Colocado por: zedasilvaEmpreiteiro geral, Director Técnico, Director de fiscalização. Estes 2 ultimos e dependendo da câmara podem ou não ser a mesma pessoa.
Isto para a câmara municiopal.
Para a ACT para além destes tem igualmente que ter um Coordenadoe de segurança em obra. Este pode acumular com a fiscalização mas não com a Direcção técnicaEstas pessoas agradeceram este comentário:Gonçalo