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    • PMT
    • 11 novembro 2010 editado

     # 1

    Gostaria de partilhar a minha experiência e talvez conseguir alguns conselhos de resolução do meu problema:
    Arrendei um imóvel, através de um site de uma imobiliária. Por motivos variados nunca me encontrei com a proprietária (nunca se porporcionou) e o todo o processo foi tratado pela mediadora (visita ao local, negociação de preços e assinatura do contrato). Após 2 meses, entrei em contacto com a mediadora, visto que ainda não tinha o contacto da proprietária, para saber porque é que ainda não tinha os recibos da renda, nem a cópia do contrato com o carimbo das finanças. Para meu espanto a mediadora desdisse o que tinha acordado e pedia um aumento do valor da renda para "legalizar" o contrato nas finanças. Após umas breves discussões (em que lembrei a gerente da imobiliária do CRIME que estavam a cometer), a mediadora lá disse com ar triunfante que a proprietária tinha sido convencida a "passar os recibos". A proprietária estava ausente numa viagem de 3 meses. Após o seu regresso entrei em contacto com a proprietária e, afinal, quem agiu em "má fé", fui eu, segundo a proprietária.
    Tenho uns equipamentos que nunca estiveram funcionar, desde o início do contrato, a mediadora "viu", aquando da assinatura do contrato (da minha parte). Mas agora é a palavra da mediadora (com quem a proprietária trabalha à mais de 20 anos), contra a minha palavra, sobre o que foi acordado para o contrato e sobre o estado do funcionamento dos equipamentos.
    Desde já aviso, que é preciso muito cuidado com as agências de mediação, pois o esquema está todo montado, e quem não toma precauções pode ter complicações.
    E já agora pergunto: Posso exigir alguma reparação, visto que os equipamentos nunca estiveram a funcionar, ou tenho que fazer as reparações do "meu bolso"?
    •  
      FD
    • 11 novembro 2010

     # 2

    Essas coisas devem ser sempre acauteladas no contrato mesmo para não haver confusões.
    Neste momento é o diz que disse que não leva a lado nenhum.
    Se não está previsto no contrato que as reparações são por sua conta, é o senhorio que tem que as pagar.
 
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