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      June
    • 3 novembro 2010 editado

     # 1

    Já notei que neste forum existem muitas questões que se prendem com legislação - licenças para contruir, para reconstruir, remodelar, alterar, demolir, arrendar, comprar e vender, etc... mas não existe o tópico Legislação que acho pertinente para colocar estas questões, para que possamos partilhar experências e conhecimentos.
    Assim, lanço a minha primeira questão de debate que é acerca da novo regime juridico da reabilitação urbana, decreto lei 307/2009, em que em casos extremos de Obras Coercivas e Venda Forçada este Novo Regime consagrou o direito da entidade gestora impor ao proprietário de um edifício ou fracção a obrigação de
    o reabilitar, determinando a realização e o prazo para a conclusão das obras ou trabalhos necessários à restituição das
    suas características de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva.
    Caso o proprietário não inicie as operações urbanísticas compreendidas na acção de reabilitação que foi determinada, ou
    não as conclua dentro dos prazos que sejam fixados, a entidade gestora pode tomar posse administrativa do edifício ou da
    fracção para dar execução imediata às obras determinadas, aplicando-se o disposto nos artigos 107.º e 108.º do regime
    jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16.12.
  1.  # 2

    Colocado por: june...este Novo Regime consagrou o direito da entidade gestora impor ao proprietário de um edifício ou fracção a obrigação de o reabilitar,..

    Quem é a «entidade gestora» ?
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      June
    • 4 novembro 2010

     # 3

    Penso que será a Câmara Municipal que impõe ao proprietário o dever de o reabilitar, a minha dúvida é se funcionará na prática.
    Concordo plenamente com este novo regime jurídico. As pessoas lembram-se mais facilmente dos seus direitos mas raramente se lembram dos seus deveres e hoje em dia, ser proprietário acarreta direitos e deveres, como o de manter o edificio urbano em condições minimas de habitabilidade, que não prejudiquem o bem estar de terceiros.
  2.  # 4

    Eu não concordo.
    Muitas vezes é económicamente inviável "reabilitar".

    Já me aconteceu deitar abaixo um prédio com cerca de 50 anos (já integralmente em betão armado), que estava prontinho a habitar.
    Mas a qualidade do betão, do ferro e (verifiquei depois) das inexistentes fundações era claramente insuficiente para as remodelações que se pretendia fazer.

    O que se passa é que as Câmaras não querem ficar com inquilinos desalojados por as casas terem atingido o limite do seu prazo de "vida". E assim obrigam os proprietários a «reabilitar» prédios multicentenários ad aeternum.
    Com a agravante de inventarem (em Lisboa) uns gabinetes camarários com "arquitectos" fundamentalistas que proibem/proibiam a utilização de caixilhos que não fossem de madeira(!), que proibem/proibiam a substituição das estruturas interiores em madeira por outras em ferro ou betão, etc.
    Para além de que chegam a obrigar os senhorios a reconstruir integralmente as casas responsabilizando-os pelo (re)alojamento dos inquilinos.

    Tenho para mim que, se o objecto do contrato de arrendamento - a casa - «morreu», o contrato entre senhorio e inquilino também devia acabar.
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      June
    • 4 novembro 2010

     # 5

    Discordo da sua opinião, felizmente que existe legislação no sentido da reabilitação. Ser proprietário comporta direitos e deveres, por exemplo, quantos imóveis não existem na baixa de Lisboa em ruínas que os proprietários não fazem obras, caso não tenham possibilidades económicas para o reabilitar, (muitos deles até tem mas as fazem) então a melhor solução é a venda, senão repare, a continuar assim temos uma cidade cheia de imóveis degradados e em ruínas.

    Por outro lado, estou a reabilitar uma casa que é geminada com outra que está em ruína, os proprietários não estão nada preocupados na sua recuperação, mesmo podendo vir a causar-me danos na parede comum e no telhado que também é comum. Nesse caso acho que a Câmara deve agir, fazendo os proprietários assumir a responsabilidade do restauro do seu imóvel.
  3.  # 6

    Colocado por: juneDiscordo da sua opinião, felizmente que existe legislação no sentido da reabilitação. Ser proprietário comporta direitos e deveres, por exemplo, quantos imóveis não existem na baixa de Lisboa em ruínas que os proprietários não fazem obras, caso não tenham possibilidades económicas para o reabilitar, (muitos deles até tem mas as fazem) então a melhor solução é a venda, senão repare, a continuar assim temos uma cidade cheia de imóveis degradados e em ruínas.


