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  1.  # 1

    Olá, gostaria que alguem me esclarecesse o seguinte:
    Comprei um predio bastante antigo com 6 apartamentos. Não possui licença de habitação na Camara Municipal.
    Pretendo alugar alguns dos apartamentos vagos como fazia o antigo proprietário.
    Disseram-me que como o predio é antigo esta isento da dita licença de habitação apenas tenho que mencionar essa isenção nos contratos de arrendamento é verdade?? Terei que colocar a lei que estipula essa isenção??? Qual é essa lei?
    Tenho 2 amigos interessados em alugar o mesmo apartamento como faço esse contrato em nome dos dois??
    Agradeço imenso se alguem me puder ajudar.

    Patricia Alves ([email protected])
  2.  # 2

    Colocado por: patriciaruteOlá, gostaria que alguem me esclarecesse o seguinte:
    Comprei um predio bastante antigo com 6 apartamentos. Não possui licença de habitação na Camara Municipal.
    Pretendo alugar alguns dos apartamentos vagos como fazia o antigo proprietário.
    Disseram-me que como o predio é antigo esta isento da dita licença de habitação apenas tenho que mencionar essa isenção nos contratos de arrendamento é verdade??


    É. Edifícios anteriores a 1951 não têm licença de habitação.



    Tenho 2 amigos interessados em alugar o mesmo apartamento como faço esse contrato em nome dos dois??


    Normalmente. Talvez seja conveniente estabelecer uma cláusula de responsabilidade solidária em caso de atraso no pagamento da renda.
  3.  # 3

    Mas como é que é essa cláusula de responsabilidade solidária?
  4.  # 4

    Jose disse:
    Penso que terá de mencionar no contracto esse facto, pode também ir a camara municipal e pedir um certificado de como o prédio não pussui licença de utilização por ser anterior a 1951(dependendo das camaras). Com esse certificado os inquilinos poderão tratar de todas as necessidades a que estejam sujeitos.
 
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