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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de vos por uma situação que me preocupa por várias razões:

    1) Encontro-me a viver com a minha mãe, em casa alugada em nome desta, desde 1986;
    2) Nunca foi feita uma única obra pelo senhorio durante estes 24 anos e existem graves problemas de infiltrações, canalizações, instalação eléctrica, varanda em risco de caírem, entre outros
    3) Desde do final de 2008 que não nos é passado um único recibo

    Como precisamos de apoio jurídico e social, necessitamos de comprovativos de pagamento de renda, embora tivéssemos dito na Segurança Social que fazemos o pagamento via transferência bancária, disseram-nos que isto por si só não provava nada, até porque podíamos estar a fazer o pagamento de outra verba qualquer que não a renda...

    Inicialmente a casa foi-nos arrendada pelo proprietário dessa altura - senhor que faleceu nos anos 90, tendo o seu único filho "tomado" conta da questão...mas por sinal a casa ainda se encontra registada em nome do pai nas finanças; acho estranho porque se é o filho que assina alguns dos recibos, como é que a casa pode ainda estar em nome do pai?

    Só não compreendo como é que isso poder ser, a não ser que o actual senhorio não esteja a declarar estas verbas desde que o pai faleceu!!!

    Outro assunto que nos preocupa, é que algum destes recibos não vêm com a assinatura do actual senhorio, isto porque, como temos cartas enviadas de actualização de valores de renda, conseguimos perceber que existem vários recibos assinados com assinatura claramente feminina e nada tem a ver, com as assinaturas do nosso actual senhorio.

    Quero que compreendam que não digo isto num tom acusatório, mas apenas fico apreensiva quanto à legalidade destes recibos, pois se tenho que entregar esta documentação, nomeadamente comprovativos de renda, a entidades estatais, como por exemplo a segurança social, não corremos o risco de pensarem que os recibos foram eventualmente passados por nós?

    Creiam quando digo que o meu maior sonho era poder tirar a minha mãe daqui, mas infelizmente somos duas pessoas com grandes problemas de saúde, nomeadamente doenças crónicas tendo a mobilidade reduzida e a idade também já não ajuda - claro que quando a saúde não é muita, o dinheiro também escasseia, no entanto, nunca falhamos o pagamento da renda até ao dia 8 de cada mês - sempre fizemos os possíveis e impossíveis para garantir estas pagamentos.

    Reparem que como viemos viver para cá em 1986, nem sequer podemos declarar a renda porque tanto quanto sei, só se pode fazer isso para rendas a partir do anos de 1993.

    Já não sei que mais é que podemos fazer e a quem recorrer, e ainda por cima somos dos inquilinos que pagamos a renda mas elevada, com uma diferença de quase 170 euros para a renda mais baixa.

    Preocupa-me ainda, porque somos alvo de intimidações verbais das raras vezes que saímos à rua, pois os inquilinos do piso inferior ao nosso querem este andar, para fazer uma espécie de duplex, com o consentimento do senhorio, é claro - dizem-nos de uma forma cruel e desumana, que não querem pessoas doentes no prédio - como se tivemos alguma doença contagiosa...

    Pensei por várias vezes, em apresentar queixa na polícia, só para não afligirem ainda mais a minha mãe, mas como é que faço prova de uma situação destas?

    Só quero viver em paz e ainda poder proporcionar à minha mãe, uma velhice descansada, dentro do que é possivel atendendo às nossas circunstâncias, e poder ter ajudas para que possa garantir a sua medicação, mas sem recibo da renda não sei como é que vou descalçar esta bota.

    Somos pessoas de bem, não temos qualquer intenção de criar problemas a ninguém, mas neste momento não sei o que posso fazer e a que entidade podemos recorrer para nos ajudarem ou encaminharem.

    Assim, desde já, agradeço todo e qualquer esclarecimento e/ou sugestão que nos possam dar sobre o assunto exposto.

    Um bem haja
  2.  # 2

    Colocado por: cccliliaSó quero viver em paz e ainda poder proporcionar à minha mãe, uma velhice descansada, dentro do que é possivel atendendo às nossas circunstâncias, e poder ter ajudas para que possa garantir a sua medicação, mas sem recibo da renda não sei como é que vou descalçar esta bota.


