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  1.  # 1

    Bom dia,

    A minha questão com as obras prende-se com o seguinte:

    Um condómino tem uma varanda ao nível do 1º piso, que é tecto de 2 estabelecimentos comerciais, como tal, entendo que seja uma parte comum a estrutura dessa varanda.
    Neste momento o muro dessa varanda encontra-se com uma enorme rachadela da parte de fora e os proprietários dos estabelecimentos comerciais reclamam a entrada de várias infiltrações de água nessa zona.
    Após ter recebido alguns empreiteiros para repor aquele muro e de forma a reparar as infiltrações de água, estes indicaram-me que o facto de reparar a rachadela não vai impedir as infiltrações de água pois se o muro está rachado, o mais certo é também que a tela de isolamento que se encontra na parte dos terraços esteja danificada, e que as infiltrações se devem em grande parte pela tela danificada e não pela rachadela.

    Aprovada a obra em assembleia para a reparação da tela e rachadela, os proprietários da fracção são obrigados a permitir o acesso para as reparações necessárias.

    Questão: É possível que o faça através de uma escada para aceder à dita varanda para reparação da tela (informando os proprietários que em dia X ou Y haverão as obras), ou terei que obter outro tipo de acesso por parte dos proprietários das varandas?
  2.  # 2

    Colocado por: condominio00376Questão: É possível que o faça através de uma escada para aceder à dita varanda para reparação da tela (informando os proprietários que em dia X ou Y haverão as obras), ou terei que obter outro tipo de acesso por parte dos proprietários das varandas?

    O que quer dizer é:
    "... ou terei que obter outro tipo de AUTORIZAÇÃO PARA TER acesso por parte dos proprietários das varandas?".

    Sendo uma obra urgente e inadiável, e se não houver necessidade de se entrar pelo interior dos apartamentos, eu apenas informaria os proprietários que lhes iriam saltar para a varanda em determinado dia, para que tomassem as devidas providências (remover o que lá estiver, e manter as portas/janelas fechadas).
  3.  # 3

    Boa tarde. Obras urgentes e inadiáveis não necessitam de aprovação em AG. Se aconteceu é porque não o são. Contudo deve verificar no C.Civil o artº 1349º - (Passagem forçada momentânea) 1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
    Portanto deve agir em conformidade, contactando o proprierário da fracção e acordando, nos termos do artº acima citado, as condições de acesso. Cumptos, [email protected]
  4.  # 4

    Boa tarde a todos
    Ja agora preciso de uma imformaçao que me vai ser muito util, preciso de saber que artigo do C Civil legifére os criterios para fazer uma reparaçao na varanda de um apartamento que tenho arrendado.
    1)Como devo proceder para ele autorizar a entrar para acesso a varanda, onde se encontra uma pedra solta com risco de queda
    Encontro.me num Pais da CE
    2) Tenho de delegar esta reparaçao a uma pessoa conhecida, podera ele (inquilino)impedir de realizar esta reparaçao mesmo que o avise por carta recomendada?
    Muito obrigado se alguém me pode esclarecer sobre este assunto
    Cumprimentos a todos
 
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