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  1.  # 1

    Boa tarde

    Sou arrendatária de um apartamento em Lisboa que herdei por transmissão de arrendamento em nome da minha avó com quem vivi desde os 3 anos. Por morte da minha avó, a minha senhoria transmitiu-me o apartamento, tendo morrido logo de seguida, tendo o processo de partilhas durado 10 anos (até 2008).

    Em 2008 a minha nova senhoria identifica-se, e actualizou-me a renda para renda condicionada. Sendo sobrinha neta da senhoria original, optou por aceitar a herança e não renunciar como podia. Assim passei a pagar 270 euros em vez dos 48euros que paguei por não haver ninguém que me actualizasse a renda durante os primeiros 10 anos.

    A partir de Abril 2008 iniciei as diligências no sentido de informar a senhoria sobre o estado do apartamento por mim arrendado à sua pessoa e solicitar-lhe as obras de conservação e manutenção necessárias, e que por direito cabe ao senhorio realizar, tal como esta reconheceu por carta. Contudo nunca indicava a data de efectivação das obras que prontamente dizia que iria fazer.

    Assim pedi um atestado de conservação do estado do apartamento à Câmara Municipal de Lisboa – CML, que fez um relatório que encaminhei à senhoria onde constavam as obras necessárias (infiltrações, manchas de humidades, reparação de paredes e de caixilharias), tendo esta dito que sim mas continuado sem indicar data para as mesmas. Fiz então um pedido de obras coercivas à CML e até hoje não obtive resposta.

    Cheguei mesmo a oferecer-me para fazer as obras e ir descontando na renda, e finalmente por comprar a casa pelo valor declarado às finanças (100 mil euros), valor que me pareceu justo tendo em conta o contrato de arrendamento com renda condicionada, mas ela não aceitou.

    Inscrevi-me na Associação dos Inquilinos de Lisboa – AIL, que me sugeriram os Julgados de Paz, onde fui e consegui que a senhoria acordasse fazer todas as obras entretanto por mim orçamentadas (orçamento de uma empresa de obras), tendo em conta os trabalhos constantes do relatório do atestado de conservação passado pela CML. Acordo esse homologado como sentença pelo Juiz de Paz. Acordo esse cujo prazo de conclusão ela não cumpriu alegando que precisava de esperar pela Primavera altura em que também haveria obras no prédio, de modo a passar a época das chuvas para poder reparar as infiltrações com o tempo seco (isto em Março, sendo que as obras só começaram em Junho).

    Volvidos mais de 2 anos, finalmente faz as obras, mas apenas parcialmente, não substituindo as canalizações conforme parte integrante do acordo dos Julgados de Paz. Vou novamente à AIL, que escreve à senhoria, relembrando que não fez a substituição das canalizações e solicitando a resolução do problema, ao que a senhoria responde que não sabia das canalizações e que para as fazer quer novo aumento de renda, pelo que a AIL relembra que as canalizações fazem parte integrante do acordo por ela assinado (cita o item no orçamento, documento apenso ao processo) e que tem cumprir. Esta carta é devolvida, tendo a AIL enviado outra, mas em correio simples. Tendo passado mais de um mês sem resposta.

    Entretanto, as manchas de humidade supostamente resolvidas num dos quartos voltaram logo após as chuvadas de Outubro facto que comuniquei prontamente à senhoria e ao condomínio, mas que também não obtive resposta ( as obras terminaram Há 3 meses).

    Entretanto voltei à AIL que me aconselha a mandar executar a sentença, o que será muito dispendioso e pode demorar até 3 anos, ou fazer eu a obra ao abrigo de obras urgentes e descontar da renda. Contudo sobra ainda o problema do quarto com as manchas e humidade.

    Em conversa paralela com o empreiteiro (sei bem que este não é o meu interlocutor) já sei que as manchas no quarto se devem ao facto de não terem sido feitas as obras necessárias no telhado pelo que só com novo pedido de obras o problema se realizará...

