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    • LuB
    • 12 novembro 2010

     # 1

    Boas noites,
    Será que alguem me pode esclarecer esta dúvida:
    - Depois de levantar a licença de construção, tenho de começar uma obra de imediato ou posso adiar o início durante um ou dois meses?
  1.  # 2

    Boas

    Não tem de começar de imediato, pode adiar.

    Cumps
    José Cardoso
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  2.  # 3

    Quando ao início não sei, mas convém concluir dentro do prazo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuB
    •  
      MRui
    • 12 novembro 2010

     # 4

    Pode adiar o tempo que quiser desde que termine dentro do prazo da licença. Para pedir prorrogação da licença é que implica que a obra já esteja em determinadas fases que não me lembro de memória, nem tenho agora aqui esses dados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuB
    • LuB
    • 12 novembro 2010

     # 5

    Obrigado pela resposta. Vocês são o máximo!
    Sempre prontos a desencalhar a malta... ;))

    E, já agora aqui a melga ainda precisava de tirar outra dúvida e se calhar o Luís tem a resposta:
    Por acaso sabe se as verbas atribuidas pelo Recria a fundo perdido estão sujeitas a IRC, como qualquer outra receita?


    Pergunto, porque sei que o Luís tem um prédio que beneficiou em tempos deste programa de financiamento
  3.  # 6

    Pode começar a obra daqui a meio ano, mas 5 dias antes de começar tem que avisar a câmara municipal. Artº 80-A da lei 26 de 2010. Neste momento tenho uma multa para pagar, porque apareceu-me a fiscalização da câmara numa obra e eu não tinha feito essa comunicação. Quem quiser pode contribuir com uma pequena ajuda, eu forneço o NIB a quem quiser ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuB
  4.  # 7

    Picareta
    Está na altura de investir num "papa-leis" ou seja um técnico cuja funçaõ é apenas a de andar em cima de todas as leis que possam evitar umas multas à empresa.
    Geralmente o salário de um técnico deste é pago com aquilo que se possa em multas e chatiçes.
    Por exemplo:
    Quantas vezes já teve que ir à ACT apresentar uma série de documentos que deviam estar na obra e não estavam?
  5.  # 8

    Colocado por: MRuidesde que termine dentro do prazo da licença. Para pedir prorrogação da licença é que implica que a obra já esteja em determinadas fases que não me lembro de memória, nem tenho agora aqui esses dados.


    À distância do fim do prazo (Agosto 2011) da licença em que me encontro, não me parece viável cumprir esse prazo.

    Alguém me pode ajudar com:

    - A partir de que altura ("arte") posso pedir a licença de habitabilidade?

    - Se pedir o adiamento, alguém sabe valores de referência?

    Obrigado.
    p.s.Se indicarem o decreto-lei vou lê-lo.
  6.  # 9

    cargadetrabalhos
    Em agosto de 2011 em que fase da obra prevê que esteja?
  7.  # 10

    Boas
    Colocado por: cargadetrabalhosÀ distância do fim do prazo (Agosto 2011) da licença em que me encontro, não me parece viável cumprir esse prazo.

    Em 30 de Junho de 2010 tinha já a licença emitida?
    Se sim, pode pedir ao abrigo do ponto 1 do artigo 3º do D.L 26/2010 de 30 de Março, a duplicação do prazo de construção sem necessidade de emissão de novo acto ou título sobre as operações urbanísticas em causa.
    Mas se você só pediu 1 ano de licença (começando em Agosto de 2010) então terá que consultar o regulamento de taxas da Câmara de Ovar (penso que não estou errado) e ver quanto é que lhe irá custar a prorrogação da licença de construção.
    Cumprimentos,
    Carlos Almeida
  8.  # 11

    Colocado por: zedasilvaEm agosto de 2011 em que fase da obra prevê que esteja?


    Se corresse tudo bem com "cash", estaria na fase final... Mas, como temos os politicos que temos, em que vez de estabilizarem estão sempre uns contra os outros... Não consigo dizer, daí estar a prever o pior cenário!

    Colocado por: engcarlosEm 30 de Junho de 2010 tinha já a licença emitida?


    Já tinha a licença. A mesma foi emitida em Agosto de 2009.

    Colocado por: engcarlospode pedir ao abrigo do ponto 1 do artigo 3º do D.L 26/2010 de 30 de Março, a duplicação do prazo de construção sem necessidade de emissão de novo acto ou título sobre as operações urbanísticas em causa.


    E sabe-me dizer até quando posso fazer isso? Pois tal pode não ser necessário.

    Obrigado a ambos.
  9.  # 12

    Boas
    Colocado por: cargadetrabalhosE sabe-me dizer até quando posso fazer isso? Pois tal pode não ser necessário.

    Isso não lhe sei disser, mas eu ia a CMOvar e perguntava.
    Aliás, se pudesse fazia o requerimento a pedir a duplicação do tempo de licença ao abrigo do dito diploma.
    Não custa nada e fica salvaguardado.
    Cumprimentos,
    Carlos Almeida
  10.  # 13

    Colocado por: engcarlosNão custa nada e fica salvaguardado.


    Sendo assim, é melhor!

    Obrigado.

    Arranja-me o DL. o que vi na net no site da DRE não esta completo, não aparecendo o ponto que refere.
  11.  # 14

    O melhor é em junho de 2011 ver em que fase tem a obra e calcular quanto tempo necessita ainda para a concluir. Pode não necessitar de mais 2 anos de licença.
  12.  # 15

    Boas
    Envio em anexo, o diploma em questão (o ponto que interessa é a pag. 10 do ficheiro ou pag.994 do diário).
    Colocado por: zedasilvaPode não necessitar de mais 2 anos de licença.

    É verdade, mas com este diploma não paga mais nada e em Julho de 2011 pode pagar.
    Cumprimentos,
    Carlos Almeida
 
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