Colocado por: JCM | ARQ "A Compensação é devida em todas operações de loteamento e suas alterações, nos edifícios geradores de impacte semelhante a loteamento e nas operações urbanísticas de impacte relevante sempre que a operação incida sobre prédio já dotado de infra-estruturas urbanísticas e/ounão se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos".(...)A minha dúvida é se este custo não será da obrigação do Promotor.