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  1.  # 1

    Sou co-proprietária de um edifício com 4 apartamentos. Pretendo tornar os 4 apartamentos em fracções autónomas. Para o fazer terei que constituir propriedade horizontal? Quais os documentos e precedimentos necessários?
  2.  # 2

    Em Coimbra é assim: (artº 89 do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação)

    Artigo 89.º
    Propriedade horizontal
    1. A requerimento do interessado, pode ser emitida certidão do
    cumprimento dos requisitos para constituição ou alteração do edifício
    em propriedade horizontal se da análise do projecto de arquitectura, ou
    não existindo projecto aprovado, por não ser exigível, da vistoria ao
    edifício, assim se concluir.
    2. Para além dos requisitos previstos no regime da propriedade
    horizontal, consideram-se requisitos para a constituição ou alteração da
    propriedade horizontal:
    a) O prédio estar legalmente constituído;
    b) Não se verificar a existência de obras não licenciadas;
    c) Cada uma das fracções autónomas a constituir disponha, ou possa
    vir a dispor, após a realização de obras, das condições de
    utilização legalmente exigíveis;
    d) As garagens ou os lugares de estacionamento privado devem ficar
    integrados nas fracções que os motivaram, na proporção
    regulamentar;
    e) As garagens em número para além do exigido em Regulamento,
    podem constituir fracções autónomas;
    f) Os espaços físicos destinados ao estacionamento colectivo
    privado, quer se situem na área coberta ou descoberta do lote, as
    dependências destinadas a arrumos, e o vão do telhado não podem
    constituir fracções autónomas, devendo fazer parte integrante dos
    espaços comuns do edifício, ou, no caso dos arrumos, das
    fracções de habitação, comércio ou serviços.
 
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