    Enfim, claramente a senhoria não é honesta e foge às suas responsabilidades. Neste contexto, preciso da vossa ajuda e dos vossos conselhos para tentar resolver este bico de obra!
  2.  # 2

    A senhoria não é honesta?? Como é que alguém que recebe 48€/mês pode fazer obras?? O que é isso da transmissão de arrendamneto em nome da avó?? é por isto que temos os centros das nossas cidades completamente degradados, porque estes parasitas que pagam rendas miseráveis acham que os senhorios devem retirar dinheiro das suas poupanças, ou pedir dinheiro ao banco para fazerem obras em prédios cujas rendas são insignificantes. É evidente que que há muitas pessoas que não tem possibilidades de pagar mais de renda, mas esse é um problema que o estado tem que resolver, não os particulares.
  3.  # 3

    O problema da dificuldade de pagamento das rendas de casa existe em todo o mundo, mas de todos os países europeus que conheço, Portugal é o único que resolveu o problema passando a responsabilidade para os donos das casas.
    Realmente, assim é muito mais fácil "resolverem-se" os problemas.
  4.  # 4

    Colocado por: inquilino1951...... sei que as manchas no quarto se devem ao facto de não terem sido feitas as obras necessárias no telhado pelo que só com novo pedido de obras o problema se realizará...


    As obras no telhado pertence a todos os condóminos, portato a sua senhoria só é obrigada a fazer as obras no telhado se for ela a proprietária do predio todo.
  5.  # 5

    Em 2008 a minha nova senhoria identifica-se, e actualizou-me a renda para renda condicionada.
    Alguém me explica o que é que isto quer dizer e o que implica?

    Colocado por: inquilino1951Sendo sobrinha neta da senhoria original, optou por aceitar a herança e não renunciar como podia.
    Esta frase...
    Quer dizer que se a herdeira renunciasse, o apartamento reverteria para o Estado e você estaria muito melhor (i.e. pagaria menos renda ou teria adquirido o apartamento por 5 ou 10mil euros em vez de se vir para aqui queixar das condições da sua casa e da malvada da senhoria que devia era ter renunciado à herança)? :-)

    Colocado por: PicaretaA senhoria não é honesta?? Como é que alguém que recebe 48€/mês pode fazer obras??.
    Calma! A senhora agora recebe 270€/mês!
    270€/mês são 3.240€/ano, a que se abatem as despesas de condomínio, o IMI, a Taxa de Esgoto, os custos de manutenção, ou seja, desde 2008 (e a herdeira deverá ter pago uns belos impostos à conta da reavaliação do imóvel) é um saldo catastróficamente negativo.
    E isto por uma casa que AS FINANÇAS avaliaram em 100.000€ (isto é, que provavelmente vale o dobro)...

    Mas vamos aos problemas da inquilina1951:
    Colocado por: inquilino1951 Entretanto, as manchas de humidade supostamente resolvidas num dos quartos voltaram logo após as chuvadas de Outubro facto que comuniquei prontamente à senhoria e ao condomínio, mas que também não obtive resposta
    Há, portanto, mais proprietários do prédio, e uma Administração de Condomínio.
    Isso é, claramente, um problema de condomínio. Aponte as baterias nessa direcção.

    Já quanto à canalização, o que é que está exactamente escrito no Acordo?
  6.  # 6

    Obrigada pela sua ajuda. As manchas do quarto efectivamente estou a falar com o condomínio se bem que sempre o com conhecimento da senhoria.

    No acordo consta a substituição da canalização, que ela não fez. Entretanto estava a pensar escrever nova carta a disponibilizar-me novamente para comprar a casa ou pagar as obras e descontar da renda, dando-lhe um prazo de 30 dias findo o qual, com muita pena minha mando executar a sentença (o acordo que ela não cumpriu) e lá vou eu para um processo de anos...
 
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