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  1.  # 1

    Olá,
    Antes de mais agradeço desde já quaisquer ajudas que me possam dar às minhas questões.
    Depois, pesquisei e não encontrei questões iguais, por isso desde já peço desculpa se porventura me estar a repetir.
    Há uns dez anos atrás, comprei casa com uma namorada, tudo a meias, a entrada e o empréstimo bancário, bem como posteriores amortizações. Passados cinco anos, acabamos e ela saiu de casa dizendo-me que não queria nada. Eu fiquei (e no meu intimo queria lhe restituir o dinheiro investido por ela) e assumi todas as despesas inerentes à casa. Vivi nela mais 5 meses saindo depois, continuamos os dois a ter acesso a casa sem viver nela, mas continuando eu a pagar todas as despesas na totalidade. E por essa altura ela num encontro ocasional, reforçou o anteriormente dito, e portanto para eu tratar da papelada. Mas a minha vontade continuava igual (a de lhe pagar apesar de ela oferecer a parte dela), só que dinheiro não conseguia arranjar. Os meses foram passando, até que vendo que nunca ia arranjar dinheiro suficiente para lhe pagar, telefonei-lhe há cerca de ano e meio atrás dizendo-lhe que queria resolver a questão. Ao que ela já me foi respondendo que gostaria de reaver algum investimento feito. Bom, como não estava à espera daquela resposta, fiquei sem decidir nada até que há cerca de um mês e meio tentei chegar a um acordo com ela, ao que ela inicialmente me pediu todo dinheiro investido por ela para me passar a casa só para meu nome, o qual não aceitei, por falta de palavra dela, e ofereci x euros mas não aceitou, passado 15 dias depois ela deu-me a entender que pagava metade das despesas pagas por mim e punha-se a casa à venda, pagava-se ao banco e dividia-se o restante dinheiro, o qual aceitei, mas passado uns dias (depois de ela falar com uma imobiliária) queria os tais x euros que tinha lhe tinha oferecido (dinheiro que era o que ela investiu menos metade das despesas que tinha tido nestes 59 meses que paguei sozinho). Não aceitei porque como ela tinha dito que aceitava pagar, entretanto comprei um carro e fiquei sem dinheiro lol. Ficou toda ofendida e disse-me que ia saber dos direitos dela e desligou, até hoje não disse nada e não atende o telefone. Que posso fazer? Quais os meus direitos e já agora deveres dela? (durante estes 59 meses nunca me perguntou se precisava de dinheiro, e houve alturas que foi à justa).
    Obrigado por qualquer esclarecimento que possam dar …
  2.  # 2

    Isto parece-me um caso para a revista Maria, em alternativa um advogado também pode ajudar...
  3.  # 3

    São portanto proprietários de uma casa que só dá despesa (pagamentos ao banco) de que a namorada pagou até um determinado ponto, e você pagou daí em diante?

    Que desperdício!
    ´
    Como aparentemente nenhum quer a casa, a solução é:
    1. vender a casa;
    2. pagar o que devem ao banco;
    3. dividir o que sobrar proporcionalmente ao que cada um pagou (investiu) na compra - entrada+prestações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmrfsilva
  4.  # 4

    Colocado por: Luis K. W. a solução é:
    1. vender a casa;
    2. pagar o que devem ao banco;
    3. dividir o que sobrar proporcionalmente ao que cada um pagou (investiu) na compra - entrada+prestações.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:rmrfsilva



    Até podia ser uma solução (e agradeço a participação), se não fosse o seguinte:
    a) e se só conseguir vender a casa daqui a 2 anos? Pago mais 24 mensalidades sozinho?
    b) e se o que sobrar depois de pagarmos ao banco, não cobrir metade do total gasto por mim?

    Mais uma vez obrigado
  5.  # 5

    Nem todos os negócios na nossa vida correm bem, você assumiu esse risco agora aguente com as consequências.
  6.  # 6

    rjmsilva,
    obrigado por ter respondido ao rmrfsilva. (rLOLsilva)

    rmrfsilva,
    A verdade é essa. Comprar por 100 e vender por 90 é um risco que temos de correr. O tempo em que o investimento imobiliário era um negócio «seguro» (isto é, valorizava sempre), já lá vai.
    Se venderem abaixo do que a casa custou, se você investiu mais, perderá na mesma proporção, isto é, perderá mais.

    EXEMPLO:
    Suponha que a casa custou 100 m.e., você e a sua namorada meteram 5+5 m.e. de entrada, foram pagas 23 m.e. de prestações mensais por si e 7 m.e. por ela.
    Se ainda deverem 70 m.e. ao banco (por causa dos juros e outros encargos) e venderem a casa por apenas 90m.e., só terão 20m.e. para dividir entre vocês os dois. Estes 20m.e. deverão ser divididos na proporção do que cada um pagou (28/40 para si e 12/40 para ela) 14 m.e. para si, 6 m.e. para ela.

