Olá a todos. Possuo uma fracção autónoma num edificio, cuja escritura foi efectuada com uma licença de utilização passada pela câmara para o edificio todo. À dias fui à câmara e solicitei uma licença de habitabilidade da minha fracção o que me foi negado, dizendo-me que já tinha a licença de utilização e que daria o mesmo efeito!!! Pois, bem, essa licença de utilização está dirigida ao construtor do prédio ou seja. em nome da empresa que construiu o prédio. Qual a responsabilidade dos proprietários das partes comuns ?? Póis as mesmas não constam sequer na Cons.Reg.Predial nem nas Finanças, a única informação que dispomos é que o edificio não está pronto e não podemos ter sequer Administração . Agradeço comentem.
Caro/a Duvidosa, boa noite. Posta a questão dessa forma não lhe sei responder. Ou seja, um edifício que ainda está por acabar e já tem licença de utilização/habitabilidade. Sinceramente há qualquer coisa que não bate certo. Quanto às partes comuns tem a certeza que não estão registadas? Quando adquiriu a sua fracção, certamente recebeu um extrato do TCPH (título constitutivo de propriedade horizontal) registado na Cons. Reg. Predial e, nesse extrato, vem indicado o valor venal do edifício, e a permilagem correspondente da sua fracção. Ora, as partes comuns do edifício estão em regime de compropriedade, ou seja, são propriedade de todos os condóminos na razão directa da respectiva permilagem de cada fracção. É por essa razão que, quando receber a nota de avaliação das Finanças, respeitante à sua fracção para pagamento do IMI, também lá virá indicada a permilagem da fracção. Òbviamente que se o edifício não está pronto, não existem condições para exercer o direito condominial. Siceramente não compreendo como lhe foi possível escriturar a sua fracção. Fique bem [email protected] Cumprimentos
Duvidosa disse: Boa Noite e Obrgª pela resposta. Pois sinceramente também não sei como foi feita a minha escritura, até porque a fiz em 2000 e a licença de utilização do edificio está com data de Novembro 2001 !!!!! E possivel isto? O que fazer para obter a licença de habitabilidade da minha fracção??
duvidosa, quer-me parecer que para alêm de algumas coisas poderem não estar correctas, o prédio tem uma licença de utilização que é o bastante mais a sua escritura assim como a certidão da conservatória, para qualquer efeito que pretenda.