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  1.  # 21

    Colocado por: ROSAG
    Colocado por: luisvv
    Colocado por: ROSAGCaso queira arrendar a casa por um período inferior a seis meses, existe algum tipo de contrato específico? Alguma redacção especial? Pergunto isto porque quero arrendar a minha casa a um casal estrangeiro por apenas 4 meses e quero ter um contrato de arrendamento escrito, mas só encontro referências a contratos escritos para um período mínimo de seis meses ou a termo certo - 5 anos ou mais.
    Obrigada.


    Pode. A redacção depende das suas preocupações. Para além das cláusulas básicas (preço, forma e local de pagamento, etc) deve ter cuidado de indicar claramente o prazo e o motivo, bem como a descrição do conteúdo e estado do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ROSAG


    Obrigada pelo esclarecimento. Já agora, tenho outra dúvida. Como nunca arrendei a casa e nunca passei recibos, não sei se existe algum tipo de recibos específico para este tipo de situações que eu deva adquirir ou se posso fazer eu no computador usando alguma minuta tipo?


    Pode usar os recibos vulgares que se vendem em bloco, ou desenhar uma folha em Excel, p.ex.
  2.  # 22

    alguem me pode dar MINUTA 1 DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL com termo
  3.  # 23

    Aluguei um apartamento através dum gabinete de advogados. Porém, após ter entregue o documento nas finanças e estar de regresso a casa (fora do país), apercebi-me que a morada estava errada. O advogado escreveu esquerdo em vez de direito e ninguém se apercebeu na altura da leitura, pois já tinha havido também a correcção do número da porta. Isto equivale a dizer que o que foi alugado por mim foi a casa dos meus vizinhos do lado com o meu nome e o meu número de contribuinte, casa essa que não me pertence.
    Já informei as finanças e o advogado, mas como estamos em fim de semana, ningém me responde.
    Estou bastante preocupado, pois encontro-me bastante longe e não sei como poderei resolver o problema.
    Alguém conhece de leis que me possa ajudar? Qual a melhor maneira de resolver o problema rápidamente sem ter que me deslocar ao nosso país? Se não tiver outra alternativa, lá terei que voltar outra vez, mas pensam que o problema se pode resolver rápidamente? O que é que é preciso fazer?
    Precisava duma resposta rápida.
    Adelino
  4.  # 24

    Anónimo disse:
    "O presente decreto-lei estabelece que às partes é dada ampla liberdade na conformação do contrato de arrendamento, sendo poucos os elementos que dele necessariamente devem constar. Assim, são elementos suficientes para a celebração de um contrato de arrendamento — necessariamente reduzido a escrito quando de duração superior a seis meses — os seguintes: a identidade das partes, a identificação do local arrendado, a existência da licença de utilização, o valor da renda e a data da celebração. Com apenas estes elementos é possível a celebração de um contrato perfeito, pois o Código Civil estabelece um conjunto adequado de disposições supletivas, regulando os aspectos não contemplados expressamente pelas partes. Em casos particulares, devem ser inseridas outras cláusulas contratuais, por exemplo, a referência ao regulamento de condomínio, quando existente."

    em que consiste a licença de utilização?

    Obrigada
    • Blue
    • 30 setembro 2008

     # 25

    Boa tarde!
    A propósito deste tema, gostava de saber se posso dizer que a renda que pago é apenas para despesas normais de casa. Ou seja, eu vivo com 1 senhora que me acolheu a mim e a minha família em momentos muito difíceis das nossas vidas (ficámos sem casa). Nós, como não achámos justo a senhora acolher-nos de graça, insistimos em pagar-lhe 1 renda simbólica no valor de 75€. Ora, eu como não sabia que passar recibos era obrigatório (burrice), declarei que pagava renda de 75€ na aplicação para a bolsa de estudo na Universidade. Agora eles estão a pedir-me os recibos e não sei o que fazer, uma vez que não quero colocar a senhora em apuros. Mas também não me posso dar ao luxo de perder a bolsa. Não sei mesmo o que fazer...Alguém me pode ajudar?
    • MMRO
    • 17 outubro 2008

     # 26

    Bom dia,

    Vou viver para o norte e quero arrendar a casa que tenho em Lisboa. Tenho uma pessoa interessada e falta apenas formalizar.
    Tenho algumas dúvidas quanto ao processo. Estou a pensar elaborar o contrato de arrendamento mas não sei se o terei de
    apresentar em algum organismo ou se ficará apenas uma cópia para ambas as partes.
    Em relação aos recibos vou passá-los e tenho de os entregar nas Finanças?
    Antes de tratar de qualquer coisa devo informar as Finanças de que vou arrendar a minha casa? ou não é preciso?
    Já li aqui qualquer coisa sobre a licença de utilização que deve constar no contrato. Basta indicar o n.º da licença??

