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  1.  # 1

    Olá, boa tarde a todos!

    Eu tive uma proposta da empresa onde eu trabalhava para mudar de cidade e coloquei meu imóvel a venda sob exclusividade de uma imobiliária... No entanto, não será necessário mais minha mudança de cidade e portanto, não quero mais vender meu imóvel.
    Preciso saber se a imobiliária em função da exclusividade, pode mesmo sem vender meu apto, me cobrar multa no valor de 6% (que seria de comissão caso tivesse vendido o apto), por eu estar desistindo do contrato?!

    Desde já agradeço a atenção.
  2.  # 2

    Boas,

    Se essa situação passa-se em Portugal, ao rescindir o contrato, terá que pagar a taxa de serviço (comissão) à imobiliária. O contrato tem um fim, e pode aguardar que esse fim chegue, para rescindir o contrato e assim não pagar nada à imobiliária.

    Cumprimentos,
    Hugo Santos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rejane Michelotti
  3.  # 3

    Obrigada por sua colaboração Hugo... Estou imaginando que aqui no Brasil também deva proceder desta forma, esperando que o tal contrato acabe.
    Abraço,
    Rejane
  4.  # 4

    Colocado por: Hugo.SantosBoas,

    Se essa situação passa-se em Portugal, ao rescindir o contrato, terá que pagar a taxa de serviço (comissão) à imobiliária. O contrato tem um fim, e pode aguardar que esse fim chegue, para rescindir o contrato e assim não pagar nada à imobiliária.

    Cumprimentos,
    Hugo Santos

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rejane Michelotti



    Caro Hugo Santos,

    Estive a ver alguns contratos de mediadoras, entre elas a Remax que so trabalha em regima de exclusividade, e não encontrei nenhuma cláusula referente a esse tipo de pagamento.
    Pode-me explicar em que situação e como é calculado ?
  5.  # 5

    Boas,

    Claro que posso explicar. No Decreto-Lei 211/2004 de 20 de Agosto que regula a actividade imobiliária, encontra-se o seguinte:

    Artigo 18.º
    Remuneração
    1 - A remuneração só é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação.
    2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:
    a) Os casos em que o negócio visado, no âmbito de um contrato de mediação celebrado, em regime de exclusividade, com o proprietário do bem imóvel, não se concretiza por causa imputável ao cliente da empresa mediadora, tendo esta direito a remuneração;
    (...)

    Julgo que estou a intrepertar bem a lei, caso negativo aceito de bom grado opniões.
    Não quer isto dizer que a exclusividade é algo mau, ela é boa devido a vários factores. Mas, o que é preciso ter em conta, é que se queremos vender o nosso imóvel que tenhamos essa certeza, o que parece não ter acontececido com o nosso amigo Rejane Michelottihá, mas é desta forma que aprendemos e nos tornamos melhores.

    Cumprimentos,
    Hugo Santos
  6.  # 6

    Caro Hugo Santos,

    Eu nao me referia á interpretação da lei (que tive o cuidado de ler antes de fazer a pergunta) mas sim ao facto dessa situação nao ser clara, isto é, os contratos fazem referencia ao artigo 18º mas este não é explicado às pessoas, dão mais ênfase apenas ao momento em que deve ser paga a comissao.

    No entanto a lei é omissa em relação à rescisao contratual.

    O que eu depreendo desse artigo é a não conclusao do contrato quando é apresentado um interessado (como exemplo, as pessoas que desistem da venda apos tudo acertado), nesse caso tem de haver o pagamento referente à totalidade da comissao. No caso de nao haver interessados e uma pessoa desistir da venda, nesse caso nao haveria direito à comissão, mas sim a um valor que deveria ser previamente estabelecido para gastos com publicidade e outros.

    Mas todos esses casos deveriam ser explicados aos clientes e deveriam constar nos contratos.
  7.  # 7

    Boas,

    Pelo que interpreto de todos os nº do artigo 18º, o proprietário não deve pagar à imobiliária qualquer quantia excepto quando a empresa encontra um interessado.
    Se a empresa encontrar um interessado que pague o valor indicado no contrato, o proprietário deve pagar a taxa de serviço tenha se concretizado o negócio ou não, se não for encontrado um interessado durante o periodo do contrato, o proprietário não deverá pagar nem a taxa de serviço nem qualquer gasto com publicidade ou outra despesa que a imobiliária tenha realizado.
    Existe a situação prevista na lei que o proprietário pode avançar com 10% da taxa de serviço à imobiliaria para gastos, mas se a empresa não conseguir interessado, a mesma deverá devolver o valor.

    Esta é a minha intrepertação, espero que ajude.

    Cumprimentos,
    Hugo Santos
 
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