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    • alent
    • 8 novembro 2010 editado

     # 1

    bom dia,
    este é o meu primeiro post, por isso alguma paciencia com possiveis erros :D

    A questão é a seguinte, no R/C do meu prédio existe uma loja, que agora se quer converter em café, com criação de esplanada fechada, com teto e tudo.
    Essa esplanada ira tirar muito espaço, cerca de 5metros à volta do predio (de um dos lados, a frente e atras), ficando juntinho as janelas do 1º andar.
    Alem do mais, no predio existem pessoas que trabalham por turnos, e idosos.
    Não estando em acordo com nenhuma das alterações, e nao conseguindo reunião de condominio em tempo util (o administrador não está, e não temos contacto de alguns outros condominos) o que podemos fazer para impedir que tal aconteça?
    E preferimos fazer algo já antes que o alvará mude, ou se instale o dito café.
    Obrigado
  1.  # 2

    Para esse tipo de "obra" è necessário que haja uma licença camarária. Para que haja licença é necessário entre muitas outras coisas que haja uma autorização do condomínio. Assim caso a obra se inicio nada como participar a mesma aos serviços de fiscalização
  2.  # 3

    Tem que haver acordo dos condónimos, o melhor é avisar o dono da obra que este acordo é necessário...e claro avisar o Serviço de Fiscalização urbana da sua Câmara, para eles estarem prevenidos, tem que escrever uma carta e entregá-la em mão, para o q deve marcar reunião
  3.  # 4

    Tem de haver acordo dos condóminos apenas quanto à esplanada, uma vez que, sendo fechada, vai alterar a fachada do edifício. A utilização de uma loja como café, não altera a PH, pelo que depende apenas de licenciamento municipal.
  4.  # 5

    Colocado por: AugstHillTem de haver acordo dos condóminos apenas quanto à esplanada, uma vez que, sendo fechada, vai alterar a fachada do edifício. A utilização de uma loja como café, não altera a PH, pelo que depende apenas de licenciamento municipal.


    O acordo tem de ser da totalidade dos condóminos, ou 2 terços?
    Já agora, a alteração de um alvará, não carece de autorização do condominio tambem? já que têm mesmo que pedir alvará novo, o que têm actualmente não lhes permite implantação de café.

    Desde já obrigado, tanto ás respostas já dadas quanto as proximas :D
  5.  # 6

    Para alterações de fachada não é a totalidade dos condóminos, mas não sei se são 2/3 ou a metade.
    O alvará só é alterado se o uso da fracção passar de habitação para comércio, ou vice-versa. Se o espaço já tem uma licença de utilização para comércio, o que a câmara faz é emitir uma licença especifica para a actividade comercial que se pretende instalar, como é o caso dos cafés, cabeleireiros, mercearias e afins.
    • AnaT
    • 10 novembro 2010

     # 7

    A emissão de alvará para café implica também autorização dos condóminos, não só do prédio em que o mesmo será instalado como dos prédios vizinhos.
    De qualquer modo, isso não invalida a abertura do café. Não será o primeiro nem o último a abrir sem licença. Infelizmente, a demora nas burocracias faz com que a política geral seja "Depois logo se vê".
  6.  # 8

    Olhe que não, AnaT, olhe que não. Instalar um café numa fracção comercial não implica alterar o Título Constitutivo da PH. Logo, não precisa de autorização do condomínio. Só se alterar partes comuns. É o mesmo que mudar de sapataria para loja de informática.
  7.  # 9

    De qualquer modo, tenho pelo menos um outro condómino do meu lado, juntos fazemos mais de 1/3 do prédio, penso que podemos ao menos impossibilitar a esplanada.

    Já enviamos uma carta registada ao presidente da câmara. É que alem do mais, a menos de 50m existia um outro café que foi fechado pelo barulho e confusão gerados, e na loja ao lado já existiu um bar que também foi o pesadelo dos moradores, ate que o conseguiram fechar. Queríamos evitar ter de passar os dias a chamar a GNR e não conseguir descansar.
    Em relação ao alvará, se calhar não precisam de alvará, mas apenas da licença, para isso necessitam do acordo do condomínio?!
  8.  # 10

    Não, só precisam de autorização do condomínio para mexer nas partes comuns.
  9.  # 11

    Entretanto já tenho a assinatura de mais de 50% dos condominos a não concordar com a instalação de esplanada e criação do dito café.
    Vamos vêr em que vai dar.

    Entretanto andei a ver a lei, e pelo que vi no art 1422, n.3 :do Codigo Civil
    3. As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    Em principio a esplanada não constroem.
    no mesmo art, 1422 mas n. 4 temos:
    4. Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    Tenho de ver se o titulo constitutivo do prédio diz alguma coisa sobre a utilização da loja, pois se não diz ser para café, pelo que leio acima, apenas com 2/3 do valor do predio é que podem alterar para café.

    Estou a interpretar bem ou não!?
  10.  # 12

    Não, se o título constitutivo diz loja ou comércio, tanto lá pode ter um café como um pronto-a-vestir, uma frutaria, uma pizzaria, uma loja de chineses, um stand de automóveis, uma peixaria, uma loja de artigos esotéricos, uma padaria, uma relojoaria...
 
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