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    • mmml
    • 16 novembro 2010 editado

     # 1

    Ola
    Sou nova neste forum, mas pelo que já li existem aqui membros bem experientes, preciso de uma ajudazita!!!!
    Vivo com o meu companheiro e tres filhos num apartamento arrendado em odivelas, no contrato ficou estipulado algumas mobilias e a cozinha equipada...
    O problema é que a caldeira do aquecimento central deu o "berro" e a máquina de lavar roupa igualmente!!!!
    Estes custos de reparação serão meus ou dos meus senhorios????
    Muito obrigada.
    •  
      FD
    • 16 novembro 2010

     # 2

    Se não está previsto no contrato de arrendamento o contrário, a responsabilidade pelas reparações ordinárias e extraordinárias é sempre do senhorio:

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3—Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4—O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
 
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