Iniciar sessão ou registar-se
    • PPaz
    • 3 novembro 2010 editado

     # 1

    Boa Tarde,

    Não sei se por ventura alguém já passou por algo similar!...Entreguei a construção da minha moradia a uma empresa que por sua vez realizou uma sub-empreitada com um dado construtor. Há cerca de 3 meses atrás iniciou-se a estrutura, e fui alertada para a necessidade de atenções redobradas as impermeabilizações e rede de drenagem dadas as caracteristicas do solo.Contudo eu e o meu marido, solicitamos uma reunião com a empresa e o empreiteiro de forma a sermos esclarecidos sobre o que estava pensado ser feito, uma vez que a casa não levou caixa de ar mas iria levar um enroncamento. Dadas as ausências de resposta, oposemo-nos a contratação do empreiteiro que a empresa afirma como da sua confiança! Como a empresa não abre mão do empreiteiro em causa, possivelmente derivado aos lucros que este lhes proporciona, hoje chegou-se a conclusão que o melhor era rescindirmos o contrato. E informaram-nos que tínhamos a pagar a direcção técnica da obra, a fiscalização, as vedações,tudo a rondar os cerca de €12000,00 pelos 3 meses de trabalho. Contudo nada disto está previsto no contrato!!
    De momento, vamos ter de proceder a alteração do nome do director técnico e fiscal, junto do departamento de urbanismo, alguém sabe qual o procedimento a tomar junto da autárquia e os custos inerentes?

    Desde já agradeço a todos a partilha de informação ou respostas
  1.  # 2

    PPaz
    A aprovação de qualquer sub empreiteiro é da responsabilidade do DO coadjuvado com o Coordenador de segurança e Director de fiscalização.
    Se isto tivesse aconteçido certamente que já teriam arranjado um motivo qualquer para a não aceitação daquele sub empreiteiro.
    Os projectos e as suas especificações estão a ser cumpridas? Em caso de incumprimento há aqui um motivo para a resolução do contrato e eventuais penalizações ao empreiteiro geral.
    O director de Fiscalização é da responsabilidade do DO pelo que não vejo motivos para o mesmo ser substituido.
    Já o DT é da responsabilidade do empreiteiro pelo que este bem como o alvará vão ter que ser substituidos sendo necessário apenas um requerimento e o eventual pagamento das taxas respectivas.
    • PPaz
    • 3 novembro 2010

     # 3

    A questão é que no contrato que celebrei com a empresa, não vêm mencionado em lado nenhum que o empreiteiro é a pessoa X... e quando conheci a empresa apresentaram-me todo um trabalho realizado por um outro empreiteiro e agora quiseram impigir-nos este empreiteiro a nossa revelia...é simplesmente vender gato por lebre.
  2.  # 4

    O empreiteiro é sempre a empresa que assina o contrato e suponho seja dela o alvará que está na câmara.
    Esta empresa só pode ter em obra um sub empreiteiro com a aprovação do DO que deverá ser assesurado neste caso pelo Director de fiscalização e pelo Coordenador de segurança
    • PPaz
    • 3 novembro 2010

     # 5

    O álvará que está na CM encontra-se em nome do Dono da Obra
  3.  # 6

    Esse é o alvará de construção ou seja a licença. Quando falo em alvará é a "autorização" que o empreiteiro possui para poder trabalhar. Este alvará é emitido pelo INCI e tem que ser apresentado aquando da emissão da licença.
  4.  # 7

    Colocado por: PPaz...fui alertada para a necessidade de atenções redobradas as impermeabilizações e rede de drenagem dadas as caracteristicas do solo... solicitamos uma reunião com a empresa e o empreiteiro de forma a sermos esclarecidos sobre o que estava pensado ser feito, uma vez que a casa não levou caixa de ar mas iria levar um enroncamento.

    A empresa que está a construir TAMBÉM é responsável pelo projecto ?
  5.  # 8

    Cheira-me a aqueles mediadores....
    • PPaz
    • 15 novembro 2010

     # 9

    A Empresa que está a construir também é responsável pelo projecto...e ainda que pagos recusou sempre dar-nos o acesso aos projectos. Tivemos que pagar agora 2 .º vias dos projectos na CM...Enfim...
  6.  # 10

    Costuma dizer-se que quem semeia ventos colhe tempestades.

    Não vejo necessidade de contratar uma empresa para gerir a construção de uma moradia.

    Vai ter os problemas a multiplicar por 2:problemas c\ o empreiteiro e c\ a empresa. além de que vai pagar a dobrar!

    Bastava contratar um empreiteiro e um engª ou arquitecto independentes para fiscalizar a obra.

    Boa Sorte
    • PPaz
    • 18 novembro 2010

     # 11

    boa noite sr.zedasilva diga-me uma coisa no contrato que celebrei com o empreiteiro não tem que vir junto um documento a dizer quem é o sub-empreiteiro da obra?
    Em relação ao fiscal de obra a própria empresa nomeou um da confiança deles.
    cmps
  7.  # 12

    Colocado por: PPazboa noite sr.zedasilva diga-me uma coisa no contrato que celebrei com o empreiteiro não tem que vir junto um documento a dizer quem é o sub-empreiteiro da obra?
    Não. Isto é, não é costume.
    Os sub-empreiteiros podem ser muitos e, geralmente, ficam ao critério do empreiteiro-geral (assim como o fornecedor de areia, de cimento, ou de tijolo).

    Em relação ao fiscal de obra a própria empresa nomeou um da confiança deles.
    Portanto a empresa que vai construir (OU ser responsável pela construção) nomeou um fiscal para se fiscalizar a si própria?!? :-))
    A Fiscalização é da responsabilidade do DONO-DE-OBRA, isto é, sua.
  8.  # 13

    Pois a menos que no contrato que celebrou com o empreiteiro geral tenha uma clausula em que os sub empreiteiros tenham que ter a aprovação do DO o empreiteiro pode escolher quem quizer. Contudo este sub empreiteiros tem que ter a aprovação do Coordenador de segurança no que toca às questões legais. Ou seja alvarás seguros EPI`s etc etc.
 
0.0151 seg. NEW