteiros daquela zona têm (já andei a ver, afinal de contas eu vou construir) e nisso eu vou ser irredutível, ao construir ao lado da tal casa eu é que não vou correr riscos. Agora se os empreiteiros vão informar dos riscos... pois, infelizmente não é o alvará que garante a responsabilidade.

    Quanto ao partir parede e a obra ser embargada, parece-me ser um risco que a maioria das pessoas está disposta a correr, afinal de contas o que as CM dizem hoje em dia é que se não se alterar a fachada, não há problema (claro que se esquecem que por dentro também há paredes).

    Obrigada
    • TD
    • 27 outubro 2010

     # 8

    Resumindo, têm de informar a CM das obras que vão fazer (o melhor mesmo é descrevê-las) apresentar um empreiteiro com alvará e seguro, notificar a ACT sobre as obras, elaborar um Plano de Segurança e nomear um coordenador de segurança.

    Acho que me vão arrancar a cabeça outra vez, mas sempre é melhor do que não saberem o que têm de fazer.

    Muito obrigada a todos
  5.  # 9

    Colocado por: zedasilvaEm principio não necessita de licença mas necessita de notificar a câmara das obras que vai executar, apresentando um empreiteiro com alvará e o respectivo seguro.
    Necessita ainda de notificar a ACT sobre estas obras, elaborar um PSS e de nomear um coordenador de segurança.



    Como dizia o outro... Olhe que não, olhe que não.... entao o homem nem vai ter projecto... e com um bocado de sorte a obra vai ser feita por um ou dois homens e aos bocados...

    Artigo 15.º
    Comunicação prévia da abertura do estaleiro
    1 - O dono da obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro à Inspecção-Geral
    do Trabalho quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes
    situações:
    a) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de
    mais de 20 trabalhadores;
    b) Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de
    trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

    cordenador de segurança só se houver sub empreiteiros.... que parece-me que já é muita areia para uma obra de recuperação...
    quanto aos dias... normalmente eles fazem essas obras aos bocados.. por isso é muito fácil cumprir a legislação...

    cumps
  6.  # 10

    Ora vamos lá fazer uma contas.
    Isso é obra para 1/2 ano à vontade.
    6 meses x 22 dias = 132 dias
    132 x 4 homens = 528 dias. Tem que comunicar a abertura de estaleiro
    Essa é uma obra com riscos especiais atigo 7º do DL 273/2003. Tem que ser elaborado um PSS
    Essa é uma obra que vai mais que duas entidades executantes. O empreiteiro, o picheleiro/electricista e pelo menos o carpinteiro. Tem que ser nomeado um coordenador de segurança
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TD
    • TD
    • 27 outubro 2010 editado

     # 11

    Ok vamos lá, eu não disse que a obra seria feita de forma ilegal de propósito, bem pelo contrário, o meu familiar já se informou na CM e o que lhe disseram foi só sobre a fachada, daí as minhas perguntas sobre as paredes interiores.

    Quanto ao empreiteiro, este ainda não foi seleccionado, mas será alguém com alvará e a obra será feita no tempo necessário, mas que se espera curto, afinal, vivem pessoas nessa casa.
    Por favor não generalizem, nem todas as pessoas acham que se constrói uma casa apenas com dois trolhas e com 400€/m2, bem pelo contrário, se vim perguntar, é porque quero ter a certeza do que digo aos meus familiares e não porque eles vão contratar o "rudolfo" ou alguém que pensa como ele.

    Esta não é a nossa área profissional e por isso gosto tanto deste fórum, pois já aprendi imenso, para que conste, a minha obra de construção (que será ao lado da de reconstrução), tem projecto de arquitecto (7 meses de reuniões semanais até o projecto estar como todos queriamos), terá projecto de execução, mapa de quantidades e sim, até já escolhi todos os materiais e o projecto ainda nem foi aprovado.
    E mais incrível ainda, estou a fazer contas a 900€/m2.

    Por isso, por favor, não encarem as minhas dúvidas como encaram as das pessoas que pretendem construir elas mesmo e a 500€/m2.

    Se o meu familiar não quer projecto, foi porque na CM lhe disseram que não era necessário, mas como todos sabemos como as CM são de confiança, e pelo que já li aqui sobre pessoas que tiveram obras embargadas por abrirem uma porta de uma cozinha para uma garagem e outros afins, resolvi perguntar.

