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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de pedir o favor de me esclarecerem a seguinte questão:

    Os meus avós vivem em casa arrendada vai fazer 26 anos, e nunca houve contrato de arrendamento.
    Os recibos de renda nem sempre são passados e quando são, não vêm com o nome completo do meu avô, umas vezes com o NIF do meu avô, outras vezes com o NIF do senhorio...

    A minha pergunta é:

    Que dados é que devem constar de um recibo de renda, de acordo com o que está estipulado na lei (se é que está)?

    Só pergunto para aferir da validade em termos legais de um recibo passado umas vezes de uma maneira e outras, de forma diferente? Quem reparou nisto até foi a assistente social da junta de freguesia, a propósito de uma ajuda para os medicamentos dos meus avós.

    Fico grata pelo vosso contributo,

    Sofia Leandro
  2.  # 2

    O recibo tem que indicar obrigatóriamente o nif do proprietário.
  3.  # 3

    Agradeço o esclarecimento, se bem que neste caso os meus avós, necessitem apenas para já de apresentá-los à assistente social e não para efeito de IRS, até porque, com não existe contrato de arrendamento e o arrendamento em si, teve por volta de 1984 ou 1985, não podem declarar para o IRS, porque penso que por lei só pode ser para quem arrendou as casas apartir de 1993, certo? Pelo menos era essa a indicação que aparecia nos impressos de IRS...

    Um resto de bom dia,

    Sofia
 
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