Colocado por: fbonitocomo poderei fazer este mesmo contracto?
Colocado por: fbonitoe em relação ao número de contribuinte para os recibos?
Colocado por: fbonitopor agora a única dúvida que tenho continua a ser a do número de contribuinte estrangeiro, ainda não encontrei informação legal relativa a isso...
Artigo 2.o
Conteúdo necessário
Do contrato de arrendamento urbano, quando deva ser celebrado por escrito, deve constar:
a) A identidade das partes, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
b) A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;
c) O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando para habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;
d) A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.o;
e) O quantitativo da renda;
f) A data da celebração.
Colocado por: fbonitomas e então em relação aos recibos?
Colocado por: fbonitosenão o contracto volta para trás...