Colocado por: AugstHillTem de haver acordo dos condóminos apenas quanto à esplanada, uma vez que, sendo fechada, vai alterar a fachada do edifício. A utilização de uma loja como café, não altera a PH, pelo que depende apenas de licenciamento municipal.
3. As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
4. Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.