Iniciar sessão ou registar-se
    • mrdn74
    • 16 novembro 2010 editado

     # 1

    Boa noite gostaria de pedir ajuda a alguém que me aconselhá-se um bom advogado para acção de despejo uma vez que o meu inquilino já vai com 4 meses de atraso ( a caminho do 5º) com várias desculpas e sem se quer habitar na casa uma vez que se encontra em Luanda .
    Obrigado
  1.  # 2

    Só um advogado a pode ajudar, e prepare-se para um processo que demora pelo menos um ano e custa....(tenho um problema idêntico, mas o advogado ainda não apresentou a conta). Para que lhe possam indicar um advogado, tem que dizer a sua área de residência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrdn74
  2.  # 3

    Inflelizmente já esperava que demorasse muito mas se não for assim arrisco-me a ser eu que tenha que pagar.
    Sou de Sintra
    Obrigado
    •  
      FD
    • 16 novembro 2010

     # 4

    Há por aí alguns advogados que dizem que em 6 meses despacham a coisa... pelo que li, fazem as coisas de forma um pouco diferente e conseguem encurtar o tempo de resolução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrdn74
  3.  # 5

    Conhece algum desses advogados?É que o tempo é precioso para quem estes rendimentos tem grande peso.
  4.  # 6

    Quem são eles?
    •  
      FD
    • 16 novembro 2010

     # 7

    Lembro-me de ter lido isso online num PDF de uma sociedade de advogados mas agora não encontro isso...
    De qualquer forma, teria qualquer coisa a ver com isto: http://www.verbojuridico.com/doutrina/2010/fernandobastos_resolucaocontratoarrendamento.pdf
  5.  # 8

    Que fazer quando um inquilino paga as rendas atempadamente, mas que tem mais de um ano de despesas de condomínio em atraso?
    Como o dono da casa mora fora do país, ficou estabelecido no contrato que o inquilino pagava as quotas que lhe dizem respeito directamente à Administração, mas aparentemente não concorda com a política adoptada por eles e resolveu o diferendo deixando de pagar, sem informar o dono da casa, o qual foi informado pela Administração, quando já havia um ano de atraso.
    Diz que paga, mas não aceita prazos.
  6.  # 9

    Venho informar o fórum que mais uma vez o meu inquilino pagou os atrasados depois de ameaçar com advogados e tribunal e de gastar dinheiro em correio ,telefonemas ,msn,consultas com advogado,etc .Bem é melhor que ficar a dever mas de 3 em 3 meses tenho que fazer esta ginástica para receber é injusto.Devia haver uma entidade que controlasse os arrendamentos e fizesse uma lista dos maus inquilinos como á no banco de Portugal,é que o arrendamento está a aumentar e nós estamos mais sujeito a este tipo de pessoas.Não me levem a mal os inquilinos que por um problema de desemprego,doença ou outro problema grave não consegue cumprir mas nem todos os senhorios tem rendimentos enormes como é o meu caso e eu tento ser o mais compreensivél possível.
    Obrigado pela ajuda e cumps.
    •  
      FD
    • 26 novembro 2010

     # 10

    Se lhe aplicar a indemnização de 50% prevista pela lei só ganha com esse comportamento.
    Se não lhe aplica a indemnização está a ignorar uma ferramenta muito eficaz para disciplinar o pagamento atempado.
    •  
      FD
    • 26 novembro 2010

     # 11

    Colocado por: JacintaQue fazer quando um inquilino paga as rendas atempadamente, mas que tem mais de um ano de despesas de condomínio em atraso?

    Essas despesas também contam para o incumprimento e como tal, também dão azo a despejo.

    Cito a lei (a bold o que interessa):

    3—É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas, ou de oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Mas, se paga o arrendamento, sugiro que passe essa despesa para o seu lado e evite assim mais problemas - faça um aditamento ao contrato nesse sentido.
    Hoje em dia já pode pagar as quotas à distância por e-banking, quase de certeza absoluta, pelo menos não conheço nenhum condomínio que não tenha uma conta bancária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jacinta
  7.  # 12

    De facto poderia fazê-lo pagar as rendas atrasadas com 50% mas para isso teria que pagar a um advogado e colocar uma acção de despejo( que para além de ser demorada fica cara) e para não falar das retaliações que poderia sofrer no apartamento.É que quer ele(inquilino) quer a mãe (fiadora) nada tem em nome deles e tem o nome na lista de devedores das finanças e segurança social ou seja mesmo que conseguisse através de tribunal nada poderia fazer uma vez que não tem rendimentos declarados e são devedores a instituições que tem prioridade de ser ressarcidos caso os mesmos pensem em declarar rendimentos em suma poderia ficar com a casa vazia para arrendar mas o dinheiro que perdia neste processo ( acção de despejo) nunca iria receber,por isso é que tento sempre receber e não cobro com 50% que diz na lei .
 
0.0196 seg. NEW