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  1.  # 21

    Eu penso que já tinha dito a autarquia - Aveiro
    Vou explicar desde o início a história dos terrenos - os meus sogros tiveram que dividir um terreno com os irmãos e então ficaram com um lote.
    Do lado direito já tem uma casa que ocupa toda a largura do terreno - está encostada a uma casa velha que tem no meu terreno.
    O lote do lado esquerdo é exactamente igual ao meu e tb tem uma casa ainda mais velha que a minha. Esse lote foi vendido pelos irmãos do meu sogro.
    O actual proprietário tem tentado vender mas como está a pedir um valor demasiado elevado einda não conseguiu.
    Já tinhamos até falado com ele pois achamos que a única maneira dele recuperar o investimento (já comprou o terreno bastante caro) seria fazer lá uma casa e vendê-la já pronta.
    Ou seja: se o meu vizinho não concordar em fazer casa geminada tb não vai poder construir a não ser que reconstrua a casa que é pequeníssima e nem sequer placa tem.
    Mas não irá ficar nada de jeito
    O problema é que ele não percebe muito bem isso - acha que a casa vale muito. Pode ser que com o tempo a passar e vendo que não vende mude de ideias.
  2.  # 22

    ani_luci,
    Torna-se dificil perceber este assunto visto que o PDM não faz referência directa a estes casos de encosto de edificios e não se percebe porque numa frente existente em banda, não se poder ocupar toda a largura (mas isso só conhecendo todos os elementos em questão ). Por outro lado deixa-me um pouco triste saber que tem um arquitecto a trabalhar consigo e tenha necessidade de procurar por aqui certos esclarecimentos que deviam ser do seu foro e de os resolver e propor soluções apropriadas.
  3.  # 23

    Não tenho nada a dizer do arquitecto - ele tem sido muito fixe.
    Antes de avançarmos com isto ele teve uma reunião na câmara e não lhe mostraram quaiquer entraves em construirmos nas extremas do terreno.
    Obviamente que tinhamos a consciência que o que interessa é o que está escrito.
    Quando veio a resposta da informação previa ele tb foi logo à câmara mas pelos vistos não há nada a fazer porque a casa do lado tem uma janela virada para o nosso terreno.
    Eu só coloquei aqui o post porque alguém podia já ter passado por isto e ter encontrado uma solução que nos tenha escapado.
  4.  # 24

    A casa do terreno do lado considera-se habitação devoluta - tenho tentado encontrar alguma excepção à lei que considere este caso mas não encontrei nada.
    Se alguém souber de alguma coisa que me possa ajudar a pesquisar agradeço

    Obrigado
  5.  # 25

    Anónimo disse:
    Olá ani_luci!

    Verifique no regulamento municipal de edificações (deve estar no site da camara) no ponto que refere profundidade das construções se nao existe uma excepçã.
    Na camara de ilhavo tb so se pode construir com 15 metros de profundidade no entanto existe uma excepção que quase ninguem conhece que diz q pode exceder essa profundidade se nao interferir com as condiçºoes estéticas nem de salubridade das construções adjacentes. Pode ser que se dê o mesmo caso na CMA, n sei é uma questao de verificar. Em ilhavo é so justificar o porquê e pronto!
  6.  # 26

    Olá anónimo - vou verificar de novo mas penso que não tem qualquer excepção.
    De qualquer maneira o que nos preocupa mais agora é o facto de estarem a exigir que se mantenha distância em relação à casa do lado que está abandonada, nem sequer saneamento, luz ou gás tem e o terreno td está ao abandono.
    E por causa disso não nos deixam construir.
    Enfim, de qualquer maneira obrigado e vou verificar com mais cuidado.
    Nós até temos previsto um jardim interior por isso as condições de salubridade devem estar garantidas.
  7.  # 27

    Já estive a ler novamente o PDM mas só tem:
    A profundidade das novas construções das 2 frentes, não poderá exceder, no caso de habitações e escritórios, 15 metros medidos entre os alinhamentos das fachadas opostas ...

    Em relação aos afastamentos seguem o DL 38 382 7 Agosto de 1951

    Bom, vou continuar a minha pequisa.
 
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