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  1.  # 1

    Olá,

    estou com um problema.
    Comprei uma casa em projecto à 2 anos atrás e até agora não foi finalizada.
    A data de entrega tem sido sucessivamente adiada.
    Uma vez que o contrato de promessa compra e venda não tem data de entrega, existe alguma coisa que eu possa fazer para resolver esta situação?
    Sinceramente não sei por onde pegar nisto para ter a minha casa pronta.

    Agradeço toda a ajuda possível,

    Obrigada
    •  
      FD
    • 21 agosto 2008

     # 2

    Eu estive a poucos passos de fazer essa asneira... Quando vi o contrato de promessa de compra e venda sem data de conclusão, desconfiei. Quando me disseram que não punham qualquer data para a conclusão porque dependia de muita coisa, recuei.

    Em percentagem, quanto dinheiro é que já adiantou? Esse dinheiro foi entregue a título de sinal ou de pagamento?
    Houve alguma conversa quanto ao prazo de conclusão, com testemunhas?
  2.  # 3

    Foram entregues 20 mil euros a título de sinal.

    o contrato promessa compra e venda foi feito em Outubro de 2006 e a primeira data adiantada para entrega foi Dezembro de 2007, depois passou para Março de 2008, depois para Julho de 2008, depois para 20 de Agosto, ontem.

    O Senhor da Imobiliária através de quem compramos tem conhecimento destas datas.

    Mas ontem fomos à casa e ainda falta muita coisa.

    O grave é que vendi a minha casa onde vivo e vou ter que a entregar.

    Não consegui que ele me dissesse mas tenho quase certeza que a licença de construção já acabou há alguns meses.

    Legalmente o que posso fazer? Ou não posso fazer nada?

    Obrigada
    •  
      FD
    • 21 agosto 2008 editado

     # 4

    Para saber se a licença de construção caducou, deverá ter na obra um cartaz com essa informação, igual a este:

    licença de construção

    Se não tem, já está em falta, acho eu. De qualquer forma, ligue para o departamento de urbanismo da Câmara Municipal e coloque a sua dúvida.

    O que deve fazer depende muito do que se passa... e para saber o que se passa tem que investigar.
    Tem havido ou não evolução da obra? Ou pelo contrário, já está parada há algum tempo?

    À primeira vista, podem-se passar duas situações: ou o construtor não consegue cumprir os prazos, ou não tem dinheiro para acabar a obra.
    O não conseguir acabar a obra até se pode dar por razões terceiras das quais ele não tem nenhuma culpa.
    Se não tem dinheiro, as coisas ficam bem piores.

    Resolver a situação "legalmente", só em tribunal. E como sabe, isso demora tempo e custa dinheiro.
    Sugiro que tente resolver as coisas negociando. Ou lhe devolvem o sinal, tem direito em dobro - mas eu não insistia muito nisso se visse que as coisas estavam mal (mas aplique os juros de mora) - ou compra já a casa como está, claro que com os devidos descontos feitos e assegurando-se que está tudo legal, e acaba-a você (contratando outro empreiteiro).

    Mas o que procura, que é fazer algo para que a situação se resolva rapidamente, pelos conhecimentos que tenho, não é possível. E não pense por exemplo em falar com a Câmara Municipal, porque pode piorar a situação do construtor e aí é que nunca mais vê o seu problema resolvido.

    De resto, só pressionando o construtor para se despachar...

    Boa sorte.
  3.  # 5

    Obrigada pela resposta.

    Esse placar já foi retirado da Obra à alguns meses, dai eu achar que a licença já deve ter acabado.

    Pelo que me é dado perceber o problema do construtor não é dinheiro, mas sim não conseguir que as outras pessoas envolvidas cumpram prazos, electricista, canalizador pintor, etc.

    Ele tem outras actividades paralelas e por exemplo nunca atende o telefone, não responde às mensagens, a obra está em autogestão, nunca sabe nada do que se passa.

    Partindo desta realidade, o que ele alega é que não pode abrigar ou outros a ir trabalhar, mas ele é que contratou essas pessoas, é uma responsabilidade dele.

    A casa está quase pronta mas faltam por exemplo as louças e os móveis da casa de banho, a churrasqueira, a terra no jardim, etc.

    Tendo em conta este ponto da situação, posso apresentar queixa do construtor por exemplo em alguma entidade.

    Ontem tivemos uma discussão bastante empolgada e a única coisa que ele diz é que temos que esperar, que estamos a pressiona-lo e a persegui-lo, isto porque de há um mês para cá ligo-lhe todos os dias e só paro quando ele atende.
    •  
      FD
    • 21 agosto 2008

     # 6

    Queixa por atrasos, a não ser que esteja estipulado um prazo num documento escrito, é complicado. Se for queixas por outras razões, a entidade competente é o InCI.

    Como lhe disse antes, a fazer essa queixa, por exemplo à Câmara Municipal, se calhar vai complicar mais a sua vida.

    Mas agora seria uma boa altura para negociar um desconto ou compensações pelo atraso.
  4.  # 7

    Resumindo, estou de pés e mão atadas.

    Não posso fazer nada.

    Fazer queixa, por exemplo à Câmara Municipal, se calhar vai complicar mais a minha vida, porque?

    As compensações, eu já teneti mas ele nem quer ouvir falar e como pelos vistos, e ele certamente sabe, não posso fazer nada.

    Esta situação é desesperante.
    •  
      FD
    • 21 agosto 2008

     # 8

    Se a licença de construção caducou e ele não a renovou, ao fazer queixa à Câmara, esta pode embargar a obra, ou seja, pará-la por completo.

