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    • Samu38
    • 4 novembro 2010 editado

     # 1

    Boas tardes,
    Estou com algumas dúvidas sobre contratos de arrendamento.
    Pretendo arrendar um apartamento fazendo um contrato por cinco anos, conforme o previsto na lei. Se precisar de mudar de residência durante este período, posso denunciar o contrato, avisando o senhorio com antecedência de 6 meses?
    Creio que a lei não prevê contratos de arrendamento por períodos inferiores a cinco anos, ou permite?
    Quantos meses deverei pagar adiantados para receber a chave?

    Obrigado pelos esclarecimentos
  1.  # 2

    Permite.

    De qq modo pode sempre sair depois de dar aviso de 120 dias.
  2.  # 3

    De qq modo pode sempre sair depois de dar aviso de 120 dias.

    Obrigado pela informação.
    Fico mais descansado. Pelos vistos os cinco anos do contrato só são obrigatórios para o senhorio ;-)
    Quanto ao número de meses que devo adiantar, terei de acreditar no senhorio.
 
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