    Pois é....
    E quem compra?
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      June
    • 4 novembro 2010

     # 7

    Há muito quem compre para restaurar, como é o meu caso. Também há investidores, pessoas que compram para restaurar e vender novamente. O problema é que muitos proprietários "não têm dinheiro" para fazer obras, mas sabem pedir fortunas pela sua ruína, que depois ninguém lhes pega, conheço muitas...
    Concordam com este comentário: cmeg
  4.  # 8

    Boa tarde


    Sou administrador de um predio novo junto com outra vizinha, acontece que a minha co administradora apossou-se da pasta de condominio e convoca reuniões sem meu conhecimento e á minha revelia, toma decisões sem me consultar. Ela não gosta de homens e quem manda lá em casa é ela e quer fazer o mesmo na administração. Já não sei mais o que ei de fazer, alguem poderia dar-me uma ajuda?

    Obrigado
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      June
    • 5 novembro 2010

     # 9

    Já falou com ela a esse respeito? Provavelmente preferia assumir a administração sozinha...
  5.  # 10

    Colocado por: juneHá muito quem compre para restaurar, como é o meu caso. Também há investidores, pessoas que compram para restaurar e vender novamente. O problema é que muitos proprietários "não têm dinheiro" para fazer obras, mas sabem pedir fortunas pela sua ruína, que depois ninguém lhes pega, conheço muitas...


    Comprar com inquilinos a pagar rendas mixurucas?

    è disso que se trata
  6.  # 11

    Conheço um caso em plena Baixa de Lisboa sendo o senhorio uma conhecida companhia de seguros do mercado nacional onde existem oito fracções + 2 lojas. O edifício encontra-se desocupado, com projecto para recuperação e remodelação, com excepção de um único inquilino que não sai - após proposta com indemnização, realojamento noutra habitação do mesmo proprietário afastada 50 metros. Conclusão: mais um prédio em degradação, não sendo este, o único caso deste proprietário em particular.
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      June
    • 5 novembro 2010

     # 12

    king25

    O contrato de arrendamento é com o proprietário, logo que se este muda... penso que os inquilinos têm o direito de preferência na compra, ou seja terão de ser consultados se estarão interessados na compra por um determinado valor.

    AlexMontenegro
    Infelizmente há muitos casos como o que relatou, daí a necessidade de haver uma legislação clara que aja em circunstâncias de reabilitação, senão daqui a 20 anos estamos a viver os meus problemas
  7.  # 13

    Colocado por: juneO contrato de arrendamento é com o proprietário, logo que se este muda... penso que os inquilinos têm o direito de preferência na compra, ou seja terão de ser consultados se estarão interessados na compra por um determinado valor.


    Pois é, mas se tiver inquilinos e não for possível negociar com eles
    quem comprar assume os compromissos do proprietário anterior
    ou seja assume os contratos de arrendamento tal como estão

    por isso não á quem compre em tais condições....
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      June
    • 5 novembro 2010

     # 14

    O King tem a certeza? acho que não é bem assim.
    Não me faz muito sentido que ao vender a minha casa arrendada o novo proprietário "herderá" um inquilino... em caso de venda o contrato de arrendamento é dissolvido, pois o contrato é com a pessoa e não com o imóvel.
  8.  # 15

    eheheheh
  9.  # 16

    Colocado por: juneO King tem a certeza? acho que não é bem assim.
    Não me faz muito sentido que ao vender a minha casa arrendada o novo proprietário "herderá" um inquilino... em caso de venda o contrato de arrendamento é dissolvido, pois o contrato é com a pessoa e não com o imóvel.


    Não faz sentido? Bom, também não faz sentido pagar 60 euros de renda por uma casa de 11 assoalhadas nas Avenidas Novas, em Lisboa, mas paga-se.
  10.  # 17

    Colocado por: juneNão me faz muito sentido que ao vender a minha casa arrendada o novo proprietário "herderá" um inquilino... em caso de venda o contrato de arrendamento é dissolvido, pois o contrato é com a pessoa e não com o imóvel.
    Você está muito mal informado, caro June.
    O contrato tem por objecto A CASA, independentemente de quem é o proprietário.
    Se fosse como você diz, era fácil "correr" com inquilinos que pagam 48euros/mês de renda. Era só vender a casa... LOL!

    Colocado por: juneDiscordo da sua opinião, felizmente que existe legislação no sentido da reabilitação. Ser proprietário comporta direitos e deveres, por exemplo, quantos imóveis não existem na baixa de Lisboa em ruínas que os proprietários não fazem obras, caso não tenham possibilidades económicas para o reabilitar, (muitos deles até tem mas as fazem) então a melhor solução é a venda, senão repare, a continuar assim temos uma cidade cheia de imóveis degradados e em ruínas..
    Você deve ser muito jovem ;-) , ou tem muito pouco sentido da Justiça , ou ainda não passou por elas para ver - equilibradamente - os dois pratos da balança.

