"O valor da renda não pode exceder o valor do preço técnico nem ser inferior a 1% do salário mínimo nacional."
Colocado por: nunofMuito obrigado pela resposta.
Vi issodovalormínimono PortaldoCidadão:http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MAOTDR/IHRU/pt/SER_rendas.htm(no fim, antesdasecção "Outras informações", no iníciodoúltimo bloco de texto)."Ovalordarendanãopodeexcederovalordopreçotécniconemserinferiora1%dosaláriomínimonacional."
Quanto à entregadocontrato nas finançasnãoserobrigatória, então basta assinar um contrato entre as partes, pagaroimposto de selo eoIRSamais enãoé preciso mais nada? Fica tudo "oficial" assim? E aonde podemos pagaroimposto de selo?
Considerando queacasa é arrendada pelovalormínimopossível, suponho queocusto final com os impostos todos seja bastante baixo, certo?
Obrigado pela atenção.
Colocado por: FDNãofaço ideia de onde é que vem esse1%...
Oimposto de selo paga-se nas finanças, acho eu.
Se se ganha pouco, paga-se pouco.