gostaria de saber que direitos tenho eu em meu apartamento, quando o condominio refere que nao posso usar aparelhagem de som ou qualquer coisa que pertubem os outros moradores duranto todo o dia? e a lei do silencio onde fica?
Cara siissa, boa tarde. A lei do silêncio fica aqui - ARTIGO 1346º do C.C.(Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes) O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam. e aqui também: Ruído de Vizinhança - O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aprovou e publicou em anexo o Regulamento Geral do Ruído. Fique bem. [email protected] Cumprimentos