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  1.  # 1

    Ola, sou nova por aqui e saudaçoes para todos!

    Coloco uma questão : uma pessoa tinha um bem q colocou no nome de um amigo, devido a um problema que teve com um sócio que lhe falsificou uns documentos e foi parar para o tribunal. Esse amigo aceitou ajudar e ficou com o bem no seu nome alguns anos, passou uma procuração com plenos poderes para o (dono) assim que tivesse tudo resolvido então com a procuração na mão pudesse fazer o que quizesse do bem. Entretanto o amigo que tinha o bem no nome dele foi viver para fora de portugal. Quando tudo ficou resolvido o dono do bem, com a procuração foi fazer a escritura do bem em nome o amigo para o nome da Firma dele, sem o amigo saber. Passado alguns anos as finanças enviou notificação ao amigo para a morada antiga dele a informar que tinha vendido um bem e não declarou a mais valir, ou seja não tinha metido o IRS. O amigo pediu alguém para meter o IRS e pagou uma multa de 50,00€ e depois vieram os doc das Finanças para pagar: demonstração de liquidação de IRS - 150.000,00 e Demonstração de liquidação de juros: uns 12.000,00 (Um balúrdio) O amigo contactou o dono e ele informou que como ele não tem bens nenhuns em Portugal que não pagasse que depois de 8 anos a dívida era completamente apagada.

    Ou seja a dívida está no nome dele de um bem que ajudou o amigo e agora não sabe o que fazer? alguém pode esclarecer???? é necessário advogado para esse caso? E o amigo que queria ajudar, poderá ficar prejudicado?

    Obrigado e saudações!!!
  2.  # 2

    Colocado por: Lidstrom é necessário advogado para esse caso? E o amigo que queria ajudar, poderá ficar prejudicado?

    O amigo devia ter consultado um advogado ANTES de ter aceite meter-se em tamanha embrulhada.

    Então ele concordou ficar com um bem por um valor mínimo, passou uma procuração para vender por um valor máximo, e não sabia que ia ter de pagar imposto sobre esta mais-valia?!?

    Esperto foi o Dono desse bem!
    Passou-o de um bolso para o outro, valorizando-o substancialmente, e sem pagar impostos a ninguém (só terá pago as escrituras e, eventualmente, os registos).
    Isto é: se o Dono declarou que a Empresa o comprou por (mais de) 150mil - mesmo que o bem só valesse 15mil - a Empresa teve (ou terá) de entregar esse dinheiro ao Dono... e absolutamente isento de impostos!

    Quanto a isso de ao fim de 8 anos se "esquecerem" da dívida, não é bem assim...
 
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