    Neste momento já me sinto mais esclarecida e com mais poder de argumentação, mas gostaria que continuassem a partilhar a vossa experiência, sem incorrerem no erro de pensar que estas pessoas vão fazer ilegal porque sim.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
  7.  # 12

    Colocado por: TDOk vamos lá, eu não disse que a obra seria feita de forma ilegal de propósito, bem pelo contrário, o meu familiar já se informou na CM e o que lhe disseram foi só sobre a fachada, daí as minhas perguntas sobre as paredes interiores.

    Quanto ao empreiteiro, este ainda não foi seleccionado, mas será alguém com alvará e a obra será feita no tempo necessário, mas que se espera curto, afinal, vivem pessoas nessa casa.


    Acho que isto diz tudo... a obra vai ser uma obra de restauro como tantas outras feitas por este pais... pelo que diz as pessoas moram lá dentro e vão continuar a morar... pelo que percebi... o senhor vai deitar abaixo paredes divisorias.. montar outras... ( mesmo que sejam estruturais tem soluçoes para deita-las abaixo) e montar novas .. instalações novas e pinturas... no telhado não mexem.. nas fachadas tb nao.. nas janelas tb não...

    A camara diz que não e preciso licenciamento... não estou a ver qual é o problema... pois isto trata-se de uma simples de restauro...


    Colocado por: zedasilvaOra vamos lá fazer uma contas.
    Isso é obra para 1/2 ano à vontade.
    6 meses x 22 dias = 132 dias
    132 x 4 homens = 528 dias. Tem que comunicar a abertura de estaleiro
    Essa é uma obra com riscos especiais atigo 7º do DL 273/2003. Tem que ser elaborado um PSS
    Essa é uma obra que vai mais que duas entidades executantes. O empreiteiro, o picheleiro/electricista e pelo menos o carpinteiro. Tem que ser nomeado um coordenador de segurança


    Primeiro esta obra não dura 6 meses com 4 homens a trabalhar la diariamente... muito longe disso... isto e obra para um ou dois meses... para 4 homens...

    Riscos especiais????? .... é muito relativo...... mas nunca vi ninguém ser multado neste tipo de obra por não o ter...

    neste tipo de obra normalmente os empreiteiros tem mão de obra para executar todas as tarefas...

    estamos a falar de uma obra que se calhar o senhor se calhar não vai gastar mais de 20 mil euros...



    Finalisando... se quer um conselho...o senhor já foi a câmara... já o informaram.... por isso agora é com ele...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TD
  8.  # 13

    costa3333
    Desculpe lá mas não posso concordar consigo.
    Quanto ao periodo de execução da obra até lhe posso dar razão mas quanto ao resto não.
    Olhe que eu já vi muito empreiteiro e DO multado neste tipo de obras.
    Quanto ao facto de o empreiteiro ter mão de obra para a conclusão da obra toda olhe que é dificil. Em principio a obra vai necessitar de um picheleiro de um electricista e de um carpinteiro. Será que o empreiteiro tem este pessoal.
    Depois não nos podemos esqueçer que esta obra vai ser mesmo ao lado de uma "obra a sério" obras esta que obrigatoriamente terá CP o que faz que mais tarde ou mais cedo tenha uma inspecção da ACT. Acha que estes senhores vão perder a oportunidade de ir meter o nariz na obra do lado?
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    •  
      FD
    • 27 outubro 2010

     # 14

    Duas coisas:
    - palavras ao balcão leva-as o vento: Como obrigar a câmara a responder
    - obras interiores nem sempre são isentas de problemas: Embargo de obras em melhorias de habitação
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    • TD
    • 27 outubro 2010

     # 15

    Colocado por: FDDuas coisas:
    - obras interiores nem sempre são isentas de problemas:Embargo de obras em melhorias de habitação


    Foi precisamente por causa desse tópico que resolvi abrir este, é pena que o vitormartires não tenha dito mais nada.

    Obrigada FD
  9.  # 16

    Riscos especiais????? .... é muito relativo...... mas nunca vi ninguém ser multado neste tipo de obra por não o ter...

    neste tipo de obra normalmente os empreiteiros tem mão de obra para executar todas as tarefas...


    Em qualquer obra de construção civil, existem sempre riscos especiais. E esta que envolve demolições.

    Cmps
  10.  # 17

    restauro não
    recuperação sim
    ver lei em vigor
  11.  # 18

    Não se esqueça de de avisar o seu familiar de que após as obras concluidas, deve entregar nas finanças o mod 1 para fazerem a avaliação do imóvel. Imóvel restaurado ...imóvel com maior valor patrimonial...mais IMI para a Câmara Municipal.
 
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