    Boas,
    Grande problema tem por aí,
    Para já vá á câmara municipal ou á policia e exponha o seu caso relativamente ás ameaças e provocações
    que são feitas será aconselhada como proceder, de seguida contacte a associação dos inquilinos com respeito
    aos recibos de renda.
    No seu lugar (mas isto sou eu) deixava de fazer os pagamentos de renda ao senhorio, teria de abrir conta num banco
    para o efeito e passaria a depositar o valor da renda mensalmente avisando do facto o senhorio, estou convencido
    que o assunto dos recibos era resolvido rapidamente.
    Pediria uma vistoria ás condições da casa, (na junta de freguesia ou câmara informarão como proceder.)
    Após essa vistoria é feito um relatório do estado da habitação
    No caso de ter de ser feitas obras avisaria o senhorio por carta registada com aviso de recepção dando um prazo
    para as mesmas, se não forem feitas as obras poderá fazelas o inquilino descontando nas rendas a pagar,
    (para este processo terá que se aconselhar melhor, á aqui no fórum quem está por dentro deste assunto
    que certamente irá responder)

    Pode começar por aqui sem gastos e Boa sorte

    Cumps
  3.  # 3

    Boa tarde,

    Agradeço a sua rápida resposta à minha questão.

    Quanto a solicitar a vistoria à Câmara, não creio que o possa fazer, pelo facto, de há uns atrás quando fomos à Câmara, ficámos a saber que o prédio nem existe...existe apenas o terreno que, também, não pertence ao senhorio porque a senhora que adquiriu estes terrenos há muitos atrás, vendeu-os em 13 avos, recebeu o dinheiro e emigrou.
    A senhora, não registou estas vendas...pelo que, o terreno onde assenta este prédio não está oficialmente, atribuído ao senhorio.
    Se de facto for possível abrir uma conta na CGD para depositar a renda e assim termos um comprovativo de pagamento de renda, talvez que assim, a segurança social já me aceitasse este documento para poder fazer a entrega do formulário para pedido de apoio judiciário, onde é obrigatória a apresentação dos recibos de toda e qualquer despesa a que façamos menção nesse documento.

    Vou ter que descobrir em moldes é que isto podemos avançar com a abertura de conta na CGD.

    Quanto às ameaças à nossa integridade física e psicológica, vou ter que me informar como é que posso fazê-lo, mas já sei que depois vêm as "represálias" e novas ameaças.

    Tudo farei para que todo o processo possa decorrer da melhor forma possível e, de acordo, com a Lei.

    Muito obrigada.
    •  
      FD
    • 9 novembro 2010

     # 4

    Colocado por: king25No seu lugar (mas isto sou eu) deixava de fazer os pagamentos de renda ao senhorio, teria de abrir conta num banco
    para o efeito e passaria a depositar o valor da renda mensalmente avisando do facto o senhorio, estou convencido
    que o assunto dos recibos era resolvido rapidamente.

    É isto mesmo. Diz o Código Civil:

    Artigo 787.º
    (Direito à quitação)
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

    Quitação = recibo. Ora o que é que isto quer dizer? Quer dizer que, enquanto não receber os recibos por pagamentos efectuados, pode recusar-se a pagar.
    Porém, para que não fique em incumprimento, deve dirigir-se a um balcão da CGD e explicar a situação dizendo que quer abrir uma conta em consignação em nome do senhorio.
    Claro que, antes de fazer isto tudo, deve notificar o senhorio por carta registada com aviso de recepção, informando-o que fará o acima descrito caso não lhe sejam entregues os recibos em atraso.
    Ao mesmo tempo, sugiro-lhe que peça apoio judiciário na segurança social, de forma a ser profissionalmente aconselhada quanto a este procedimento - o que lhe estou aqui a dar é uma informação sem garantias.

    Colocado por: cccliliaPensei por várias vezes, em apresentar queixa na polícia, só para não afligirem ainda mais a minha mãe, mas como é que faço prova de uma situação destas?

    Com testemunhas.
  4.  # 5

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.

    Quanto às testemunhas, não as tenho e pelos vistos não vou ter, porque essas ameaças são sempre dirigidas a nós, mãe e filha, nunca quando está mais alguém por perto, ou a estar, ou é da família do senhorio ou dos outros inquilinos do prédio que querem este andar para fazer o tal dúplex, a que eles próprios fizeram referência.

