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    • HMG
    • 19 agosto 2008 editado

     # 1

    Boa noite.

    Só agora tomei conhecimento deste fórum e aproveito para tentar esclarecer uma dúvida que consiste no seguinte:

    No prédio do meu sogro foi aprovada em Assembleia de Condóminos a substituição do telhado (que estava já em mau estado). Foi liquidada a quota extraordinária por todos os Condóminos e o Administrador indicou que as obras iniciaiam em Junho passado.

    Daí para cá não foi feita mais nenhume comunicação sobre o início efectivo das obras. Entretanto, entre o dia 9 e hoje o meu sogro ausentou-se da residência. Quando hoje regressou, teve conhecimento que as obras haviam tido início (ele reside no último andar do prédio) e, para seu espanto, encontrou um buraco no tecto com dois dedos de diametro.

    Pergunto:
    A) O Administrador, legalmente, não deveria comunicar com antecedência e por escrito o início das obras? Existe legislação que esclareça este ponto?
    B) Alegando que o meu sogro se ausentou sem informar a Administração, o Administrador recusou-se a ir verificar o dano alegando que não era pago para se deslocar à habitação dos Condóminos. pergunto:
    1) A comunicação à Administração é apenas obrigatória quando a ausência é superior a 10 dias (pelo menos no
    regulamento do meu condomínio é assim indicado), certo?
    2) Não deverá ser o Administrador, enquanto representante do Condomínio, a contactar o empreiteiro para reparação do dano?

    Agradecia possiveis esclarecimentos.

    Muito Obrigado,

    HG
 
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