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    • aljoao
    • 8 novembro 2010 editado

     # 1

    Gostaria por favor de saber onde me posso informar relativamente a uma situação de rescisão de um contrato de arrendamento urbano, mas neste caso por parte da senhoria e não por parte do inquilino.

    A questão em causa é que a senhoria diz que quer a casa ou para vender ou para morar no entanto o contrato de arrendamento tem a duração de 5 anos e até agora só passaram 5 meses. As regras dos inquilinos aplicam se da mesma forma ao senhorio ou são diferentes? Para a rescisão basta os dois meses de pré aviso (2 meses para os inquilinos rescindirem estabelecido no contracto) e temos de dar a casa a senhorio? Temos algum tipo de direitos? Como devemos proceder nesta situação?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 9 novembro 2010

     # 2

    A senhoria não pode "rescindir" o contrato. Tem sempre que respeitar a duração do mesmo. Não existe nenhuma razão que lhe permita fazer o que lhe está a fazer, seja para vender ou para habitar, nenhuma dessas justificações é válida para os "expulsar" do arrendamento.

    Pode no entanto, impedir a renovação avisando com 1 ano de antecedência antes do término do mesmo.
    Só isso e nada mais.

    Se quiserem, podem chegar a acordo para sair, mediante uma indemnização se assim preferirem mas, não são obrigados a sair só porque a senhoria diz que quer que saiam, independentemente da justificação que ela apresente.
  1.  # 3

    Obrigado, mas eu tenho a seguinte clausula no contracto:
    "O prazo do arrendamento é de 5 anos com inicio em 01/07/2010 e termo em 30/06/2015, podendo ser denunciado no seu termo por qualquer das partes com antecedência minima de 60 dias, por carta registada com aviso de recepção." Não sei muito bem o que quer dizer neste momento. Pode-me ajudar sff. Obrigado.
    •  
      FD
    • 9 novembro 2010 editado

     # 4

    Colocado por: aljoaopodendo ser denunciado no seu termo por qualquer das partes com antecedência minima de 60 dias, por carta registada com aviso de recepção

    No seu termo, isto é, no fim do mesmo. Ou seja, até 60 dias antes do fim dos 5 anos, pode ser denunciado, que é o mesmo que "rescindido".
  2.  # 5

    Embora sem certeza, julgo que se o senhorio precisar da casa para habitação própria pode rescindir... para vender não!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aljoao
    •  
      FD
    • 9 novembro 2010

     # 6

    Colocado por: calomjulgo que se o senhorio precisar da casa para habitação própria pode rescindir

    Só em contratos de duração indeterminada (sem prazo). E mesmo nesse caso não é tão simples... tem que pagar uma indemnização de 1 ano de rendas e provar que não tem outra casa para habitar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aljoao
  3.  # 7

    Que não é o caso, são 5 anos. MAs vamos supor que eça quer mesmo a casa, tem que me pagar alguma coisa, avisar com antecedência, que poderá ela(senhoria) para me "expulsar" da casa??, tendo eu (o inclino) tudo em ordem.
    •  
      FD
    • 9 novembro 2010

     # 8

    Colocado por: aljoaoQue não é o caso, são 5 anos. MAs vamos supor que eça quer mesmo a casa, tem que me pagar alguma coisa, avisar com antecedência, que poderá ela(senhoria) para me "expulsar" da casa??, tendo eu (o inclino) tudo em ordem.

    Está a ser insistente, não sei o que pretende mais que lhe diga...
    Diz-lhe simplesmente que não sai porque não tem que sair, fez um contrato de 5 anos, tem que o cumprir, se ela forçar a entrada ou seja lá o que for, chama a polícia - não tem nada que saber.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aljoao
  4.  # 9

    Já agora, "fugindo" um pouco à questão inicial, numa circunstância duma casa arrendada sem termo e que sofra obras de melhoramento, o senhorio pode exigir uma actualização aos valor da renda inicialmente acordado mas que possa estar abaixo do valor de mercado (coisa que talvez seja muito subjectiva)?
    •  
      MRui
    • 12 novembro 2010

     # 10

    Para alterar a renda o senhorio tem de pedir uma inspecção à casa para determinar o coeficiente dela na base de uma tabela da Câmara Municipal que regula essas situações. Depois da inspecção, é que é determinado se a renda altera ou não. Não é feito ao livre arbítrio do senhorio.
    •  
      FD
    • 12 novembro 2010

     # 11

    Pode pedir a actualização da renda se o contrato for antigo isto é, anterior a 1990.
    E essa actualização depende de muitos factores.
 
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