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    • acrll
    • 23 novembro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Preciso que alguém me elucide acerca do procedimento da constituição de uma PH.
    No ano transacto após a conclusão dao obras de um edifício habitacional, foi solicitada à Câmara Municipal uma vistoria com vista à autorização de Utilizaçção das várias fracções (note-se que não foi solicitada ua vistoria de PH), onde apenas foi informado que o prédio possuía X fogos, X destinados à habitação e Y destinados a comércio e serviços.
    Após a vistoria foi emitida a licença de Utilização para o prédio. Foi entretanto, feita uma escritura de PH no notário local, e posteriormente a inscrição nas finanças e na conservatória.
    A questão que coloco é a seguinte:
    Existe outra maneira de constituir uma PH?
    Ao solicitar uma vistoria de PH à Câmara, é-me emitida uma Licença de Utilização para o prédio todo, ou, é-me entregue uma licença para cada fracção?
    E, posteriormente, é-me entregue uma declaração camarária com a indicação de todas as fracções que me permita inscreve-las nas Finanças e na Conservatória?
    E nesse caso, onde é que fica a escritura de constituição de PH?
    A escritura não é obrigatória?
    Obrigada
    acrll
  1.  # 2

    Isso depende se o PH é ácido, básico, ou assim assim...

    Peço desculpa o Off Topic, mas não resisti...

    Cumps.
 
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