boa noite, gostaria da vossa ajuda no seguinte: sou particular e estou a vender um imóvel usado com mais de 5 anos. o imovel não apresenta qualquer tipo de problema grave com excepção de uma "rachadela" perto da lareira à vista de qualquer pessoa e que é perfeitamente normal (segundo opinião de familiar que percebe do assunto) por inércia nuna cheguei a tratar desta fenda assim como nunca pintei o imóvel. agora que o pretendo vender conforme está existe alguma forma de me salvagurdar no CPCV de maneira a que o comprador não possa exigir mais tarde a reparação alegando por exemplo que desconhecia de "fenda/rachadela"? Disseram-me que se no CPCV estiver escrito que o imóvel é vendido tal como está (o que me parece um pouco estranho) estaria salvaguardada de qualquer pedido de reparação ou mesmo anulação do contrato. Isto é verdade?
Só quem exerce profissionalmente a actividade economica de venda de imoveis é que está obrigado a prestar garantia.( Decreto-Lei n.º 67/2003)
No seu caso, o comprador está a adquirir um imovel usado a um particular.
A unica situação em que poderia existir direito a reparaçõs por parte do vendeder, seria no caso de ter omitido deliberadamente ao comprador a existencia desse defeito.
PS. Os imoveis usados são mais baratos, precisamente por apresentarem um maior desgaste e numero de defeitos em função da utilização a que foram sujeitos ao longo do tempo, e quem os adquire está prefeitamente consciente desse facto.