Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Noite,

    Arrendei um apartamento em Julho deste ano ao qual pago uma renda mensal de 500€. Á cerca de 1 mês a minha vizinha de baixo queixou-se que estava com uma infiltração na casa dela, que vinha da minha (problema que já teria acontecido á cerca de 1 ano e que foi resolvido em ambas as casas) tentamos ver de onde provinha o problema e concluimos que se tratava de um problema antigo que está situado no WC.
    Comuniquei ao meu senhorio toda esta situação, que se pronteficou arranjar com a maior breviedade possivel.
    Esta semana, começaram as obras e fiquei sem WC, mais especificamente sem duche inicialmente, mas como o problema original não se encontrava lá, tiveram de retirar o bidé e a sanita. Como o problema se alastrou para o hall vão ter de partir a parede que liga a WC ao hall e retirar todo o chão flutuante. questionei sobre o tempo de demora e fui informada que a casa só ficará realmente pronta dentro de 2 semanas.
    Como tenho um bebé, não posso ficar na minha casa durante o tempo de obras.... Não tenho nenhum parente proximo para me poder dar guarida durante este tempo.
    Como faço com a renda???? Pago e o senhorio tem de me arranjar um sitio para ficar durante as obras ou não pago e arranjo eu uma solução com o valor da renda????
    Não sei o que hei-de fazer....
  2.  # 2

    Questão interessante...
    fico curioso em saber a resposta.
    • LuB1
    • 9 novembro 2010 editado

     # 3

    Olá, estou a realojar inquilinos por motivo de obras, por isso posso informá-la que em caso de obras de remodelação profunda, é dever do senhorio arranjar alojamento, no mesmo concelho onde reside.
    Creio que isso está previsto no NRAU.
    Não sei se as suas obras dão direito a realojamento, mas acredito que sim, pois afirma que não tem condições para viver no apartamento.
    Deve falar com o senhorio e, se ele não resolver o problema veja com um advogado o que deve fazer para não ficar prejudicada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sandra.maia
  3.  # 4

    Olá!!!
    Obrigada pela ajuda.... Realmente não tenho as minimas condições básicas de higiene para ficar na casa, neste momento pois não posso utilizar o poliban, não tenho parte do chão, azuleijos de parede... Ou seja a bem dizer o WC teve de ser todo "remodelado" até a canalização e esgotos foi mudada....
    O meu senhorio apenas me informou que poderia ajudar com 100€ para a ajuda do alojamento, mas isto na zona de oeiras apenas dá para uma noite...
    Será justo submeter uma crinça de 1 ano a estas condições????
  4.  # 5

    Não perca mais tempo e vá à C.A.M. (Comissão Arbitral Municipal) da Câmara Municipal de Oeiras. Lá dão-lhe de certeza todas as informações e mais algumas. Como disse o LuB1, também tenho a noção que nessa intervenção o senhorio teria que tratar do seu realojamento, mas não tenho a certeza.
    •  
      FD
    • 10 novembro 2010

     # 6

    O realojamento, que eu tenha lido, só é aplicável em caso de obras de restauro ou remodelação profundas e não em casos de obras extraordinárias e urgentes.

    O que tem direito é à redução da renda por não poder utilizar a casa nas condições contratadas:

    Artigo 1040.o
    Redução da renda ou aluguer
    1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.
    2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato.
    3—Consideram-se familiares os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o locatário ou o locador.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Por outro lado:

    Artigo 1038.o
    Enumeração
    São obrigações do locatário:
    a) Pagar a renda ou aluguer;
    b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
    c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
    d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
    e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Negoceie a redução da renda com o senhorio.
 
0.0098 seg. NEW