    Alguém me ajuda???
    •  
      FD
    • 17 outubro 2008

     # 27

    Como senhorio/a, apenas tem que:

    -> pedir a licença de utilização/habitação na Câmara Municipal
    -> elaborar o contrato e anexar a licença
    -> pagar nas finanças o Imposto de Selo sobre o contrato
    -> comprar um livro de recibos
    -> declarar todos os anos, no IRS, os ganhos e os custos com a casa
    -> actualizar a renda anualmente, se for esse o caso, enviando uma carta ao inquilino

    Não tenho a certeza porque já vi informação contraditória, mas pelo sim pelo não, deposite também uma cópia do contrato nas finanças. Não tem que entregar nenhum recibo nas finanças. Acho que está tudo.

    Redija um bom contrato, peça caução de pelo menos 2 meses e um fiador se for caso disso.
    • MMRO
    • 17 outubro 2008

     # 28

    Muito obrigada, mesmo!
  5.  # 29

    Herdei por falecimento dos meus pais uma moradia que está alugada desde 1951 . A pessoa a quem foi alugada a referida moradia resida com uma filha que tem um filho a viver conjuntamente com ela. Não foi feito contrato de arrendamento escrito mas sim verbal com o pai da Senhora segundo informação das finanças. Será que o filho tambam tem direito à casa? Serei obrigado a fazer obras de benefiaciação não havendo contrato escrito? Poderei denunciar o contrato verbal? Alguém me pode esclarecer?
  6.  # 30

    Anónimo disse:
    alguém é capaz de me dize a que se refere a Lei 2030 artigo 39 de 22 de junho de 1948?
  7.  # 31

    Alguém me consegue facultar uma minuta de contrato de arrendamento habitacional com termo. Obrigado
  8.  # 32

    Bom dia,

    Tenho umas dúvidas que gostaria de poder ver esclarecidas.
    Tenciono fazer um contrato de arrendamento, mas gostava de saber se é de lei:
    - ter uma clausula com juros de mora por atraso no pagamento das rendas
    - exigir um fiador
    - fazer um contrato de 6 meses renovável automaticamente
    - pode ser colocada uma clausula de despejo caso o inclino esteja 2 meses sem pagar ou apresente atrasos consecutivos no pagamento das rendas
    - visitas periódicas para ver o estado do apartamento
    - no caso de venda da casa poder terminar o contrato, e permitir visitas ao apartamento enquanto este estiver a venda.
    - o pagamento das por lei poderá ser feito até que dia, ou poderei ser eu a estipula-lo.
    - posso exigir uma caução por eventuais estragos que façam no apartamento (cheque...) que será devolvido caso não tenha existido nenhum problema no fim do contrato.
    - face aos pagamentos de EDP, água e gás que eles não efectuem estando as facturas em meu nome, como posso salva guardar-me?

    Tenho duas minutas de contrato que um amigo me deu mas nenhum se refere directamente a estes pontos.

    Gostaria de poder inclui-los caso fosse legal! :)
    Cada vez mais temos de nos proteger no aluguer das casas. A muita gente boa, mas também há muita gente mal intencionada por ai!
  9.  # 33

    Boa tarde:

    Tive o infortunio de adquirir uma t0 registado como subloja e nao habitação, pelo que não me sera posivel solicitar o arrendamento jovem. Pienso por obvios motivos mudarme novamente com a maior brevedad posivel. A proxima etapa para candidaturas sera ja para o mes de setembro. O detalhe que se me esta apresentar é se existe um minimo de tempo que esteja obrigada a estar no domicilio antes de dar o aviso de saida? Ja me aconteceu uma vez nao me permitirem sair porque no contrato aparece que debo dar um preaviso de 120 dias, é dizer 4 meses. Mas continuam a indicarme os meus conhecidos que POR LEY supostamente so tenho que dar um mes de preaviso.

