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  1.  # 1

    Bom dia, gostava de comentar o meu caso aqui no fórum pois penso que no mínimo é caricato. Vendemos um apartamento há uns meses, em Lisboa à porta do metro. Usado, com cerca de 40 anos e sem qualquer tipo de remodelação. Por ser óbvio que o apartamento era velho (cozinha, casa de banho, etc) o valor foi bastante baixo: 74mil euros por um T2. Após a venda o responsável pelo condomínio contactou o novo proprietário e pede-lhe um valor (cerca de 3mil euros) para obras (pintura exterior, ao que pude averiguar). Como o novo proprietário diz que não tem dinheiro, o sr. do condomínio resolve afirmar a pés juntos que os antigos proprietários sabiam e aceitaram as obras e pagar o valor pedido. Nós não tivemos conhecimento de nada (até porque não morávamos nessa habitação) e neste momento estamos a ser processados para pagar as obras de uma casa já vendida. Na tal reunião de condomínio em que a obra foi aprovada, não estivemos presentes nem dela tivemos conhecimento, sei apenas pela informação que me foi dada que a mesma se passou dias antes da escritura (depois do contrato de promessa de compra e venda). Ora se nós soubéssemos que tínhamos de pagar esse valor, nunca venderíamos a casa por um valor tão baixo. Seremos obrigados a pagar este valor, depois da casa vendida? Nem sequer vimos qualquer orçamento, sabemos que as reparações são exteriores (não na fracção vendida). A casa onde habito é nova e está dentro da garantia, tenho salitre nas paredes, caem portas de armários e não consigo obrigar o construtor a reparar nada, assim acho que isto parece mais uma anedota...
  2.  # 2

    quanto ao seu primeiro caso deve consultar a acta de condomínio e o que escreveram quem estava presente quem concordou com as obras e pedir o conselho de um advogado segundo ponto da sua nova casa será que é salitre vou lhe dizer tive problema semelhante onde nem havia diplomacia entre o construtor então depois muito dinheiro gasto em pintura este produto é que é bom este é melhor e passados 15 estava na mesma decidi denunciar ao seguro de habitação veio um perito e disse pode e não pode ser salitre foi ao carro e apareceu com uma maquina que segundo disse era para ver até que ponto seria humidade já passavão os canos do WC poderia depois perguntou me mas a casa é recente tem garantia mostrei lhe as várias cartas registadas que tinha enviado ao empreiteiro e ele disse arranje orçamentos e envie me o nosso dever é estar ao lado dos nossos clientes depois encaminho para o nosso sector jurídico até hoje não soube de mais nada e fiquei com o problema resolvido.
    quando não á dialogo possível com o empreiteiro recorremos ao seguro afinal temos seguro de paredes
  3.  # 3

    Colocado por: paulomouquanto ao seu primeiro caso deve consultar a acta de condomínio e o que escreveram quem estava presente quem concordou com as obras e pedir o conselho de um advogado segundo ponto da sua nova casa será que é salitre vou lhe dizer tive problema semelhante onde nem havia diplomacia entre o construtor então depois muito dinheiro gasto em pintura este produto é que é bom este é melhor e passados 15 estava na mesma decidi denunciar ao seguro de habitação veio um perito e disse pode e não pode ser salitre foi ao carro e apareceu com uma maquina que segundo disse era para ver até que ponto seria humidade já passavão os canos do WC poderia depois perguntou me mas a casa é recente tem garantia mostrei lhe as várias cartas registadas que tinha enviado ao empreiteiro e ele disse arranje orçamentos e envie me o nosso dever é estar ao lado dos nossos clientes depois encaminho para o nosso sector jurídico até hoje não soube de mais nada e fiquei com o problema resolvido.
    quando não á dialogo possível com o empreiteiro recorremos ao seguro afinal temos seguro de paredes


    Saramago...és tu???!!! :P :P :P
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010

     # 4

    Colocado por: sfs2010Nós não tivemos conhecimento de nada (até porque não morávamos nessa habitação) e neste momento estamos a ser processados para pagar as obras de uma casa já vendida.

    Na minha opinião, devem deixar o caso ir para tribunal.

    Em primeiro lugar, a aprovação das obras deu-se depois da compra (CPCV) e não houve conhecimento dessa aprovação logo, só por aí, não há má fé - que é um princípio importante.
    Depois, quem irá beneficiar das obras é o novo proprietário logo, tem toda a lógica que seja o mesmo a pagar esse "benefício".
    Isto, falando da moralidade desse pagamento.

    Quanto à lei, se quiser ler o acórdão de um tribunal de instância superior num caso similar:

    I. A obrigação de contribuir para as despesas, devidas por obras de conservação e fruição das partes comuns do edifício em propriedade horizontal é uma obrigação que recai sobre aquele que for titular da facção integrada no condomínio no momento em que haja lugar ao pagamento da parte do preço que caiba efectuar para a realização das aludidas obras.
    II. Poderá suceder, entre outras hipóteses que não interessa considerar, que entre a deliberação de realizar as obras e a conclusão da respectiva empreitada, mas antes de determinado condómino pagar a parte que lhe compete, proceda este condómino à transmissão da sua fracção.
    III. Se assim suceder, e salvo acordo em contrário entre vendedor e comprador ou compromisso do vendedor, será o novo condómino o responsável pela liquidação da parte do preço imputado à fracção de que é titular. Isto porque se considera que esta obrigação “propter rem”, tem como característica a “ambulatoriedade”, no sentido de que a transmissão do direito real de cuja natureza a obrigação emerge implica automaticamente a transmissão desta para o novo titular.

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf086e2fb4e9b961802571850046ba58?OpenDocument&Highlight=0,propter

    Acho que é bastante esclarecedor.
 
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