    Suponha que o total das rendas do tal imóvel em ruínas na Baixa de Lisboa é de 900euros/ANO e que o montante das obras necessárias é de 120.000,00euros (estou a falar de um caso real). Quem é que compraria um prédio com este cenário?

    Vamos fazer uma comparação:
    Suponha que havia uma "legislação" que o obrigava a manter e recuperar eternamente O SEU AUTOMÓVEL, que tinha de pagar durante toda a sua vida os respectivos IMPOSTOS, SEGUROS, INSPECÇÕES, PARQUEAMENTO COBERTO, etc.
    Já imaginou o que era sermos obrigados a manter em funcionamento e pagar todas as despesas de um carro com mais de 50 anos (com consumos disparatados, com a falta de peças, com a falta de segurança que tinham, etc.) ? E que se não passasse na inspecção, teria de pagar multas, reparações, novas inspecções.
    Entretanto iam-lhe alterando a Lei para o obrigar a adaptar o seu calhambeque a novas exigências: cintos de segurança, vidros inquebráveis, travões ABS, estrutura para absorver choques frontais, pneus com maior largura, airbag, faróis xpto, etc.?!?
    E quando você morrer, ou os seus herdeiros renunciam a TODA a herança, ou serão obrigados a herdar o mesmo calhambeque com todas as «obrigações» que o Estado vai inventando para os respectivos proprietários.

    Não me diga que ISTO lhe faz algum sentido?!?

    É precisamente O MESMO que os proprietários serem obrigados a "recuperar" um imóvel em ruína eminente!
    Há uma altura em que a «morte» do prédio tem de ser declarada e manda-se desligar a máquina que mantêm o imóvel «vivo», digo, de pé.
    •  
      June
    • 8 novembro 2010

     # 18

    Luis KW,

    Então qual é a solução? Deixar os imóveis degradarem-se até à sua demolição?
    Os proprietários são responsáveis pela manutenção do seu imóvel, como forma de o manter em condições minimas de habitabilidade, não podem e nem devem deixar chegar o imóvel ao estado tal de degradação que leve à ruína, devem apostar na manutenção dos imóveis, por outro lado, devem igualmente ter a preocupação de actualizar as rendas dos inquilinos.
    É fácil apresentar problemas, mas já propostas e soluções...
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010

     # 19

    Colocado por: junepor outro lado, devem igualmente ter a preocupação de actualizar as rendas dos inquilinos.

    Caso o june não saiba, o estado é que congelou as rendas - durante anos nenhum senhorio pôde "actualizar" as rendas.
    E quando o pôde fazer, a actualização possível era em muito inferior à taxa de inflação.

    Um caso hipotético, só para ilustrar de forma muito básica e pouco fiel o que aconteceu/acontece:
    - em 1950 arrendou-se um apartamento por 50$00, um pão custava 0,01$ (uma renda pagava 5000 pães)
    - em 1975 o estado congelou as rendas mas, o pão aumentou para 0,20$
    - durante anos o cenário manteve-se, as rendas podiam subir 1% mas o pão podia subir o que fosse preciso subir
    - chegou-se a uma altura em que um pão custa 50$00 e a renda é 10.000$00 (uma renda paga 200 pães)
    - tudo subiu de preço por causa da inflação (inclusive os custos de manutenção/obras), mas a actualização das rendas ficou condicionada obrigatoriamente por intervenção do estado

    Se os proprietários e senhorios pudessem actualizar as rendas isto nunca teria chegado onde chegou...
  11.  # 20

    Colocado por: juneEntão qual é a solução? Deixar os imóveis degradarem-se até à sua demolição?
    Os proprietários são responsáveis pela manutenção do seu imóvel, como forma de o manter em condições minimas de habitabilidade, não podem e nem devem deixar chegar o imóvel ao estado tal de degradação que leve à ruína, devem apostar na manutenção dos imóveis,

    Você é que não me respondeu:
    Acha normal o Estado obrigar os proprietários de AUTOMÓVEIS a mantê-los eternamente em funcionamento, pagando impostos, taxas e seguros, inspecções e reparações até à eternidade ? E, de vez em quando, obrigá-los a efectuar caríssimos "melhoramentos" de acordo com novas legislações ?

    Porque raio é que não se pode demolir prédios que se tornam obsoletos?!?

    Como disse o FD, há rendas que, se tivessem acompanhado a inflação, deverião estar 25 vezes mais altas do que estão.
    E, se as rendas fossem devidamente actualizadas, das duas uma: ou os senhorios tinham dinheiro para investir na renovação do imóvel, ou os inquilinos já se teriam mudado para outro apartamento.
 
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