Bom dia, gostaria que me esclarecessem sobre algumas dúvidas. Partindo do princípio que há uma viúva com três filhos, um dos quais faleceu e os outros dois que nunca ajudaram nem querem saber dela em nenhuma circunstância. Sempre teve o apoio e auxilio de uma neta para tudo, nos cuidados, na alimentação, etc, da qual depende. Ela como forma de pagamento faz-lhe uma dação em cumprimento para retribuir o que lhe foi dado através de um bem, um terreno. Isso é possível e legal e um dia mais tarde os filhos podem fazer alguma coisa, o quê ou ela está salva-guardada? Obrigado
Dação em cumprimento é um termo utilizado para descrever a entrega de um bem em cumprimento de uma obrigação. Acontece por exemplo no crédito à habitação, quando o devedor não consegue pagar a prestação (obrigação) e entrega a casa que deu origem à mesma (dação).
No seu caso, é uma doação e não uma dação.
Assim a frio, irá ter problemas porque esse terreno seria de todos os herdeiros e não só seu... quando tal acontece, um herdeiro recebe mais que os restantes, dá-se a colação. O que vai acontecer é que esse terreno irá ser tido como parte da herança e, mesmo não tendo que o devolver, terá que pagar tornas (a parte que lhes caberia se não tivesse sido doado) aos outros herdeiros por o ter recebido. Isto é, por alto, o que se costuma passar. O seu caso pode ter outros contornos que invalidem o que está aqui escrito. Para ter certeza absoluta dos seus deveres e direitos, deve reunir todos os dados e toda a documentação possível e consultar um advogado.
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Obrigado pela resposta. A dação foi concretizada e na altura foi dito à viúva que a "dívida" se é que a podemos chamar assim seria liquidada e que a neta ficaria com a sua parte salva-guardada uma vez que de outra forma a avó não a poderia compensar. Agora, segundo o que diz, a questão é bem mais complexa.