    Fico preocupadíssima quando tenho que sair de casa para tratar de algum assunto e que deixo a minha mãe, para não se cansar e para não ser confrontada com estas situações, que são no mínimo desagradáveis.
    Peço-lhe sempre que não abra a porta a ninguém.

    Preciso realmente de apoio judiciário, pois não creio que esta situação possa ser resolvida de outra forma.

    Repara-se que o "senhorio" já nem se dá ao trabalho de receber as cartas registadas, sendo que, estas voltam todas para trás - para nós.

    A ver o que se consegue resolver.


    Muito obrigada pela ajuda.
  5.  # 6

    Colocado por: cccliliaRepara-se que o "senhorio" já nem se dá ao trabalho de receber as cartas registadas, sendo que, estas voltam todas para trás - para nós.


    Informe-se numa associação de inquilinos e ponha o tipo em tribunal
    se não tem dinheiro para isso pede apoio judiciário ( antigamente pedia-se atestado de pobreza na junta de freguesia)
    Não pode ser por falta de meios económicos que não vai avançar com a defesa dos seus direitos
    se ele recusa as cartas registadas á outros meios de fazer isso, pode sempre avisa-lo pessoalmente com testemunhas
    e depois deposita-lhe a renda,(ou Não) guarde todas as cartas que vierem devolvidas servirá de prova de má fé.
    Terá sempre que se aconselhar com quem entende as leis mas estou convencido que isso não será problema
    quem tem razão tem meio caminho andado.
    Não se atrase vá para a frente.
  6.  # 7

    Compreendo o que me diz, e não estando de forma alguma a minimizar toda a ajuda, sugestões e esclarecimentos que me facultaram, vou ter que me informar com um advogado para fazer tudo em conformidade com a Lei.

    Obrigada :-)
  7.  # 8

    Boa sorte.
    cumps
  8.  # 9

    Caros Senhores,

    Vivo com a minha mãe, que é arrendatária vai fazer 25 anos, de uma fracção. Na quarta-feira dia 26 de Outubro pelas 18 horas ouvimos um grande estrondo, quando fomos à varanda da frente, apercebemos-nos que nos tinha caído reboco da varanda do andar superior para o nosso andar, mais precisamente para a varanda da frente.
    Tivemos que informar os Senhorios que moram mesmo em frente ao nosso prédio.
    Hoje, Sábado, dia 29 de Outubro, vieram fazer "limpeza" e obras de conservação das varandas, mas soubemos disto, quando íamos a sair de casa, para tratar de assuntos e sem qualquer aviso prévio.
    É claro, que é do nosso interesse que o assunto se resolva a bem, simplesmente perguntamos: Obras que interferiram com a nossa fracção, o senhorio tem que nos informar que as vai fazer? E, em caso afirmativo, com que tempo de antecedência é que nos deve ser informado?
    Nunca foram feitas obras na nossa fracção, isto é, ao longo dos 25 anos que cá vivemos, e soubemos pela própria mulher do senhorio que o prédio tem mais de 40 anos, aliás, 42 anos para ser mais precisa.
    Consta ainda que existe uma Lei segundo a qual o senhorio, tem o direito a vistoriar a casa.
    Gostaria de saber, se assim é, e quando e em que circunstâncias é que ele tem direito a fazê-lo, isto porque vivendo aqui há 25 anos, ele nunca pediu tal.
    Grata pela informação e ajuda que nos possam prestar.
    Com os meus melhores cumprimentos,

    Lilia Cerejo
    •  
      FD
    • 31 outubro 2011

     # 10

    Colocado por: cccliliaObras que interferiram com a nossa fracção, o senhorio tem que nos informar que as vai fazer? E, em caso afirmativo, com que tempo de antecedência é que nos deve ser informado?

    Artigo 1038.o
    Enumeração
    São obrigações do locatário:
    a) Pagar a renda ou aluguer;
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
    c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
    d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
    e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
    f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;
    g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada;
    h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador;
    i) Restituir a coisa locada findo o contrato.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Quanto ao direito de vistoriar a casa, apesar de na lei nada estar regulado, entendo que tem que obrigatoriamente existir uma razão plausível que sustente esse direito.
    O senhorio não tem o direito de vistoriar só porque sim, ele que apresente uma razão que faça sentido e aí sim, justifica-se dar-lhe acesso à casa.
    Concordam com este comentário: Antonino2
 
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