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    • MMFF
    • 29 outubro 2010 editado

     # 1

    Estou a pensar comprar um apartamento em Odivelas, à construtora "Triplicar, empreendimentos imobiliários, lda". Porém, ainda faltam fazer os acabamentos... e parece que a obra está um pouco "parada"....Alguém tem alguma referência desta construtora?
    obrigado
  1.  # 2

  2.  # 3

    É uma empresa com alvará há 10 anos (não sei é como se constroem prédios com alvarás de 1ª classe).

    http://www3.inci.pt/com.Innovagency.IMOPPI.Website/PresentationLayer/imoppi_mw_alvaradetailpub.aspx?id=34793&menugrupo=2&menuid=29&dt=0
  3.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.É uma empresa com alvará há 10 anos (não sei é como se constroem prédios com alvarás de 1ª classe).


    Bem observado. Ou o prédio é mesmo muito pequeno, duas ou três fracções no máximo, ou não foi esta empresa que construiu o prédio, e está a trabalhar com o alvará de outra empresa. Maus indícios.
  4.  # 5

    Caro Luis K. W.,

    Desconhecia tal informação, por curiosidade fui verificar o do construtor da minha habitação e o resultado foi o que pode ver no pdf, o que lhe parece?
  5.  # 6

    Lá por uma empresa ter um alvará com um determinado limite, não significa que não possa realizar obras de maiores valores.
    Basta fazer vários orçamentos e várias facturas.
    logo quando apareceu a legislação que tutela esta área o IMMOPI agora INCI deu logo por esta técnica e não dizem nada, pelo contrário.
  6.  # 7

    Colocado por: CriativoLá por uma empresa ter um alvará com um determinado limite, não significa que não possa realizar obras de maiores valores.
    Basta fazer vários orçamentos e várias facturas..
    Para efeitos de orçamentos em obras particulares, tudo bem.

    Não percebo é como se levanta (na Câmara) a licença de construção para construir um prédio com um alvará de 1ª.
  7.  # 8

    Colocado por: Luis K. W.Não percebo é como se levanta (na Câmara) a licença de construção para construir um prédio com um alvará de 1ª.

    até digo mais, já fiz um hotel de 4estrelas, onde globalmente gastaram mais de 15milhões de euros, e empresa de pedreiros, etc tinha alvará classe 1.
    Não sou especialista na área, mas acho que legalmente se pode dar a volta, e ilegalmente nem é preciso dar a volta.
  8.  # 9

    Colocado por: Criativoaté digo mais, já fiz um hotel de 4estrelas, onde globalmente gastaram mais de 15milhões de euros, e empresa de pedreiros, etc tinha alvará classe 1..
    Até podia ter menos que isso.
    O que interessa é o alvará do empreiteiro geral, o que permite levantar a licença de construção na Câmara.

    As maiores empresas de construção NÃO TÊM pedreiros, estucadores, carpinteiros, nem pintores, etc.
    Só têm Engenheiros, Medidores, etc. e meia-dúzia de encarregados (QUANDO têm...).
    No entanto têm os mais altos alvarás para fazerem todos aqueles tipos (pinturas, estuques, carpintarias...) de trabalhos.
    L O L !
  9.  # 10

    Colocado por: Criativo

    Não sou especialista na área,


    Bem me pareçe.
  10.  # 11

    só se o prédio custar menos de 150 mil euros (é este o valor não é) :)
    é muito estranho...classe 1 e construir prédios...não será um bom indicador""
  11.  # 12

    Colocado por: Luis K. W.O que interessa é o alvará do empreiteiro geral, o que permite levantar a licença de construção na Câmara.

    As maiores empresas de construção NÃO TÊM pedreiros, estucadores, carpinteiros, nem pintores, etc.
    Só têm Engenheiros, Medidores, etc. e meia-dúzia de encarregados (QUANDO têm...).
    No entanto têm os mais altos alvarás para fazerem todos aqueles tipos (pinturas, estuques, carpintarias...) de trabalhos.
    L O L !

    sim eu sei, eu sou um desses sub-empreiteiros, dessas grandes empresas.
    mas o hotel que dizia, não tinha aparentemente empreiteiro geral.

    mas como devem saber, uma das condições que se elevar o alvará é ter efectuado obras no valor do alvará efectuado, o que é contraditório.

    Depois de pensar, acho que já fiz trabalho para essa empresa 'triplicar', perto do aeroporto, não tenho a certeza.
  12.  # 13

    Colocado por: Criativo

    mas como devem saber, uma das condições que se elevar o alvará é ter efectuado obras no valor do alvará efectuado, o que é contraditório.


    Está enganado.

    Decreto - Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro

    Artigo 14.º
    Elevação de classe
    1 - As empresas que pretendam a elevação para a classe imediatamente superior à que
    detêm deverão comprovar, para além do requisito de idoneidade:
    a) A capacidade técnica, pela verificação do quadro mínimo de pessoal previsto no n.º 4 do
    artigo 9.º do presente diploma e pela disponibilidade de equipamento adequado;
    b) A experiência, tendo executado, no tipo de trabalho em causa, nos últimos três anos,
    uma obra, devidamente comprovada, cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor
    limite da classe que detém, ou duas obras, devidamente comprovadas, cujo valor
    acumulado seja igual ou superior a 80% do valor da classe que detém.
  13.  # 14

    tem razão
 
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