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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    Adquiri uma casa nova, em Setúbal, com escritura no dia 17 Agosto de 2010. Passados alguns dias, foi detectado pelo vizinho do 2º Andar, eu moro no terceiro e ultimo, que estava a pingar água na cozinha dele. No dia 25 de Outubro, foram iniciadas obras em minha casa para detectarem qual a razão, pois pensavam ter um cano partido.
    Acontece que a dada altura, a cozinha estava sem chão e sem moveis, e nós impedidos de a usar e com a casa cheia de pó e lixo.
    Descobriram que o problema estava no sifão da cozinha, que tinha sido mal colocado e saía água pelas ligações que se tinham esquecido de colocar um vedante.
    Passados 15 dias, ainda não tenho a cozinha arranjada, maior já consigo usar o micro-ondas mas outro tipo de refeição tenho que fazer fora, e já gastei muito dinheiro em refeições rápidas fora de casa. O chão, já está colocado, mas é diferente do original, um tubo de gás que passava pelo chão, foi reparado e soldado, pois eles estragaram quando partiam o chão, os móveis não vão ficar como novos e um deles já vai ficar sem uma parte pois não conseguem colocar uma das laterais.
    Gostaria de saber, em que me posso basear, para exigir uma cozinha nova e não a montagem da primeira, como ser recompensado de todos os dados e prejuízos desde as refeições, o gasto de água e luz que eles utilizaram para os testes e maquinaria a partirem a cozinha e depois a repararem.
    Li algo sobre ser compensado com uma redução no preço da casa, como proceder?
    Solicito que me possam dar alguma orientação e auxilio em lidar com esta situação, que direitos e deveres eu tenho visto todas estas situações, para não falar dos problemas no trabalho em estar em casa para eles prosseguirem as obras, tanto eu como a minha esposa, temos pedido dispensa de comparência no trabalho para vir a casa abrir a porta e acompanhar a situação.
    Muito obrigado pela vossa atenção
  2.  # 2

    Junte todos os *documentos* (recibos dos ordenados no caso de ter havido faltas que motivaram redução no vencimento; recibos das refeições, sobretudo se forem claramente «jantares», já que para almoços têm o subsídio de refeição e quase ninguém almoça em casa; os recibos de água e luz , os quais serão seguramente inconclusivos uma vez que habitam a casa há muito pouco tempo - e os valores são, geralmente, irrisórios; etc.) e *testemunhas* - de como estavam os mosaicos e armários e como agora estão, da poeirada dentro de casa, etc. - e consulte um Advogado.

    Só ele vos poderá informar se têm argumentos para exigir uma indemnização e QUANTO irão gastar em tempo nos tribunais e em honorários com o Advogado para saberem se vale ou não a pena avançar para tribunal.

    Uma vez que "já adquiriu" a casa não pode, agora, pedir redução no valor da compra. Mas, no mínimo, poderá exigir que a casa fique como nova.
    • jarc
    • 16 novembro 2010

     # 3

    Uma vez que "já adquiriu" a casa não pode, agora, pedir redução no valor da compra. Mas, no mínimo, poderá exigir que a casa fique como nova.


    Já vi em qualquer lado, já não sei precisar onde, que havendo recusa ou impossibilidade por parte do construtor de soluccionar problemas de construção, o comprador pode exigir uma rectificação do valor da casa.
    Vou procurar isso e depois coloco se encontrar. Não garanto a veracidade da questão.
    • jarc
    • 16 novembro 2010

     # 4

    Cá está:

    "Artigo 1222.º (Redução do preço e resolução do contrato)
    1. Não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.
    2. A redução do preço é feita nos termos do artigo 884.º do Código Civil.

    Artigo 884.º - (Redução do preço)
    1. Se a venda ficar limitada a parte do seu objecto, nos termos do artigo 292.º do Código Civil, ou por força de outros preceitos legais, o preço respeitante à parte válida do contrato é o que neste figurar, se houver sido discriminado como parcela do preço global.
    2. Na falta de discriminação, a redução é feita por meio de avaliação."
  3.  # 5

    Isso não é no caso em que a casa já foi paga (escritura a 17/Agosto/2010).
    É no caso de EMPREITADAS.

    O que você contratou não foi uma empreitada de construção de uma casa, foi a aquisição de uma casa nova.
    • jarc
    • 16 novembro 2010

     # 6

    Colocado por: Luis K. W.Isso não é no caso em que a casa já foi paga (escritura a 17/Agosto/2010).
    É no caso de EMPREITADAS.

    O que você contratou não foi uma empreitada de construção de uma casa, foi a aquisição de uma casa nova.


    Mas olhe que vi isto em qualquer comentário relacionado com uma casa!? Mas também disse que não garantia a veracidade.
    Também andava a basear-me nisto por ter problemas com o construtor e vendedor que ninguém quer resolver. Mas já fiquei esclarecida.
 
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