    Depois terá que ser emitida uma renovação da licença de construção que, se não me engano, custa dinheiro. O construtor de certeza que vai somar 1 + 1 e perceber que foi você. E se me diz que ele não é de trato fácil agora, imagine nessa altura. Se, como diz, o problema não é dinheiro, até é capaz de ainda protelar mais a conclusão da obra para o fazer sofrer, ou até vingar-se noutras coisas que não vê...

    A solução estava no contrato de promessa de compra e venda.
  5.  # 9

    Já percebi que não tenho muitas alternativas.

    Numa situação destas o que faria?
  6.  # 10

    Colocado por: imartinsJá percebi que não tenho muitas alternativas.

    Numa situação destas o que faria?


    Invista umas dezenas de euros numa consulta a um advogado. Apesar de não haver prazo explícito no contrato, há formas de pressionar o construtor.
  7.  # 11

    Obrigada, é isso que vou fazer.
    • luisvv
    • 21 agosto 2008 editado

     # 12

    Colocado por: imartinsObrigada, é isso que vou fazer.


    Alguma legislação útil (há mais, e o texto não é particularmente fácil de ler, mas para começar..)

    Código Civil:
    Artigo 406.º
    (Eficácia dos contratos)
    1. O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei (..)


    Artigo 410.º
    (Regime aplicável)
    1 - À convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido, exceptuadas as relativas à forma e as que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensivas ao contrato-promessa.
    (..)
    3 - No caso de promessa respeitante à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o documento referido no número anterior deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas do promitente ou promitentes e a certificação, pela entidade que realiza aquele reconhecimento, da existência da respectiva licença de utilização ou de construção ; contudo, o contraente que promete transmitir ou constituir o direito só pode invocar a omissão destes requisitos quando a mesma tenha sido culposamente causada pela outra parte. "

    Artigo 436.º
    (Como e quando se efectiva a resolução)
    1. A resolução do contrato pode fazer-se mediante declaração à outra parte.
    2. Não havendo prazo convencionado para a resolução do contrato, pode a outra parte fixar ao titular do direito de resolução um prazo razoável para que o exerça, sob pena de caducidade.

    SUBSECÇÃO VII
    Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias
    Artigo 437.º
    (Condições de admissibilidade)
    1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
    2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

    Artigo 438.º
    (Mora da parte lesada)
    A parte lesada não goza do direito de resolução ou modificação do contrato, se estava em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou.

    Artigo 441.º
    (Contrato-promessa de compra e venda)
    No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço.

    Artigo 442.º
    (Sinal)
    1 - Quando haja sinal, a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituída quando a imputação não for possível.
    2 - Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele a faculdade de exigir o dobro do que prestou, ou, se houve tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela, determinado objectivamente, à data do não cumprimento da promessa, com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e a parte do preço que tenha pago.
    3 - Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o contraente não faltoso pode, em alternativa, requerer a execução específica do contrato , nos termos do artigo 830.º; se o contraente não faltoso optar pelo aumento do valor da coisa ou do direito, como se estabelece no número anterior, pode a outra parte opor-se ao exercício dessa faculdade, oferecendo-se para cumprir a promessa , salvo o disposto no artigo 808.º
    4 - Na ausência de estipulação em contrário, não há lugar, pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização, nos casos de perda do sinal ou de pagamento do dobro deste, ou do aumento do valor da coisa ou do direito à data do não cumprimento"


    Uuuuuuufff...
    Talvez seja de levar em consideração o artº483 e seguintes, que regulam a responsabilidade civil (obrigação de indemnização por danos causados a terceiros, por dolo ou negligência..).

    Resumindo - não é propriamente a situação ideal, mas também não é caso perdido.
  8.  # 13

    E agora, de volta ao mundo real, a verdade é que uma carta com o cabeçalho de um advogado faz maravilhas.

    Por outro lado, esse empreiteiro é estranho - o normal é querer acabar a obra - só depois é que recebem..

    (claro que pode ser só incapacidade de gestão, mas ..)
  9.  # 14

    O problema é que pelo que vou ouvindo aqui e ali, dinheiro para ele não é problema e como tem actividades paralelas a obra está em autogestão.

    Quando lhe ligo a perguntar alguma coisa nunca sabe e compromete-se sempre a informar-se e retribuir o telefonema mas nunca o faz.

    Ultimamente tenho optado por falar directamente com as pessoas que na prática de vez em quando vão à obra, mas não posso estar sempre lá e para isto tinha sido eu a contratar directamente esses empresas.

    Neste momento confesso que cheguei ao meu limite.

    O empréstimo bancário vai ter que ser renovado porque já passaram mais de 6 meses que foi autorizado e na altura tínhamos pedido prestação fixa, ontem quando fui ao banco fui informada que neste momento vou ficar a pagar mais 200 euros optando por indexar à euribor a 3 meses porque se continuar a ser fixo já são mais 300 euros.

    Fazendo as contas no fim do ano é uma diferença do montante pago ao banco enorme.

    Outra questão é que vendi a casa onde vivo actualmente e tenho que sair até ao fim do mês e pagar um sítio para morar e onde guardar as minhas mobílias.

    Na prática é impossível que até ao fim do mês a casa esteja pronta porque ainda não há registos provisórios, nem licença de habitação o que torna impossível que se façam contratos para abastecimento de água, luz e gás.

    Concluindo, desespero total.
  10.  # 15

    Colocado por: imartinsJá percebi que não tenho muitas alternativas.

    Numa situação destas o que faria?


    E que tal apertar o pescoço ao gajo?

    Claro que tou na brincadeira, mas por vezes é o que estes gajos merecem.
  11.  # 16

    Pode crer que vontade não falta...
 
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