Agradecia a ajuda para um problema que tenho com mais valias. Em 1972 faleceu o meu Pai e foi feita as partilhas em Tribunal pois os filhos eram menores. Foi estipulado a cota que cada um tinha no acervo heriditário, mas nada foi partilhado, ficou tudo em comum. Só em 1997 é que por uma acção Judicial de divisão de coisa comum, os bens foram adjudicados a cada filho e à esposa. Foi um apenso feito à anterior acção de 1972, com o mesmo numero de processo. Acontece que em 2006 a minha Mãe vendeu um terreno rústico e na altura disseram-lhe que ela não teria que pagar mais valias pois herdou o terreno por partilhas do meu Pai na acção de 1972. Mas as Finanças agora dizem que ela pelo casamento de comunhão geral de bens, já era propriétária de 50% á morte do meu Pai e que ao ficar em 1997 com a restante parte, será essa data que conta para as mais valias. Pergunto qual das datas é que é reconhecida para as partilhas? Na de 1972 ela estaria abrangida por uma lei que não pagava mais valias. Na de 1997 já tem que pagar. Certo é que ela tinha direito apenas a 50% do terreno, mas na divisão de coisa comum, esse mesmo terreno não era susceptível de ser dividido e por isso ela ficou com a totalidade e abdicou de outra parte em outros terrenos, para os filhos. Cada um acabou por ficar com um prédio na totalidade. Não houve vendas, foram apenas cotas trocadas, para que cada um ficasse com as propriedades livres dos outros. O terreno foi vendido em 2006, a minha Mãe preencheu o IRS, sem declarar mais valias, pois sempre pensou e foi informada disso, que não teria que pagar. Agora as Finanças vem pedir que ela preencha a declaração de 2006 com essas mais valias e que pague sobre metade da venda do terreno. Outro problema, é que entretanto a minha Mãe faleceu e as Finanças querem que seja o meu irmão mais velho a preencher a declaração. Não foi feito até á data qualquer processo das finanças, só sabemos disto porque as finanças nos informaram. Agradecia muito a a Vossa ajuda pois não sabemos o que fazer e temos prazos curtos para resolver. Cumprimentos Rosália
Colocado por: RosaliaPergunto qual das datas é que é reconhecida para as partilhas?
O problema é que as partilhas não foram feitas noutra data que não em 1997. De qualquer forma, parece-me que as finanças estão a pedir mais do que deviam. Quantos filhos são?
Colocado por: RosaliaOutro problema, é que entretanto a minha Mãe faleceu e as Finanças querem que seja o meu irmão mais velho a preencher a declaração.
Já fizeram as partilhas? Se não, normalmente é o herdeiro mais velho o cabeça-de-casal, isto é, o representante dos restantes.
Obrigado por responderem. Á pergunta de quantos filhos são, são 3 mais a minha Mãe. Mas a cota dela, pela lei de 1972, era de apenas 50% na herança, ao contrário do que é agora de 75% e depois uma parte na dos filhos. Por isso se ela recebeu apenas 50% da herança pela lei de 1972, como podem agora as finanças dizer que as partilhas contam pela divisãod e coisa comum feita em 1997!!! Sobre as partilhas, a minha Mãe não deixou bens pois fez uma Doação em vida a um irmão meu que tinha condições para tomar conta dela. Agora os outros dois irmãos irão receber desse irmão a sua parte na herança em valor monetário. Mas á morte dela não teve bens para declarar. Com os meus cumprimentos Rosália
O problema é que a divisão só foi feita em 1997 e portanto o terreno veio à posse nessa data. Até lá era indivisa. Mas as Finanças agora dizem que ela pelo casamento de comunhão geral de bens, já era propriétária de 50% á morte do meu Pai e que ao ficar em 1997 com a restante parte, será essa data que conta para as mais valias. Parece-me que efectivamente é assim.
Não houve vendas, foram apenas cotas trocadas, para que cada um ficasse com as propriedades livres dos outros. Sim, mas independentemente disso a sua mãe ficou proprietária dos 50% em 1997.
Se vendeu em 2006 é possivel que tivesse de declarar mais valias e pagar sobre os 50% que vieram à posse em 1997.
Outro problema, é que entretanto a minha Mãe faleceu e as Finanças querem que seja o meu irmão mais velho a preencher a declaração. Sim, o irmão mais velho é em principio "cabeça-de-casal", isto é representa a herança. Cabe-lhe a ele resolver a questão (a desvantagem de ser mais velho), no lugar da sua mãe.
O erro foi terem deixado arrastar o assunto, quando as pessoas morrem deve resolver-se de imediato a questão da herança. Se tivessem feito partilhas em 1972, não tinha havido problemas. Agora.... provavelmente... é pagar!
Mas provavelmente existem aqui opiniões bem mais esclarecidas que a minha, que sou um mero curioso.
Mais uma vez muito obrigado por responder. Sobre não termos feito as partilhas em 1972, quando da morte do meu Pai, elas não foram feitas porque os filhos eram menores. Foi feito apenas o inventário obrigatório em tribunal pois assim a lei mandava e apenas ficaram defenidas as cotas de cada um. Em 1997 é que estando todos já na maior idade e querendo defenir as suas vidas e é que se resolveu dividir. O mais certo é termos que pagar, mas se a minha Mãe doou tudo em vida ao meu irmão, agora quem o terá que fazer? e pode as Finanças exigir mais do que o valor da herança de cada um? Cumprimentos Rosália
Quanto ao cabeça-de-casal, penso que não é obrigatório ser o irmão mais velho. Há legislação que eu li há uns tempos sobre isso. Eu sou cabeça-de-casal de uma herança de vários irmãos e sou a do meio. Quanto às mais-valias é bem possível que tenha de pagar. Pergunte noutras Finanças, pois nem eles sabem muito bem. Cada um responde o que sabe. Convém termos a legislação recente, que agora está sempre a mudar, para nos defendermos. Boa sorte Bitita
Obrigado a todos os que estão a tentar ajudar. Mas o assunto é mesmo complicado e até de repartição de Finanças, umas das outras, as ideias são diferentes. O que está em causa é mesmo as datas de partilha pela morte do meu Pai e depois a data da divisão de coisa comum, pois em 1972 a lei não obrigava a mais valias, só a partir de 1989. Já arranjei advogado que me diz que não tenho que pagar, mas as Finanças da zona da minha Mãe, dizem que sim. Vou dando noticias conforme se vá resolvendo a situação. Rosália
Um advogado? contacte alguem que perceba do assunto. Essa resposta diz tudo: nem sabem o que é o CIRS! Se metade veio á posse pela morte, tendo essa morte acontecido PÓS 1989, não ha nenhuma duvida que é tributado. Isso demora 5 minutos a ver a documentação, e dar-lhe uma certa.
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