    Claro que isto funciona nos dois sentidos. Se vocês conseguirem vender por mais do que a casa custou, você também lucrará mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmrfsilva
  7.  # 7

    Desde já agradeço a quem postou.
    Depois gostaria de acrescentar, caro rjmsilva que quando referiu que assumi um risco, lhe relembro que assumi conjuntamente com outra pessoa em partes iguais ate determinada data, a partir dai, assumi só em eu por falta da outra parte e agora as consequencias são só para mim? Desculpe mas deve ter um conceito de igualdade distorcido.
    Caro, Luís K. W. penso que mo 3º ponto me tenha explicado mal. Assim, imaginemos que a outra parte tá em divida comigo em 10000€ (metade de prestações, seguros e despesas da casa não pagas) e devemos ao banco, supomos 45000€. Vendemos a casa por 63000€. Temos um lucro de 18000€ mas como a outra parte me deve 10000€, como será feita a divisão? Nas minhas contas ficam-me a faltar 2000€. Era a esta situação que me referia.
    Já agora 2 ultimas questões:
    1ª Poderei ser obrigado a vender a casa sem que antes a outra parte salde as dividas que tem comigo?
    2ª Quais as soluções que tenho para obrigar a outra parte a saldar as dividas, antes de vendermos a casa?
    Obrigado mais uma vez
  8.  # 8

    O Luís já explicou bem que a divisão do produto da venda seria na proporção do que cada um investiu na casa, após saldar a divida ao banco, penso que não é um conceito muito difícil de compreender.
  9.  # 9

    Colocado por: rmrfsilva Assim, imaginemos que a outra parte tá em divida comigo em 10000€

    Mas se considera que há uma dívida (e a outra parte concorda) a coisa muda de figura.
    Nesse caso, se perderem ou ganharem dinheiro na venda, o lucro/prejuízo deverá de ser igual para os dois.

    Suponha que ela meteu 10 e você meteu 30 (total 40). Ela deve-lhe, portanto, 10.
    Se o «lucro» da venda for de 30, faltam 10. Isto é, ambos deverão «perder» 5.
    Dos 30, você recebe 25 e ela 5.

    Se quiser complicar, podemos somar juros, mora, etc.

    respostas:
    1.º deverá ser mais fácil ser ressarcido do dinheiro que despendeu se venderem a casa...
    2.º porquê «ANTES de venderem a casa»?
  10.  # 10

    respostas:
    1.º deverá ser mais fácil ser ressarcido do dinheiro que despendeu se venderem a casa...
    2.º porquê «ANTES de venderem a casa»?


    ANTES porque simplesmente não sei quando a casa seria vendida, pode demorar 1, 3, 5 10 ou mais anos (a não ser que seja vendida ao desbarato) e continuaria sozinho a suportar os pagamentos das prestações para manter o investimento feito por ambos, até a casa ser vendida. Nestes ultimos 59 meses paguei sozinho 20000€, como é do conhecimento de todos os tempos que tão para vir não serão faceis, e não queria de deixar pagar a casa ao banco. Por isso antes (de preferencia agora lol) e não depois.
    Terei hipoteses em tribunal "Obrigar" a outra parte a pagar o que me deve e suportar por igual as despesas no futuro??
    •  
      FD
    • 26 novembro 2010 editado

     # 11

    Para mim as contas (hipotéticas) seriam feitas assim:

    rmrfsilva - pagou até ao momento da venda da casa 50
    Ex-namorada do rmrfsilva - pagou até ao momento da venda da casa 15
    15/50=0,3 (proporção que a sua ex pagou)

    Vende-se a casa, liquida-se o empréstimo e pagam-se todas as despesas inerentes e sobra, imagine-se, 9.

    A ex-namorada do rmrfsilva tem direito a 9*0,3=2,7 - o resto é do rmrfsilva.
  11.  # 12

    Colocado por: FDVende-se a casa, liquida-se o empréstimo e pagam-se todas as despesas inerentes e sobra, imagine-se, 9.
    A ex-namorada do rmrfsilva tem direito a 9*0,3=2,7 - o resto é do rmrfsilva.
    Isso era a minha primeira opção.

    Mas se o que tinha ficado acordado era dividirem as "contas a meias", a namorada está em falta para com o r..silva.

    Não seria justo a namorada perder (15-2,7) 12,3 e o r..silva perder (50-6,3) 43,7.

    Assim sendo, se sobrarem 9 para pagar 65 (50+15), quer dizer que o casal perde 56 (65-9), o que dá 28 a cada um.

    Portanto, o r..silva deverá arrecadar os 9 e a namorada ainda lhe deve 13.
  12.  # 13

    Obrigado a todos pelos comentários
 
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