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  1.  # 1

    É o seguinte, estou a 2 anos numa casa arrendada, tenho pago as minhas rendas, e o senhorio não passa o recibo, outra coisa é que ele não enviou o contrato para as finanças, não posso colocar o que paguei no imposto de renda, solicitei para fazer outro contrato o qual concordou, mas entro em contacto com ele e ele diz daqui a um mês ou 2 assinamos o contrato.

    Resultado quero rescindir o contrato, deixei de pagar renda a 2 meses porque não concordo com a situação ilegal que ele está. Que posso fazer para rescindir o contrato. A clausula é de 120 dias, só que o contrato não entra nas finanças nem recebo os recibos da casa.
    •  
      king25
    • 9 novembro 2010 editado

     # 2

    Consulte esta discussão
    tem lá a sua resposta

    Aqui
  2.  # 3

    É que nestes 2 anos deixei de poder declarar ás finanças o valor da renda, 600 euros mês. O que acontece é que por esse motivo não paguei o mes passado e não pago este mês... Sendo que a minha perda é muito superior do que esses 1200 euros, quero pedir a rescisão do contrato só 30 dias visto que já arranjei outra casa e que ela vai ser assinada e levada nas finanças... Será que posso rescindir com o gajo em virtude de estar a lesar-me, a mim e ao estado?
    •  
      king25
    • 9 novembro 2010 editado

     # 4

    Colocado por: joaocarlprÉ que nestes 2 anos deixei de poder declarar ás finanças o valor da renda, 600 euros mês. O que acontece é que por esse motivo não paguei o mes passado e não pago este mês... Sendo que a minha perda é muito superior do que esses 1200 euros, quero pedir a rescisão do contrato só 30 dias visto que já arranjei outra casa e que ela vai ser assinada e levada nas finanças... Será que posso rescindir com o gajo em virtude de estar a lesar-me, a mim e ao estado?

    Pode, porque quem não cumpre é o senhorio nem precisa de lhe dar qualquer aviso
    quando chegar a altura carrega as suas coisas e muda-se e entrega as chaves
    se o senhorio não estiver de acordo que vá queixar-se ( o que ele não fará pode ter a certeza )
    porque é ele que está em incumprimento.
  3.  # 5

    Colocado por: joaocarlprÉ que nestes 2 anos deixei de poder declarar ás finanças o valor da renda, 600 euros mês.


    Devia ter pago a renda com cheque escrevendo por detras do mesmo - Por conta de renda de habitação-
    e guardar uma cópia dos cheques,
    se souber o nº de contribuinte do senhorio pode assim declarar na mesma as rendas
    e mesmo sem contrato a renda conta como despesa e o senhorio vai pagar os impostos sobre ela.
    Quer queira ou não.
  4.  # 6

    Fiz por transferencia e depósitos..
  5.  # 7

    Outra coisa ele tem o contrato com 120 dias para rescinsão, só que não entrou com o contrato nas finanças, isso não poderá ter problemas em ele querer os 4 meses?
    •  
      king25
    • 9 novembro 2010 editado

     # 8

    Colocado por: joaocarlprOutra coisa ele tem o contrato com 120 dias para rescinsão, só que não entrou com o contrato nas finanças, isso não poderá ter problemas em ele querer os 4 meses?


    Mas se não lhe passou recibos foi ele que não cumpriu
    por este facto pode rescindir a qualquer momento sem cumprir qualquer prazo de aviso.
    O facto de ele não ter o contrato nas finanças a si não lhe diz respeito
    Interessa é o cumprimento do mesmo pela parte dele
    como tal não se verificou pode rescindir de imediato sem aviso prévio
    dando-lhe somente conta da sua decisão.
  6.  # 9

    Certo, só uma pergunta, o meu amigo é advogado? Gostei da resposta e convenceu-me...
  7.  # 10

    Outra coisa, posso fazer um contrato de 5 anos, com clausula de rescisão de 60 dias? será que passaq nas finanças?
  8.  # 11

    Colocado por: joaocarlprCerto, só uma pergunta, o meu amigo é advogado? Gostei da resposta e convenceu-me...


    Não, quem me dera...
    se fosse respondia-lhe com o meu NIB para pagamento do serviço...LOL



    Colocado por: joaocarlprOutra coisa, posso fazer um contrato de 5 anos, com clausula de rescisão de 60 dias? será que passaq nas finanças?


    A essa não sei responder, mas á aqui quem sabe e vão esclarece-lo de certeza.

    Cumps
  9.  # 12

    O facto de o seu senhorio não ter declarado o contrato nas Finanças é um problema dele.

    Se você fez os pagamentos das rendas por transferencias e depósitos bancários TEM as provas suficientes de que efectuou o pagamento. Se Você não declarou as rendas foi porque não quis. Se precisar do número de contribuinte do senhorio - não está no contrato?!? - até lho dizem numa repartição de Finanças (não é segredo nenhum!).

    Lá porque o senhorio não lhe passou recibo e não declarou o contrato nas Finanças não é razão para você deixar de pagar as rendas. Terá de as pagar na mesma. E, se o advogado do senhorio tiver «unhas», pagá-las-á acrescidas com multa de 50% e juros.

    Você escreve no contrato as cláusulas com os prazos que quiser. Em geral, os prazos estabelecidos pela lei é para quando não existe contrato (escrito). As Finanças não têm nada a ver com isso.
    Uma coisa é a Lei (Ministério da Justiça), outra coisa são os Impostos (Ministério das Finanças)... salvo seja, claro! :-)
    •  
      FD
    • 10 novembro 2010

     # 13

    Colocado por: Luis K. W.Uma coisa é a Lei (Ministério da Justiça), outra coisa são os Impostos (Ministério das Finanças)... salvo seja, claro! :-)

    Na minha opinião, a resposta do king25 não está muito exacta por causa disto.
    Não sei se o facto de não entregar recibos pode ser alegado como incumprimento, cuidado com isso.
  10.  # 14

    Não pode...

    O que pode é exigir a emissão dos recibos. Mas terá que o fazer formalmente e só no caso do senhorio incumprir poderá alegar incumprimento deste a partir DESSE momento.

    Não pode deixar de pagar a renda e achar que pode resolver o contrato só pelo facto do Senhorio não pagar os seus impostos...
 
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