Colocado por: MRuidesde que termine dentro do prazo da licença. Para pedir prorrogação da licença é que implica que a obra já esteja em determinadas fases que não me lembro de memória, nem tenho agora aqui esses dados.
Colocado por: cargadetrabalhosÀ distância do fim do prazo (Agosto 2011) da licença em que me encontro, não me parece viável cumprir esse prazo.
Colocado por: zedasilvaEm agosto de 2011 em que fase da obra prevê que esteja?
Colocado por: engcarlosEm 30 de Junho de 2010 tinha já a licença emitida?
Colocado por: engcarlospode pedir ao abrigo do ponto 1 do artigo 3º do D.L 26/2010 de 30 de Março, a duplicação do prazo de construção sem necessidade de emissão de novo acto ou título sobre as operações urbanísticas em causa.
Colocado por: cargadetrabalhosE sabe-me dizer até quando posso fazer isso? Pois tal pode não ser necessário.
Colocado por: engcarlosNão custa nada e fica salvaguardado.
Colocado por: zedasilvaPode não necessitar de mais 2 anos de licença.