    Obrigada
  10.  # 34

    Bom dia,

    Tenho um imóvel para arrendar mas tenho muitas duvidas, pois nunca fiz algo semelhante e não sei o que é preciso tratar:
    1-onde adquiro os recibos para dar ao inclino
    2-onde adquiro o contrato de arrendamento ( se alguém tiver uma minuta que me pudesse facultar agradecia imenso ) este tem que ser reconhecido pelo o notário ????? e tem que entregar nas finanças??????
    3.. já me informei junto a companhias de seguro e não há nenhum seguro que proteja o arrendatario sobre os estragos que o inclino possa fazer no imóvel ..como devo proceder para estar salvaguardado de possíveis danos no imóvel ????
    4 . Caução o máximo são 2 ou 3 meses que podemos pedir ????

    Se me puderem ajudar agradecia imenso pois não percebo nada disto e gostava de por o meu imóvel arrendar de uma forma segura e legal

    Muito obrigado
    Ricardo Falé
    [email protected]
    •  
      GF
    • 9 abril 2012 editado

     # 35

    Colocado por: Ricardo Falénão percebo nada disto e gostava de por o meu imóvel arrendar de uma forma segura e legal


    A minha recomendação seria consultar um advogado para o ajudar na parte juridica/contratual.
    Minutas da net normalmente não dão bons resultados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo Falé
  11.  # 36

    Boa tarde,
    Comprei um prédio com uma inquilina no r/c.
    Durante os 40 anos nunca teve contrato de arrendamento com outro senhorio.
    Paga 25 euros de renda mensal.
    Vou fazer obras de requalificação do prédio 1,º andar e telhado.
    Posso fazer um contrato como fosse o primeiro e levar mais dinheiro pela renda?
    Sou novo nestas coisas não sei o que posso fazer ou não.
    •  
      GF
    • 28 agosto 2012 editado

     # 37

    Colocado por: PortalegrePosso fazer um contrato como fosse o primeiro e levar mais dinheiro pela renda?

    Pode fazer até podia, mas seria preciso que ela aceitasse, o que me parece de todo complicado.
    Quando diz que "Durante os 40 anos nunca teve contrato de arrendamento", provavelmente queria dizer "Durante os 40 anos nunca teve contrato de arrendamento escrito", o que não invalida a existência de um contrato em vigor, que se transmitiu para si, exactamente nos mesmos moldes.
    A nova lei vai entrar em vigor, e trazer algumas alterações na questão das subidas de rendas antigas. Leia estes posts: https://forumdacasa.com/discussion/22263/3/topico-oficial-sobre-a-nova-lei-do-arrendamento/



    Cumps
  12.  # 38

    Obrigado
  13.  # 39

    Pretendo alugar um apartamento o qual se encontra mobilado . Contactado o senhorio o mesmo exige o seguinte para celebrar o contrato o seguinte: O VALOR DA 1ª RENDA, IGUAL VLOR PARA CAUÇÃO E 500,00€ PARA CAUÇÃO DA MOBILIA EXISTENTE. Gostaria de saber se estas exigência se enquadram na Lei.

    Atentamente
    Mirene
  14.  # 40

    Colocado por: mirenePretendo alugar um apartamento o qual se encontra mobilado . Contactado o senhorio o mesmo exige o seguinte para celebrar o contrato o seguinte: O VALOR DA 1ª RENDA, IGUAL VLOR PARA CAUÇÃO E 500,00€ PARA CAUÇÃO DA MOBILIA EXISTENTE. Gostaria de saber se estas exigência se enquadram na Lei.

    Quando o inquilino entra para a casa é normal pagar 2 meses. Ou seja: paga o mês em curso e o seguinte. Quanto à caução pedida pelos móveis que ficam na casa, o senhorio é livre de pedir o que muito bem entende e, o inquilino, ou aceita ou vai para outra. Acho razoável os valores pedidos. Note que, no que diz respeito às rendas, o senhorio pode pedir até 3 meses...
 
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