Adquiri no início do ano de 2010 um apartamento (propriedade horizontal) num prédio.
Acontece que houve um incêndio em 2004 neste apartamento.
Na altura, foram feitas as devidas reparações mas, em Julho de 2010, já com a minha pessoa como proprietária, detectou-se que, no exterior da divisão onde deflagrou o incêndio, a parede estava a "descolar" e chegou-se à conclusão terem tido causa no incêndio de 2004.
O condomínio pensa fazer obras no prédio, ao nível das paredes exteriores, e quer imputar-me os custos da parte relativa a essa parede que está a "descolar".
Serei obrigado, por lei, a custear essa parte da obra, já que a causa (embora pertença ao apartamento), foi anterior à minha propriedade?
Em princípio é ao (actual) proprietário que cabe a responsabilidade de pagar os custos dos danos provocados pelo apartamento.
Pode parecer injusto, mas imagine que, logo após o incêndio, por o apartamento ardido não ter seguro, o antigo proprietário vendia o apartamento a um indigente qualquer e cavava para a Suazilândia. Seria uma maneira de fugir às responsabilidades (se, por exemplo, houvesse muitos danos nas zonas comuns). Os outros condóminos NÃO TÊM de pagar uma responsabilidade que não é deles. Se fossem para tribunal, pouco importava que o indigente não tivesse meios de pagar as reparações nas zonas comuns. O apartamento incendiado até podia ter de ser vendido em hasta pública para pagar as responsabilidades.
Na altura da reparação dos danos provocados pelo incêndio, suponho que se accionou o seguro de incêndio do antigo proprietário do seu apartamento. INDAGUE se assim foi. Passados SEIS anos, dificilmente se poderá alegar junto da Companhia de Seguro do antigo proprietário que tem de entrar com mais algum. Além disso, provavelmente o anterior proprietário assinou um documento dizendo que estava tudo em ordem, que o trabalho estava devidamente executado, e que não havia mais problemas a resolver.
Se a verba a despender na reparação dessa parede o justificar, talvez valha a pena consultar um Advogado.