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  1.  # 1

    boa tarde,

    tenho um apartamento em vias de ser arrendado a um estudante estrangeiro, para tal vou fazer um contracto e entrega de recibos.

    como o inquilino não é português e está cá a estudar, como poderei fazer este mesmo contracto?

    numero de BI não haverá, penso que poderá facilmente ser substituído pelo passaporte, e em relação ao número de contribuinte para os recibos?

    será que alguém me pode ajudar?

    obrigado
    •  
      FD
    • 4 novembro 2010

     # 2

    Colocado por: fbonitocomo poderei fazer este mesmo contracto?

    Da mesma forma que faz qualquer outro.

    Colocado por: fbonitoe em relação ao número de contribuinte para os recibos?

    Coloca o do país de origem.
  2.  # 3

    bom dia,

    obrigado pela resposta,

    por agora a única dúvida que tenho continua a ser a do número de contribuinte estrangeiro, ainda não encontrei informação legal relativa a isso...
  3.  # 4

    desde que não seja ao nosso prezado amigo redolfo não tem problemas ele não gosta de pagar impostos dai queria um belo de um desconto
  4.  # 5

    o que foi?
  5.  # 6

    hã...?
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010

     # 7

    Colocado por: fbonitopor agora a única dúvida que tenho continua a ser a do número de contribuinte estrangeiro, ainda não encontrei informação legal relativa a isso...

    Que eu saiba, não existe legislação que sequer fale disso...

    Aliás, a portaria que regula a forma de celebração dos contratos de arrendamento apenas diz:

    Artigo 2.o
    Conteúdo necessário
    Do contrato de arrendamento urbano, quando deva ser celebrado por escrito, deve constar:
    a) A identidade das partes, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
    b) A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;
    c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando para habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;
    d) A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.o;
    e) O quantitativo da renda;
    f) A data da celebração.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/08/15200/56535654.PDF
  6.  # 8

    lá mais uma vez,

    obrigado pelo link,

    mas e então em relação aos recibos?
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010

     # 9

    Colocado por: fbonitomas e então em relação aos recibos?

    Acho que não é muito difícil, tem duas hipóteses:
    - põe o número de contribuinte do país de origem
    - não põe

    Os turistas estrangeiros que vão ao Algarve também não têm número de contribuinte português...
  7.  # 10

    pois é isso, só não queria ser apanhado na curva...

    ;-)

    obrigado
  8.  # 11

    telefonei para a associação dos proprietários e disseram-me que para celebrar um contracto de arrendamento tem que haver numero de contribuinte português, senão o contracto volta para trás...

    :-|
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010

     # 12

    Colocado por: fbonitosenão o contracto volta para trás...

    Volta para trás, onde?
  9.  # 13

    desculpe, volta para trás nas finanças,

    entretanto fui agora ás finanças e eles confirmaram que é preciso que tenha número de contribuinte, ou então um representante legal que o tenha...
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010

     # 14

    Mais uma, os estrangeiros para circular numa autoestrada têm que pagar 75€... para arrendar uma casa, onde o número de contribuinte do arrendatário não tem qualquer função, não se pode depositar um contrato nas finanças - apenas para pagar o Imposto de Selo - sem o mesmo.
    Bem, não lhe resta alternativa que não pedir ao seu arrendatário para tirar o número de contribuinte - ele que diga adeus a 12€ e que peça essa porcaria.

    Estupidez burocrática...
    Mas, agradeço o seu seguimento ao assunto, fiquei a saber mais qualquer coisa nova (e estúpida).
  10.  # 15

    pois.... não faz mesmo sentido...

    faz sentido sim se for um estrangeiro em permanência cá, agora um estudante que se vai embora daqui a 8 meses...
  11.  # 16

    mas para ter nr contrib custa em pt 10 € mais nada
  12.  # 17

    MDR!
    Tenho um apartamento alugado aqui em França a 3 estudantes Argentinos basta fazer um contrato legal, pagar os impostos que devo pagar e o assunto esta arrumado! so nesse Pais é que se vei isso..deve ser um caso unico na Europa..
 
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